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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/02/2025 · pág. 222

DOMCE 04/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644

www.diariomunicipal.com.br/aprece 222

17 544 0012 1 171 – Construção, Implantação, Recuperação e/ou Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água.

Elemento de Despesa Descrição Fte Recursos Valor – R$ 4.4.50.42.00 Auxílios 1500000000 71.800,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1500000000 1700000000 201.000,00 300.000,00 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 1500000000 1.000,00 4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 1500000000 1.000,00

17 544 0012 1 172 – Construção, Ampliação e Recuperação de Barreiros, Barragens Sub.e Poços Profundo.

Elemento de Despesa Descrição Fte Recursos Valor – R$ 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1500000000 29.632,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1500000000 12.700,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1500000000 44.200,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1500000000 1501000000 15.000,00 20.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1500000000 20.000,00 4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 1500000000 1.000,00

17 544 0012 1 173 – Construção, Ampliação e Reconstrução de Açudes.

Elemento de Despesa Descrição Fte Recursos Valor – R$ 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1500000000 2.000,00 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 1500000000 5.000,00 4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 1500000000 100,00

18 542 0015 1 174 – Campanha de Conscientização do Uso de Água Potável e de Coleta Seletiva.

Elemento de Despesa Descrição Fte Recursos Valor – R$ 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1500000000 500,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1500000000 500,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1500000000 500,00

18 542 0015 1 175 – Monitoramento de Micro Bacias Hidrográficas.

Elemento de Despesa Descrição Fte Recursos Valor – R$ 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1500000000 500,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1500000000 500,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1500000000 500,00

18 544 0012 1 176 – Construção, Recuperação Instalação de Cisternas de Placas, Cisternas Calçadão e Adutora.

Elemento de Despesa Descrição Fte Recursos Valor – R$ 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1500000000 999,18 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1500000000 400,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1500000000 2.000,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1500000000 20.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1500000000 10.000,00 4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 1500000000 100,00

18 544 0012 1 177 – Implementação de Ações Emergenciais de Defesa Civil – Carro Pipa.

Elemento de Despesa Descrição Fte Recursos Valor – R$ 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1500000000 1501000000 1720000000 54.000,00 102.000,00 13.800,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1500000000 21.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1500000000 59.900,00

18 544 0015 1 178 – Instalação de Dessalinizadores.

Elemento de Despesa Descrição Fte Recursos Valor – R$ 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1500000000 1.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1500000000 1.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1500000000 10.000,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1500000000 15.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1500000000 5.000,00

Parágrafo único. Quando o saldo da dotação a ser anulada for inferior ao valor autorizado no artigo anterior, o crédito será aberto no limite do saldo da dotação.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das dotações ora criadas em conformidade com o disposto no art. 7º, da Lei nº 2010, de 4 de novembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput, parágrafos e incisos do referido artigo.

Art. 4º. As novas nomenclaturas atribuídas às Secretarias municipais, através da Reforma Administrativa, constarão dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) a serem elaborados a partir da vigência desta Lei, permanecendo a execução orçamentária do corrente exercício com a nomenclatura constante da atual Lei Orçamentária, observada a seguinte correlação: