DOMCE 04/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
www.diariomunicipal.com.br/aprece 185
Piquet Carneiro/CE, 06 de janeiro de 2025.
FRANCISCO SARMENTO DO VALE Secretário Publicado por: Tatiane Cavalcante Pinheiro Código Identificador:23A82AAE
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 03/2025
O(A) SECRETÁRIO(A), FRANCISCO SARMENTO DO VALE, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ANTONIA RAQUEL LOPES BEZERRA,ocupante do cargo de ENFERMEIRA, 1 (uma) diaria, REUNIÃO DE SUBCOMISSÃO DAÁREA DESCENTRALIZADA I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais). II - Local Iguatu/CE, Auditório da Coads na data 08/01/2025.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 06 de janeiro de 2025.
FRANCISCO SARMENTO DO VALE
Secretário(a)
Publicado por:
Tatiane Cavalcante Pinheiro
Código Identificador:2D8DE189
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.31.1.
ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POTENGI
Aviso de Homologação E AUTORIZAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.31.1. (Adesão à Ata de Registro de Preços nº 160/2024, originária do Pregão Eletrônico nº 127/2024 da Prefeitura Municipal de Capivari/SP). Objeto: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR E ACESSORIOS PERSONALIZADOS PARA ATENDER AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE POTENGI/CE. Empresa Detentora do Registro: A empresa REYMATEX DISTRIBUIDORA TÊXTIL LTDA. Endereço: Rua Fernando Silva, nº 190 – sala 304 R 86, Jardim Astro, Sorocaba – CEP: 18.017.158 – São Paulo/SP. CNPJ: 34.741.661/0001-90. Homologo e Autorizo o presente processo administrativo na forma da Lei nº 14.133/2021 e a Lei 14.770/2023 – Maria da Conceição Alves da Silva - Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.
Data da Homologação e Autorização: 03 de fevereiro de 2025.
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:954EC4D8
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO SME Nº 001/2025
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO SME Nº 001/2025
ESTABELECE NORMAS E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O PROCESSO SELETIVO COM VISTAS À FORMAÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INFANTIL/PADIN, NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC INTEGRAL, COM ALINHAMENTO AO PROGRAMA MAIS INFÂNCIA CEARÁ.
A Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, por intermédio
da Secretaria Municipal da Educação, aqui denominada SME, no uso
de suas atribuições legais, divulga e estabelece normas específicas
para abertura das inscrições e realização do processo destinado a
selecionar candidatos para o suprimento dos Cargos de Supervisor e
de Agentes de Desenvolvimento Infantil (ADI), do Programa de
Apoio do Desenvolvimento Infantil (PADIN), para execução em
2025, junto à Rede Pública Municipal de Ensino deste Município, em
regime de colaboração junto ao Governo do Estado do Ceará, através
da Secretaria da Educação Básica – SEDUC.
1 – DO PROGRAMA
O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil (PADIN)) destina-
se à promoção do apoio às famílias nos cuidados e na educação de
suas crianças de 0 (zero) a 47 (quarenta e sete) meses de idade, as
quais estejam fora da creche, objetivando-se, por meio de suas ações,
em especial de visitação domiciliar, promover o desenvolvimento
infantil, através do brincar e da estimulação das habilidades e
capacidades cognitivas, socioemocionais e físicas, favorecendo a
integração e otimização das políticas de atenção a primeira infância no
Estado.
2 – DAS FINALIDAES DO PROGRAMA I - Fortalecimento das competências familiares para o desenvolvimento integral da criança; II - Promoção de intersetorialidade entre as várias instâncias dos Governos Estadual e Municipal, assim como Entidades da Sociedade Civil;
III - Promoção de Rede de Apoio Comunitário por meio da socialização e da ampliação de experiências favorecedoras do aprendizado e da prevenção às violações dos direitos da criança pequena; IV - Realização de vivências comunitárias por meio da participação infantil, permitindo que a criança construa-se como sujeito social, reconhecendo seus direitos, limites e deveres.
3 – DA METODOLOGIA DO PROGRAMA I - Visitação Domiciliar às Famílias (VDF), com o objetivo de orientar e apoiar as/os mães/pais/cuidadores para favorecer o desenvolvimento infantil, além de propiciar a observação das relações mães/pais/cuidadores/filhos;
II - Grupo de Brincadeiras e Convivência (GBC), realizados com as famílias de residências próximas e que tenham crianças que estejam em estágios de desenvolvimento próximos; III - Encontros de Orientações para Pais e Cuidadores (EO), reuniões que visam orientar as/os mães/pais/cuidadores de crianças para o fortalecimento do vínculo com o bebê, além de esclarecer dúvidas sobre os cuidados com a saúde do bebê; IV - Encontros Familiares Comunitários (EFC), reuniões que visam promover estímulo para a construção de redes de apoio comunitário para a socialização e ampliação de experiências que incentivem a comunicação entre as famílias visando ao apoio mútuo, permitindo que a criança se construa como sujeito social, reconhecendo seus direitos, limites e deveres.
4 – DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA Para execução das atividades do Programa, serão selecionados um Supervisor e Agentes de Apoio ao Desenvolvimento Infantil (ADI), que são capacitados ao longo de cada ano da execução do Programa.
5 – DOS PROFISSIONAIS PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA