DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020300114 114 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E APOIO À P ES Q U I S A EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 6/2025 SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA CONCESSÃO DE BOLSA O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 006/2025-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados para concessão de Bolsa, para atuar no projeto: "Estudos e pesquisas sobre financiamento, ações e programas da educação básica." PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 03/02/2025; DATA FINAL PARA O ENVIO: 19/02/2025; PREVISÃO DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A partir de 14/03/2025. A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br). Brasília, 31 de janeiro de 2025 MANOEL DE RIBAMAR CARDOSO BARROSO Coordenador Geral de Contratações, Serviços Gerais e Apoio à Pesquisa - CGCAP Substituto EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 7/2025 SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA CONCESSÃO DE BOLSA O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 007/2025-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados para concessão de Bolsa, para atuar no projeto: "Estudos e pesquisas sobre financiamento, ações e programas da educação básica." PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 03/02/2025; DATA FINAL PARA O ENVIO: 19/02/2025; PREVISÃO DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A partir de 14/03/2025. A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br). Brasília, 31 de janeiro de 2025 MANOEL DE RIBAMAR CARDOSO BARROSO Coordenador Geral de Contratações, Serviços Gerais e Apoio à Pesquisa - CGCAP Substituto EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 8/2025 SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA CONCESSÃO DE BOLSA O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 008/2025-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados para concessão de Bolsa, para atuar no projeto: "Estudos e pesquisas sobre financiamento, ações e programas da educação básica." PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 03/02/2025; DATA FINAL PARA O ENVIO: 19/02/2025; PREVISÃO DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A partir de 14/03/2025. A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br). Brasília, 31 de janeiro de 2025 MANOEL DE RIBAMAR CARDOSO BARROSO Coordenador Geral de Contratações, Serviços Gerais e Apoio à Pesquisa - CGCAP Substituto EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 9/2025 SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA CONCESSÃO DE BOLSA O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 009/2025-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados para concessão de Bolsa, para atuar no projeto: "Estudos e pesquisas sobre financiamento, ações e programas da educação básica." PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 03/02/2025; DATA FINAL PARA O ENVIO: 19/02/2025; PREVISÃO DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A partir de 14/03/2025. A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br). Brasília, 31 de janeiro de 2025 MANOEL DE RIBAMAR CARDOSO BARROSO Coordenador Geral de Contratações, Serviços Gerais e Apoio à Pesquisa - CGCAP Substituto Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS EDITAL Nº 1 - ANTAQ, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO (CPNU) PARA O PROVIMENTO DE 30 VAGAS DO CARGO DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ torna públicas as informações gerais sobre o Curso de Formação, referentes à segunda etapa do concurso público para o provimento de 30 vagas do cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários da Agência Nacional de Transportes Aquaviários. 1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CURSO DE FORMAÇÃO 1.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional descritas neste edital e no edital de convocação para a matrícula. 1.2 O curso de formação terá a carga-horária de 140 horas de duração, a serem cumpridas com 8 horas-aula diárias, de segunda a sexta-feira. 1.3 Serão convocados para o curso de formação os candidatos aprovados no concurso, dentro dos quantitativos estabelecidos Edital nº 06/2024 - CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO, de 10 de janeiro de 2024. 1.4 O curso de formação da ANTAQ tem por objetivo capacitar e avaliar a aptidão dos candidatos para o exercício das atribuições pertinentes ao cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários. 1.4.1 O curso de formação fornecerá aos candidatos uma introdução aos conhecimentos aplicados e às práticas utilizadas na Agência, necessários ao desempenho das atividades inerentes ao cargo, considerando as áreas de conhecimento pertinentes. 1.5 O curso de formação será realizado presencialmente, de segunda a sexta- feira, em Brasília/DF, no período de 24 de março de 2025 a 16 de abril de 2025. 1.5.1 O curso de formação será realizado no Instituto Serzedello Corrêa do Tribunal de Contas da União (ISC/TCU), localizado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS - Quadra 4, Lote 1 - Brasília/DF. 1.6 Será eliminado do curso de formação e, consequentemente, do concurso, o candidato que: a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação; b) não obtiver frequência integral em todas as disciplinas, ressalvado 25% de faltas justificadas; c) não alcançar nota mínima de 60% dos pontos máximos de cada prova; ou d) não satisfizer ou descumprir os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais; ou, ainda, e) obtiver nota final no curso de formação inferior a 60% dos pontos possíveis. 1.7 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta exclusiva dos candidatos, a exemplo dos custos com traslado para a cidade de realização do curso, locomoção, saúde, estadia e alimentação. 1.7.1 Durante o curso de formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, conforme art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais. 1.7.2 Caso o candidato seja servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe- á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo, conforme disposto no § 1º do art. 14 na Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, cabendo-lhe apresentar documentação comprobatória. 1.7.3 É vedada a acumulação de benefícios pecuniários referentes à carga efetiva e ao auxílio financeiro previsto no art. 14 da Lei nº 9.624, de 1998, para candidatos que sejam servidores públicos das esferas municipais, estaduais ou distrital. 2 DA FREQUÊNCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO 2.1 A frequência às atividades do curso de formação é obrigatória e será aferida, diariamente, em cada turno, pela coordenação do curso de formação e, se necessário, mais de uma vez por turno. 2.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a assinatura da frequência. 2.3 O atraso e(ou) a saída antecipada, em cada turno, será um ato considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, 15 minutos após o início das atividades e 15 minutos antes do fim das atividades. 2.4 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior e a sua consequente reprovação no concurso independem dos resultados obtidos durante a realização do curso de formação. 2.5 Não haverá a possibilidade de reposição e(ou) recuperação de aulas e(ou) atividades. 3 DA PROVA OBJETIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO 3.1 Será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta por 100 itens. A prova abrangerá os conteúdos abordados no curso de formação, divididos conforme a distribuição da carga horária. 3.2 A prova objetiva será do tipo certo/errado, sem o sistema de penalidade para questões erradas. 3.3 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos e será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. 3.4 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 3.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 3.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 3.7 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 3.8 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade. 3.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 3.10 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação prevista, receberá nota zero. 3.11 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos para a realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e receberá nota zero. 4 DO COMPARECIMENTO À PROVA 4.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 17 de abril de 2025, às 9 horas (horário oficial de Brasília/DF), para todos os candidatos, no mesmo local e endereço de realização do curso de formação, conforme subitem 1.5.1 deste edital. 4.1.1 A prova objetiva terá a duração de 3 horas. 4.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, e de documento de identidade original. 4.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início. 4.4 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento à prova implicará a atribuição de nota zero à respectiva prova. 4.5 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em horário e(ou) em local diferente dos estabelecidos. 4.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova com armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início da prova para o acautelamento da arma. 4.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 4.8 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que será realizada a prova, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 4.7 deste edital. 4.9 Antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 4.7 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.