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Diário Oficial da União · 03/02/2025 · pág. 87

DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Perterra Insumos Agropecuários S.A.- 33.824.613/0001-00 2,4-D C 806 SL PERTERRA 25351.468882/2021-91 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1845105/21-4 Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico RESOLUÇÃO-RE Nº 417, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo n° 1071039-20.2024.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


CHDS DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. - 18.858.234/0001-30 OCA 25351.329475/2022-40 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4606137/22-3 Categoria 3 - Produto Moderadamente Tóxico RESOLUÇÃO-RE Nº 418, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo n° 1112473-23.2023.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. - 05 28 0.269/0001- 92 Fa v o r i t o 25351.072492/2021-19 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 3176017/21-9 Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução - RE N° 4.335, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 226, de 25/11/2024, Seção 1, página 133. Onde se lê: Micro-bio soluções ambientais ltda. - 20.758.939/0001-27 SERQUIBIODERMA 25351.334915/2024-42 5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 0751754/24-2 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo Leia-se: Serquibio Biotecnologia Agrícola LTDA - 20.758.939/0001-27 SERQUIBIODERMA 25351.334915/2024-42 5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 0751754/24-2 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução - RE N° 4.335, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 226, de 25/11/2024, Seção 1, página 133. Onde se lê: Micro-bio soluções ambientais ltda. - 20.758.939/0001-27 SERQUIBIODERMA 25351.334915/2024-42 5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 0751754/24-2 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo Leia-se: Serquibio Biotecnologia Agrícola LTDA - 20.758.939/0001-27 SERQUIBIODERMA 25351.334915/2024-42 5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 0751754/24-2 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução - RE N° 4.335, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 226, de 25/11/2024, Seção 1, página 133. Onde se lê: Micro-bio soluções ambientais ltda. - 20.758.939/0001-27 SERQUIBIOMETA 25351.334786/2024-92 5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 0751754/24-2 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo Leia-se: Serquibio Biotecnologia Agrícola LTDA - 20.758.939/0001-27 SERQUIBIOMETA 25351.334786/2024-92 5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 0751754/24-2 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo R E T I F I C AÇ ÃO Na RE N° 4.550, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 201, de 09/12/2024, Seção 1, página 214. Onde se lê: C.C.A AGROINDUSTRIAL LTDA - ME - 05.755.199/0001-81 IN-24-42 25351.432388/2024/31 5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 1482650/24-0 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo Leia-se: INFLORA BIOCIENCIA LTDA - 05.755.199/0001-81 IN-24-32 25351.432228/2024-91 5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 1482650/24-0 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução - RE N° 4.550, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 201 , de 09/12/2024, Seção 1, página 214. Onde se lê: C.C.A AGROINDUSTRIAL LTDA - ME - 05.755.199/0001-81 IN-24-32 25351.432228/2024-91 5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 1482650/24-0 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo Leia-se: INFLORA BIOCIENCIA LTDA - 05.755.199/0001-81 IN-24-32 25351.432228/2024-91 5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 1482650/24-0 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução - RE N° 4.726, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 246, de 23/12/2024, Seção 1, página 380. Onde se lê: C.C.A AGROINDUSTRIAL LTDA - ME - 05.755.199/0001-81 IN-24-41 25351.432385/2024-05 5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 1482650/24-0 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo Leia-se: INFLORA BIOCIENCIA LTDA - 05.755.199/0001-81 IN-24-41 25351.432385/2024-05 5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 1482650/24-0 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo