DOMCE 04/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
Parágrafo único. Quando o cargo de provimento em comissão não tiver sua remuneração composta de vencimento mais representação, o servidor efetivo neste caso, deverá afastar-se do cargo efetivo que ocupar, por impossibilidade de cumulação do vencimento do seu cargo efetivo com o vencimento do cargo em comissão.
TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50. A hierarquia dos níveis de autoridade/responsabilidade das unidades de serviço do Município de Irauçuba obedecerá a seguinte escala: As Secretarias, Procuradoria Geral e respectivos órgãos afins, de primeiro nível hierárquico, subordinam-se diretamente a(o) Chefe do Poder Executivo Municipal; Os Departamentos e Coordenações, unidades de segundo nível hierárquico, subordinam-se às Secretarias Municipais e órgãos equiparados; e Os setores, unidades de terceiro nível hierárquico, subordinam-se aos Departamentos ou órgãos equivalentes. Parágrafo único. O organograma contido no Anexo Il demonstra cada um dos órgãos da nova estrutura e sua hierarquia. Art. 51. O (a) Prefeito(a) Municipal poderá, observado o disposto na Lei Orgânica do Município, delegar competência aos diversos órgãos para proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer momento e a seu critério, avocar para si a competência delegada.
Art. 52. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante Decreto e de acordo com a necessidade de serviço e o interesse da Administração Pública, para o cumprimento de suas atribuições e programas de trabalho, dispor sobre atribuições dos cargos criados, desdobrar ou realocar competências de serviço ou Departamento de uma Secretaria para outra, observado o princípio da natureza e especificidade da Secretaria e das atividades.
Art. 53. Para execução de programas especiais ou específicos, cujo desenvolvimento não justifique a criação de Departamento, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar, através de Decreto, uma Comissão Extraordinária.
Art. 54. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento, com vistas à execução plena da presente lei.
Art. 55. Fica revogada expressamente a Lei nº. 1.817, de 31 de janeiro de 2023, bem como suas alterações.
Art. 56. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 03 de fevereiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E9600C13
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.034 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) criando a seguinte dotação:
05.06 10 302 0006 2.020 Manutenção e Funcionamento dos Serviços Especializados em Saúde
Elem. Desp. Descrição Fte. Rec. Valor – R$ 3.3.50.85.00 Transferência por meio de Contrato de Gestão 15001002 474.300,00 16000000 333.700,00 16050000 32.200,00 16210000 5.700,00 16320000 154.100,00 Total 1.000.000,00
Art. 2º A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
05.06 10 302 0006 2.018 – Manutenção e Funcionamento do Hospital Municipal
Elem. Desp. Descrição Fte. Rec. Valor – R$ 3.3.50.85.00 Transferência por meio de Contrato de Gestão 15001002 474.300,00 16000000 333.700,00 16050000 32.200,00 16210000 5.700,00 16320000 154.100,00 Total 1.000.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das dotações ora criadas até o limite de 70% do valor total autorizado nesta Lei.
Parágrafo único. Aplica-se às dotações ora criadas, o disposto nos artigos 8º, 9º, 10 e 11 da Lei nº 1.069, de 31 de outubro de 2024, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput, parágrafos e incisos dos referidos artigos.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o
“M enção e
” P
Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 03 de fevereiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:27276E3B
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.036 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
INSTITUI NOVO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS (2025), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, CONCEDENDO BENEFÍCIOS PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Chefe do Executivo Municipal de Irauçuba/CE autorizada a instituir o novo Programa de Recuperação de Crédito Fiscal – REFIS, destinado a promover a arrecadação e regularização de créditos municipais vencidos, sejam eles de natureza tributária ou não tributária, através de pagamento à vista ou parcelado, nos moldes desta lei. Art. 2º. Os créditos que são objeto do REFIS são aqueles ocorridos até 31 de dezembro de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.