DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300055 55 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - assédio moral: condutas praticadas no ambiente de trabalho, reiteradamente, por meio de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham a pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, degradando o clima de trabalho e colocando em risco sua vida profissional; II - assédio moral organizacional: processo de condutas abusivas ou hostis, amparado por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo ou a excluir pessoas que exercem atividade pública as quais a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais; III - assédio sexual: condutas de conotação sexual inadequadas praticadas no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios invasivos, propostas ou impostas à pessoa, sem seu consentimento, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual; IV - outras condutas de natureza sexual inadequadas: expressão representativa de condutas sexuais impróprias, de médio ou baixo grau de reprovabilidade, que devem ser igualmente tratadas e coibidas; V - discriminação: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, religião, deficiência, opinião política, carreira funcional, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, com especial atenção aos grupos historicamente vulnerabilizados, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, de direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; VI - rede de acolhimento: espaços institucionais (unidades de gestão de pessoas, ouvidorias, comissões de ética, assessorias de participação social e diversidade, gestoras e gestores, unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal, quando houver, dentre outros) responsáveis por realizar uma primeira escuta da situação, prestar informações e esclarecimentos, orientar e acolher as vítimas, informando os princípios deste PPEAD-MRE; VII - organização do trabalho: conjunto de normas, instruções, práticas e processos que modulam as relações hierárquicas e as competências das pessoas envolvidas, os mecanismos de deliberação, a divisão do trabalho, o conteúdo das tarefas, os modos operatórios e os critérios de qualidade e de desempenho; e VIII - saúde no trabalho: dinâmica de construção contínua, em que estejam assegurados os meios e condições para a construção de uma trajetória em direção ao bem-estar físico, mental e social, considerada em sua relação específica e relevante com o trabalho. OBJETIVOS E DIRETRIZES Art. 4º São objetivos do PPEAD-MRE: I - desenvolver um conjunto de ações coordenadas para prevenir e enfrentar o assédio e a discriminação, por meio de estratégias educativas que abordem tanto a formação quanto a sensibilização de pessoas que exercem atividade pública; II - fomentar a gestão humanizada nos espaços institucionais, sejam eles físicos ou virtuais, com foco contínuo na avaliação da cultura organizacional para assegurar que as ações de prevenção promovam a mudança cultural desejada; III - definir e estruturar instâncias direcionadas a promover acolhimento, escuta ativa, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas por assédio e discriminação para mitigar os riscos psicossociais da violência no trabalho; IV - assegurar às pessoas denunciantes o sigilo dos dados pessoais; V - assegurar o acolhimento e a proteção dos denunciantes contra ações praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar; VI - assegurar que os procedimentos administrativos correcionais não promovam a revitimização; e VII - por meio da combinação de ações voltadas à educação, à capacitação, à conscientização e ao apoio mútuo, criar uma cultura de gestão humanizada e acolhedora, onde todas as trabalhadoras e todos os trabalhadores tenham seus direitos seguros e respeitados. Parágrafo único. Todas as fases de execução do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito do Ministério das Relações Exteriores deverão adotar o uso de linguagem inclusiva e não violenta. Art. 5º A execução do PPEAD-MRE orientar-se-á pelas seguintes diretrizes: I - compromisso institucional: promoção de ambiente organizacional de respeito à diversidade e à inclusão, baseada em políticas, estratégias e métodos gerenciais que favoreçam o desenvolvimento de ambientes de trabalho seguros e saudáveis; II - universalidade: inclusão de todas as pessoas na esfera de proteção do presente Plano, incluindo servidoras e servidores efetivos, temporárias e temporários, comissionadas e comissionados, empregadas públicas e empregados públicos, estagiárias e estagiários, contratadas e contratados locais, e trabalhadoras e trabalhadores terceirizados; III - acolhimento: ações de escuta, fornecimento e esclarecimento de informações sobre caminhos possíveis para soluções focadas na proteção da pessoa assediada ou discriminada e do denunciante; IV - comunicação não violenta: utilização de linguagem positiva, inclusiva e não estigmatizante, manifestada pelo compartilhamento da observação de um fato e pela expressão de sentimentos e necessidades; V - integralização: o atendimento e o acompanhamento dos casos de assédio e discriminação serão orientados por abordagem sistêmica e fluxos de trabalho integrados entre as unidades e especialidades profissionais; VI - resolutividade: o tratamento correcional das denúncias de assédio ou discriminação deverá ser célere, imparcial e definido como prioritário; VII - confidencialidade: as identidades de todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas, deverão ser protegidas a fim de evitar exposição ou retaliações e de assegurar o sigilo e a confidencialidade das informações fornecidas; e VIII - transversalidade: a abordagem das situações de assédio e discriminação deverá levar em conta sua relação com a organização, a gestão do trabalho e suas dimensões sociocultural, institucional e individual. EIXOS DE ATUAÇÃO E FERRAMENTAS Art. 6º A execução do PPEAD-MRE observará os seguintes eixos principais de atuação, por meio de ações de formação, sensibilização e promoção da saúde e prevenção de riscos e agravos: I - prevenção, com ações de formação, de capacitação, de sensibilização e de promoção à saúde física e mental; II - acolhimento, com ações para organização de redes e canais de acolhimento; e III - tratamento de denúncias, com o estabelecimento de diretrizes e de orientações que evitem a revitimização