DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020400168 168 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 155101, Espécie: 7° Aditivo de Contrato Bacen/Deseg-51289/2019. Objeto: Aditivo de Prorrogação Excepcional Vigilância patrimonial em imóveis do Banco Central no Rio de Janeiro de vigência contratual por 12 (doze) meses. Contratada: Fenixx Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda. CNPJ: 02.060.306/0001-69. Publicação do contrato original: DOU de 15.01.2020, seção 3, página 39. NE: n° 116/2025. Valor total do contrato: R$4.852.102,44. Vigência: 27.1.2025 a 26.1.2026. Assinatura: 21.01.2025. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELO HORIZONTE EXTRATO DE RESCISÃO Processo n° 220502. Contrato: Bacen/ADBHO-50265/2023. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: Volus Instituição de Pagamento Lda. CNPJ: 03.817.702/0001-50. Publicação do extrato do contrato: DOU de 06.04.2023, seção 3, pág. 166 . Base legal: Regulamento anexo à Circular 3.232, de 6.4.2004. Data: 31.01.2023. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 281148 - Banco Agibank S.A. (CNPJ: 10.664.513). Assunto: alteração do capital de R$1.846.175.302,96 para R$2.246.175.302,96 (AGE de 27.12.2024). Decisão: Gerente- Técnico da GTSP3. Data: 31.1.2025. 281775 - Administradora de Consórcios Sicredi Ltda. (CNPJ 07.808.907). Assunto: alteração do capital de R$75.000.000,00 para R$135.000.000,00 (Reunião de Quotistas de 6.1.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 31.1.2025. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 42.781, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 31 de janeiro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 31.1.2025 a 1.3.2025 são, respectivamente: 0,9769% (nove mil, setecentos e sessenta e nove décimos de milésimo por cento), 1,00812608 (um inteiro e oitocentos e doze mil, seiscentos e oito centésimos de milionésimos) e 0,1630% (mil, seiscentos e trinta décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 42.782, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 Divulga a Taxa Legal (TLm), o Fator Selicm e o Fator IPCAm referentes a fevereiro de 2025. O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 8º da Resolução CMN nº 5.171, de 29 de agosto de 2024, divulga a Taxa Legal (TLm), de que trata o art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o Fator Selicm e o Fator IPCAm referentes a fevereiro de 2025: a) Taxa Legal (TLm): 0,902209% a.m. (novecentos e dois mil, duzentos e nove milionésimos por cento ao mês); b) Fator Selicm: 1,01013201 (um inteiro e um milhão, treze mil, duzentos e um centésimos de milionésimos); e c) Fator IPCAm: 1,0011 (um inteiro e onze décimos de milésimo). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 42.779, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 5/3/2025. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 3 de fevereiro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .05/03/2025 .02/06/2025 .compradora .vendedora .até 15.000 . .05/03/2025 .01/12/2025 .compradora .vendedora .até 15.000 2. Serão aceitos no máximo até 15.000 (quinze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). COMUNICADO Nº 42.780, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 3 de fevereiro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 3/2/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 3/2/2025, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 4/2/2025; e VI - data de liquidação da revenda: 6/5/2025. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 3/2/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe Conselho Nacional do Ministério Público S EC R E T A R I A - G E R A L EXTRATO DO 4º DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO CNMP Nº 2/2023. Espécie: 4º Termo Aditivo ao Contrato CNMP nº 2/2023. Processo: 19.00.1500.0004518/2024-52. Contratante: CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CNPJ: 11.439.520/0001-11. Contratada: MATOS E RANGEL LTDA. CNPJ: 38.055.117/0001-45. Finalidade: Prorrogar a vigência do Contrato CNMP nº 2/2023 por, no máximo, 6 (seis) meses, a contar de 1º/2/2025, nos termos previstos na Cláusula Quinta do instrumento original, de modo que se possa concluir uma nova contratação de objeto semelhante. Valor do Termo: R$ 81.574,92 (oitenta e um mil, quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos). Data de Assinatura: 31/1/2025. Programa (PTRES): 174666. Fonte: 1000000000. Natureza da Despesa: 33903701 (Apoio Administrativo, Técnico e Operacional). Nota de Empenho: 2025NE000083. Signatário da Contratante: JULIANE ERTHAL DE CARVALHO, CPF nº XXX.694.029-XX. Signatário da Contratada: MARIA LEONICE MATOS LIMA PEITUDO, CPF nº XXX.844.331-XX.