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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/02/2025 · pág. 186

DOMCE 04/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644

www.diariomunicipal.com.br/aprece 186

I – SUPERVISOR (A): a) Profissional com titulação mínima de Graduação, prioritariamente Professor/a ou na Área de Educação e/ou Gestor/a Educacional, com experiência mínima de 2 (dois) anos de atuação na Educação Básica, preferencialmente na Educação Infantil; b) Prioritariamente Servidor Público, lotado na Secretaria Municipal da Educação/SME. II – AGENTE DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI): a) Profissionais Servidores Públicos ou não, no mínimo de Nível Médio; b) Residir, prioritariamente, no Município/Comunidade onde o Programa está sendo executado.

6 – DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR I - Elaborar Plano de Trabalho contendo cronograma das ações a serem realizadas pelos ADIs;

II - Planejar quinzenalmente, em conjunto com as/os ADIs, as visitas domiciliar, os Grupos de Brincadeiras e Convivências, os Encontros de Orientações para as/os mães/pais/cuidadores e os Encontros Familiares Comunitários, considerando cronograma dos encontros; III - Realizar quinzenalmente, em conjunto com as/os ADIs, encontros de estudos de aprofundamento das temáticas anuais e de socialização das dificuldades encontradas na realização de cada ação das/os ADIS; IV - Apoiar as/os ADIs em todas as atividades de execução do Programa; V - Acompanhar, analisar e validar os relatórios mensais das/os ADIs; VI - Elaborar, mensalmente, relatório da execução do Programa, no Sistema de Monitoramento do Padin (https://padin.seduc.ce.gov.br/), a partir dos relatórios das/os ADIs; VII - Participar, efetivamente, em conjunto com as/os ADIs, do Processo Formativo, oferecido pela Secretaria da Educação do Estado/SEDUC.

7 – DAS ATRIBUIÇÕES DO ADI I - Participar dos encontros quinzenais, organizado pelo/a Supervisor/a, para planejar as Visitas Domiciliares, os Grupo de Brincadeiras e Convivências, os Encontros de Orientações para as/os mães/pais/cuidadores e os Encontros Familiares Comunitários;

II - Participar dos encontros quinzenais de estudos, organizados pelo/a Supervisor/a, para aprofundamento das temáticas anuais e de socialização das dificuldades encontradas na realização de cada ação dos ADIS; III - Realizar as Visitas Domiciliares, os Encontros de Brincadeiras e Convivências, os Encontros de Orientações para mães/pais/cuidadores e os Encontros Familiares Comunitários; IV - Alimentar o Sistema de Monitoramento do Padin (https://padin.seduc.ce.gov.br/), no Módulo VISITAS, com todas as informações relacionada às famílias;

V. Elaborar, mensalmente, relatório da execução do Programa, no Sistema de Monitoramento do Padin (https://padin.seduc.ce.gov.br/), para conhecimento e validação do Supervisor; VI - Participar, efetivamente, em conjunto com o/a Supervisor/a, do Processo Formativo, oferecido pela Secretaria da Educação do Estado/SEDUC; VII - Manter os dados das famílias cadastradas sempre atualizados.

8 – DA CONCESSÃO DE BOLSAS Serão concedidas Bolsas de Pesquisa e de Extensão Tecnológica para os Profissionais que executarão as atividades do Padin, ofertadas pela Secretaria da Educação do Estado, em conformidade com a Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007 (Cria o Programa Alfabetização na Idade Certa – PAIC); com a Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012 (Regras Adicionais para Concessão de Bolsas); com a Lei Nº 17.380, de 05 de janeiro de 2021 (Consolida e Atualiza o Programa Mais Infância).

9 – DA CARGA HORÁRIA E VALOR DA BOLSA I – SUPERVISOR: BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA NÍVEL III: a) Carga horária semanal de 40h b) Valor da Bolsa: R$ 975,00 (Novecentos e Setenta e Cinco Reais) II – ADI (AGENTE DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL): BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA NÍVEL IV: a) Carga horária semanal de 20h b) Valor da Bolsa: R$ 600,00 (Seiscentos Reais)

10 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 10.1, A inscrição do (a) candidato (a) implicará o conhecimento e a expressa aceitação das atribuições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

10.2 A inscrição será realizada na Sede da Secretaria Municipal da Educação de Potengi/CE, situada à Rua Francisco Rodrigues da Fonseca, Bairro; São Francisco, CEP: 63.160-000, das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 17:00 h, conforme detalhamento do ANEXO I, deste Edital; 10.3. As inscrições ficarão abertas no prazo de 4 (quatro) dias úteis, no horário de expediente estabelecido pelo Município, no local e data previamente estabelecidos neste Edital; 10.4. No ato da inscrição, o (a) candidato (a) receberá um modelo padrão de Currículo, previamente divulgado, para o preenchimento e a devolução do mesmo, efetuando assim sua inscrição.

11 – DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

11.1 O (a) candidato (a) deverá preencher a ficha com todos os itens solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), ficando a Gerência do Programa da Secretaria da Educação Municipal, no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade dos dados fornecidos na referida ficha, ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma;

11.2 No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá entregar:

a) Cópias nítidas de Identidade (RG) e do CPF;

b) Comprovante de residência; c) Currículo, devendo o (a) candidato (a) anexar os documentos comprobatórios sem a necessidade de autenticação em cartório; d) Caso o (a) candidato (a) esteja impossibilitado de comparecer ao local da inscrição, no período estabelecido, deverá encaminhar a procuração específica para esse fim, acompanhada dos documentos citados nos subitens a, b, c, d deste Edital e apresentação de Identidade do Procurador.

12 – DAS FASES DA SELEÇÃO 12.1. A Seleção para a/o Supervisora/or e Agentes de Desenvolvimento Infantil – ADI, será realizada de acordo com as seguintes fases:

a) Primeira Fase – Classificatória: análise do Currículo realizada por uma Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação; b) Segunda Fase – Eliminatória: entrevista realizada por uma Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação. 12.2. Será classificada/o na Primeira Fase e habilitada/o para a segunda fase, somente os (as) candidatas (os) habilitadas (os) na análise de Currículo. O resultado será divulgado em conforme o descrito no ANEXO I, deste Edital;

12.3. Será considerada/o apta/o a/o candidata/o que atender ao perfil definido para atuar na função para a qual se candidatou;

12.4. O resultado da seleção de cada candidata (o), será registrado em relatório e parecer emitidos pela Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação; 12.5. A entrevista realizar-se-á nos dias conforme o descrito no ANEXO I, deste Edital, a qual será coordenada pela Secretaria Municipal da Educação que designará uma Comissão formada por Profissionais habilitados e com conhecimento para selecionar os Profissionais, conforme estabelecido neste Edital. 12.6. Concluído o Processo Seletivo, a lista dos classificados será divulgada por ordem alfabética, a ser afixada na sede da Secretaria Municipal da Educação e veiculada na mídia, em principal no Sítio