e a retaliação. Parágrafo único. A execução do PPEAD-MRE também se norteará pelos princípios de: I - proteção e cuidado da pessoa denunciante; II - promoção da saúde e prevenção de riscos e agravos, com especial atenção aos grupos historicamente vulnerabilizados, bem como a todas as pessoas servindo em postos D e postos em zonas de conflito; III - capacitação de lideranças em gestão e em prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação; IV - observação das temáticas de assédio e discriminação nos concursos públicos para admissão nas carreiras do Ministério das Relações Exteriores, bem como nos cursos de formação, aperfeiçoamento, ascensão e remoção; V - promoção de cultura organizacional que valorize o respeito, a inclusão, a igualdade, a diversidade, a equidade, a acessibilidade e a integridade de todas as servidoras e servidores, por meio de medidas para garantir ambiente de trabalho acessível, saudável, seguro, inclusivo e livre de violência, bem como as formas de monitoramento dessas ações; VI - fortalecimento das instâncias correicionais, inclusive em termos de lotação e capacitação de pessoal; VII - promoção de participação com paridade de gênero e atenção a outros grupos historicamente vulnerabilizados nos processos atinentes à apuração do assédio e da discriminação, seja nas instâncias da Corregedoria e Ouvidoria seja na composição das comissões processantes; e VIII - observação das diretrizes do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação nos contratos com empresas de prestação de serviços executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. IMPLEMENTAÇÃO E GOVERNANÇA Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral de Integridade, Inspeção, Transparência e Acesso à Informação a responsabilidade de, em coordenação com as unidades que tenham competências sobre o tema e, sempre que necessário, com representantes do Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão e das entidades sindicais: I - monitorar a implementação do Plano Setorial por meio da elaboração de relatórios anuais, a serem orientados pelo Comitê Gestor do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação; II - realizar reuniões de periodicidade a ser definida ou convocadas extraordinariamente para discutir e elaborar estratégias para implementar e avançar as ações definidas nos três eixos do Plano Setorial, inclusive a criação de comissão intersetorial para governança do PPEAD; e III - promover ajustes e melhorias contínuas no Plano Setorial, tendo em vista garantir que o documento permaneça relevante e eficaz ao longo do tempo. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Ficam aprovadas, na forma do Anexo, as ações do PPEAD-MRE. Art. 9º Os casos omissos em relação ao disposto nesta portaria serão resolvidos pela Secretaria-Geral, com assessoramento técnico da Secretaria de Gestão Administrativa. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO VIEIRA ANEXO EIXO PREVENÇÃO . .Descrição da ação .Resultados esperados .Prazo .Áreas envolvidas .Riscos tratados .Dificuldades previstas . .Divulgar o PPEAD-MRE entre todos os servidores e trabalhadores do MRE, na SERE e nos postos no exterior, por meio de palestras presenciais e on-line .Elevação do nível de conhecimento sobre assédio e discriminação e das ações tomadas pelo MRE .A partir do lançamento do PPEAD-MRE .SG/SGAD .Condutas que configurem assédio moral, sexual, bem como discriminação .Baixa adesão . .Divulgar entre todos os servidores e trabalhadores do MRE, na SERE e nos postos no exterior, versão atualizada do Guia Lilás, por meio de palestras presenciais e on-line .Elevação do nível de conhecimento sobre assédio e discriminação .Ação contínua .DSS .Condutas que configurem assédio moral, sexual, bem como discriminação .Baixa adesão . .Incluir cláusulas, em editais e novas contratações, em que as empresas assumirão compromisso com as políticas de enfrentamento do assédio e da discriminação .Dissuasão de práticas de assédio por parte das empresas de terceirização de mão de obra contra seus próprios funcionários .Ação contínua, a partir do lançamento do PPEAD- MRE .S G A D / CG LC / DA .Condutas que configurem assédio moral, sexual, bem como discriminação .Inobservância das empresas e de seus prepostos no MRE . .Traduzir manuais, folhetos de campanha e outros materiais informativos sobre o Plano de Ação do MRE para envio aos postos no exterior .Elevação do conhecimento dos contratados locais sobre assédio e discriminação .Abril/2025 .DA .Condutas que configurem assédio moral, sexual, bem como discriminação .Baixa adesão; divulgação insuficiente dos Postos junto aos seus respectivos contratados locais; falta de recursos . .Capacitar as chefias do MRE em Comunicação Não-Violenta (CNV), liderança e gestão de pessoas .Prevenir a ocorrência de situações de assédio e discriminação no ambiente de trabalho .Ação contínua .DT A / D S S .Condutas que configurem assédio moral, assédio sexual ou discriminação .Falta de recursos; baixa adesão . .Tornar obrigatórios os treinamentos de prevenção ao assédio e discriminação nos cursos de formação, ascensão funcional e remoção de todas as carreiras de servidores do Itamaraty .Prevenir a ocorrência de situações de assédio e discriminação no ambiente de trabalho .Ação contínua .I R B r / DT A / D S S .Condutas que configurem assédio moral, assédio sexual ou discriminação .Falta de recursos . .Incluir tópicos sobre assédio, discriminação e capacitismo nos concursos para diplomatas e oficiais de chancelaria .Prevenir a ocorrência de situações de assédio e discriminação no ambiente de trabalho .Ação contínua .I R B r / DT A .Condutas que configurem assédio moral, assédio sexual ou discriminação . . .Associar remoções de servidores de todas as categorias à conclusão dos cursos da ENAP sobre prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação e sobre superação do capacitismo no setor público .Prevenir a ocorrência de situações de assédio e discriminação no ambiente de trabalho .Ação contínua .DSE .Condutas que configurem assédio moral, assédio sexual ou discriminação . . .Treinar chefias e equipes que trabalham com PcDs, com foco na inclusão .Prevenir a ocorrência de situações de assédio e discriminação no ambiente de trabalho .Ação contínua .DT A / D S S .Condutas que configurem assédio moral, assédio sexual ou discriminação .Falta de recursos