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Diário Oficial da União · 04/02/2025 · pág. 114

DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020400114 114 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA DE GESTÃO DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS COORDENAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DIVISÃO DE ANÁLISE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração de Executor Nº 000001/2025 ao Instrumento código 935323. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA , Unidade Gestora: 200330. Convenente: SAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA , CNPJ nº 46377800000127. TERMO ADITIVO PARA ALTERAÇÃO DE EXECUTOR. Valor Total: R$ 3.099.794,94, Valor de Contrapartida: R$ 99.794,94, Vigência: 29/09/2022 a 28/06/2025. Data de Assinatura: 29/09/2022. Signatários: Concedente: CAMILA KUHL PINTARELLI, CPF nº .876.388-*, Convenente: GUILHERME MURARO DERRITE, CPF nº .006.068-. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Presente Audiência Pública tem como objetivo consultar e discutir com a sociedade sobre aspectos concorrenciais relacionados aos ecossistemas digitais em que se inserem os sistemas operacionais para dispositivos móveis iOS e Android. A audiência pública será realizada de forma presencial e transmitida virtualmente no canal oficial do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com previsão para a realização na data de 19 de fevereiro de 2025, a partir das 14h, no Plenário da Autarquia. Solicitações para inscrições, contribuições e pedidos de participação oral deverão ser encaminhadas até o dia 12 de fevereiro de 2025 para o e-mail [email protected] e deverão seguir os termos constantes no Edital nº 01, de 03 de fevereiro de 2025, Processo SEI CADE: 08700.001047/2025-71. Em 3 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA NACIONAL DE BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E DIREITOS ANIMAIS EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2024 Referência: Cooperação entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio. Inexigibilidade de Chamamento Público - Acordo de Cooperação. Processo SEI nº 02000.013316/2024-72. Base Legal: Artigo 31 da Lei Federal n° 13.019/14 e Artigo 8°, § 5° do Decreto n° 8.726/16. Instituição parceira proponente: Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO Objeto proposto: Cooperação técnica para a implementação do Fundo Marinho, em consonância com os documentos oficiais do Fundo. Período: cinco anos a partir da data de sua publicação Valor total do repasse: Não há repasse. Justificativa para a inexigibilidade de chamamento público: É considerado inexigível, nos termos da Lei n° 13.019/14, o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica. Neste sentindo, destacamos que o Manual Operacional do Fundo (1821604), definido como base para sua criação, estabelece o Funbio como Gestor Financeiro a partir da criação do Fundo Marinho, podendo ser substituído posteriormente. Assim, os recursos direcionados ao Fundo Marinho encontram-se sob gestão do Funbio, sendo necessária a assinatura do Acordo de Cooperação com o MMA para sua implementação. SECRETARIA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE URBANO, RECURSOS HÍDRICOS E QUALIDADE AMBIENTAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 41/2024-MMA ENTRE O MMA E AMBRAPA - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Acoordo de Cooperação n.° 41/2024. PARTÍCIPES: A União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria Nacional do Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental-SQA/MMA, CNPJ nº 37.115.375/0001-07 e a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente - ABRAMPA, CNPJ nº 02.322.438/0001-11. OBJETO: Alteração da alínea "c" da Cláusula Décima Terceira - Da Rescisão do Acordo de Cooperação n.° 41/204 que passa a ter a seguinte redação: no caso de não obtenção dos recursos financeiros necessários no prazo de até 18 (dezoito) meses após sua assinatura, independente de sua vigência; e alteração da subcláusula única da Cláusula Décima Oitava - Do Não Atingimento do Objeto do Acordo de Cooperação n.° 41/204 que passa a ter a seguinte redação: No caso de não obtenção dos recursos financeiros necessários no prazo de até 18 (dezoito) meses após sua assinatura, o Acordo de Cooperação Técnica ficará encerrado e as obrigações do MMA e da ABRAMPA cessarão, independente da sua vigência. Processo n.º 02000.000422/2024- 96. DATA DE ASSINATURA: 28/01/2024. SIGNATÁRIOS: Sr.º Adalberto Felício Maluf Filho, Secretário Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental, CPF nº .795.248- ** e o Sr.º Alexandre Gaio, Presidente da ABRAMPA, CPF no .986.139-*. SECRETARIA NACIONAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL EDITAL Nº 1/2025 - MMA/SNPCT/DCDE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO FINAL DA COMISSÃO NACIONAL DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO - CNCD A SECRETARIA NACIONAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, por meio do seu Departamento de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos das Secas, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo dos Membros da Sociedade Civil e Setor Privado que integrarão a Comissão Nacional de Combate à Desertificação (CNCD), conforme estabelecido no Edital de Chamamento Público GM/MMA Nº 5, de 12 de setembro de 2024 1. RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 1.1 Conforme normas estabelecidas no Edital de Chamamento Público GM/MMA Nº 5, de 12 de setembro de 2024, bem como nos termos do inciso III do Art. 3º do Decreto nº 11.932 de 27 de fevereiro de 2024, que cria a Comissão Nacional de Combate à Desertificação, foram selecionados 18 (dezoito) representantes de entidades da sociedade civil com atuação nas Áreas Suscetíveis à Desertificação (ASD), mediante processo de votação realizado em Assembleia Setorial específica, ocorrida no dia 06 de dezembro de 2024, cujo o resultado final segue abaixo descrito: . .ID .Vaga Conforme Edital de Chamamento Público GM/MMA Nº 5/2024 .Nome da Entidade Habilitada .Sigla . .1 .Entidade da sociedade civil com papel de assessoria técnica com atuação no Estado do Maranhão .Associação Rede Buriti do Povoado Bom Gosto .Rede Buriti . .2 .Entidade da sociedade civil com papel de assessoria técnica com atuação no Estado do Piauí .Associação de Pequenos Produtores da Comunidade Carnaíbas .APPCC . .3 .Entidade da sociedade civil com papel de assessoria técnica com atuação no Estado do Ceará .Fundação para o Desenvolvimento Sustentável do Araripe .Fundação Araripe - F.A. . .4 .Entidade da sociedade civil com papel de assessoria técnica com atuação no Estado do Rio Grande do Norte .Assessoria e Gestão em Estudo da Natureza, Desenvolvimento Humano e Agroecologia .AG E N D H A . .5 .Entidade da sociedade civil com papel de assessoria técnica com atuação no Estado do Paraíba .Caritas Brasileira .CB . .6 .Entidade da sociedade civil com papel de assessoria técnica com atuação no Estado do Pernambuco .Associação da Rede de Mulheres Produtoras do Pajeú .R.M.P.P . .7 .Entidade da sociedade civil com papel de assessoria técnica com atuação no Estado do Alagoas .Instituto irmã Dorothy .I R DA . .8 .Entidade da sociedade civil com papel de assessoria técnica com atuação no Estado do Sergipe .Instituto Pangea: meio ambiente cultura educação .IPAN . .9 .Entidade da sociedade civil com papel de assessoria técnica com atuação no Estado do Bahia .Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada .IRPAA . .10 .Entidade da sociedade civil com papel de assessoria técnica com atuação no Estado do Minas Gerais .Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas .CAANM . .11 .Entidade da sociedade civil com papel de assessoria técnica com atuação no Estado do Espírito Santo .Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo .APOINME . .12 .Entidades representativas de povos e comunidades tradicionais, conforme Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007 .Articulação dos Povos Indígenas do Brasil .APIB . .13 .Entidades representativas de povos e comunidades tradicionais, conforme Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007 .Organização Indígena Tronco Velho Pankararu .TVP . .14 .Entidades da sociedade civil representativa de agricultores familiares e assalariados rurais, de abrangência nacional .Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares .CO N T AG . .15 .Entidades da sociedade civil representativa de agricultores familiares e assalariados rurais, de abrangência nacional .Associação Solidariedade Libertadora área de Codó .ASSOLIB . .16 .Entidade da sociedade civil relacionada à pauta da Convivência com o Semiárido, de abrangência nacional .Associação Programa 1 Milhão de Cisternas .AP1MC . .17 .Entidade da sociedade civil representativa de fórum ou rede de mulheres .Movimento da Mulher Trabalhadora Rural do Nordeste .MMTR-NE . .18 .Entidade representativa da educação no campo, relacionada à Educação Contextualizada, aos Centros Familiares de Formação por Alternância .Associação Comunitária Terra Sertaneja .ACOT E R R A 1.2 O processo eleitoral foi conduzido de acordo com as normas previstas em edital, respeitando-se os respectivos prazos recursais, sendo declarado, nestes termos, a vacância de postulantes às vagas destinadas ao setor privado. 1.3 Os nomes dos representantes titulares e suplentes, indicados pelos órgãos e entidades do governo federal, dos governos estaduais e municipais, serão designados em portaria da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que será publicada no Diário Oficial da União. EDEL MORAES Secretária Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável