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Diário Oficial da União · 04/02/2025 · pág. 39

DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020400039 39 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 696, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/132302 - DPF/MGA/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa P R A DA SEGURANÇA PRIVADA LTDA - EPP, CNPJ nº 17.249.507/0001-86, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 140/2025, expedido pelo DRE X / S R / P F. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 697, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/132482 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SCHUTZ SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 31.683.118/0001-95, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 3609/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 698, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/137203 - DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VISAM VIGILANCIA E SEGURANCA DA AMAZONIA LTDA, CNPJ nº 63.724.470/0001-18, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Amazonas, com Certificado de Segurança nº 3717/2024, expedido pelo DREX/ S R / P F. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 704, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/493 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: CONCEDER autorização à empresa IMPERIO SECURITY VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 32.195.043/0001-66, sediada na Bahia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 200 (duzentas) Munições calibre 38 80 (oitenta) Munições calibre 12 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 705, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/2932 - DELESP/DREX/SR/PF/ ES , resolve: CONCEDER autorização à empresa MASTER VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ nº 77.998.912/0018-77, sediada no Espírito Santo, para adquirir: Da empresa cedente ADSERVIG VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 05.497.780/0001-40: 10 (dez) Revólveres calibre 38 4 (quatro) Pistolas calibre .380 4 (quatro) Espingardas de repetição calibre 12 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 180 (cento e oitenta) Munições calibre .380 96 (noventa e seis) Munições calibre 12 1314 (uma mil e trezentas e quatorze) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 710, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/7257 - DELESP/DREX/SR/PF/RO, resolve: CONCEDER autorização à empresa IMPERIAL VIGILANCIA & SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 10.760.842/0001-03, sediada em Rondônia, para adquirir: Da empresa cedente PARÁ SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 04.113.174/0001-11: 10 (dez) Revólveres calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 711, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/7572 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: CONCEDER autorização à empresa THEMIS ACADEMIA DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA EPP, CNPJ nº 26.489.471/0001-07, sediada em Goiás, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Carabina calibre 38 1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12 2 (duas) Pistolas calibre .380 2 (dois) Revólveres calibre 38 35000 (trinta e cinco mil) Espoletas calibre 38 20000 (vinte mil) Estojos calibre 38 6000 (seis mil) Gramas de pólvora 25000 (vinte e cinco mil) Projéteis calibre 38 2328 (duas mil e trezentas e vinte e oito) Espoletas calibre .380 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 10 (dez) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 712, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/7987 - DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: CONCEDER autorização à empresa MONITORY S E R V I CO DE SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 50.873.644/0001-62, sediada no Amazonas, para adquirir: Da empresa cedente LOCATI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP, CNPJ nº 22.257.519/0001-92: 5 (cinco) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 100 (cem) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 713, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/8046 - DELESP/DREX/SR/PF/RO, resolve: CONCEDER autorização à empresa CIESE CENTRO DE INSTRUCAO ESPECIALIZADO EM SEGURANCA LTDA., CNPJ nº 00.955.520/0001-58, sediada em Rondônia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 5 (cinco) Espingardas de repetição calibre 12 5 (cinco) Pistolas calibre .380 5 (cinco) Revólveres calibre 38 3765 (três mil e setecentas e sessenta e cinco) Munições calibre .380 1192 (uma mil e cento e noventa e duas) Munições calibre 12 50000 (cinquenta mil) Munições calibre 38 15000 (quinze mil) Espoletas calibre 38 4806 (quatro mil e oitocentos e seis) Gramas de pólvora 15000 (quinze mil) Projéteis calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL PORTARIA DG/PRF Nº 95, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, na Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, na Resolução nº 6.056, de 28 de novembro de 2024, e o contido nos autos do processo nº 08650.002141/2007-07, resolve: Art. 1º Dispor sobre as informações mínimas que devem constar nos autos de infração, bem como sobre os prazos e os procedimentos para apresentação de defesa da autuação e de recurso de penalidade de multa, nas infrações pertinentes ao Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - RTRPP no âmbito da Polícia Rodoviária Federal - PRF. Art. 2º Constatada a infração pela autoridade competente ou por seus agentes, com base no RTRPP e suas instruções complementares, lavrar-se-á o Auto de Infração, de forma legível, conforme modelo utilizado pela PRF, que deverá conter as seguintes informações: I - identificação do número do Auto de Infração; II - identificação da condição de veículo (carregado, vazio e contaminado, descontaminado); III - identificação do(s) veículo(s): a) de tração: placa; b) tracionados, se combinação: placa; IV - identificação do infrator: a) nome ou razão social do infrator (transportador ou expedidor); e b) número do CPF, se pessoa física, ou do CNPJ, se pessoa jurídica; V - identificação do condutor: a) nome; e b) número do CPF, identidade ou outro documento de identificação; VI - identificação do local, data e hora de cometimento da infração: a) a identificação do local deve conter BR, km e UF; VII - identificação da infração: a) código da infração; b) descrição resumida; c) amparo legal; VIII - identificação do documento para o transporte de produtos perigosos: a) tipo; b) número; c) CPF, se pessoa física, ou do CNPJ, se pessoa jurídica, do emissor; IX - identificação do(s) número(s) da ONU do produto(s); X - identificação do agente de fiscalização pela matrícula. § 1º Para veículos não registrados, deverá ser informado o número do chassi no inciso II. § 2º Quando o veículo autuado estiver vazio e contaminado com produto perigoso ou quando não possuir ou não apresentar o documento para o transporte de produtos perigosos, não são obrigatórias as informações contidas no inciso VIII. § 3º Quando, no documento para o transporte de produtos perigosos, não existir ou não for possível identificar o número, o CPF do emissor ou o CNPJ do emissor, essas informações não são obrigatórias. § 4º Quando o produto transportado for classificado, mas, por qualquer razão, não for possível identificar seu número ONU, não são obrigatórias as informações contidas no inciso IX. Art. 3º Considera-se notificado o infrator: I - no caso de remessa postal: a) quando efetivamente entregue a notificação; b) quando o motivo da devolução da notificação for desatualização cadastral ou inconsistência do endereço do destinatário; c) quando recusado o recebimento da notificação; ou d) quando publicado edital de notificação no Diário Oficial da União; II - quando da apresentação da defesa ou do recurso tempestivo. Art. 4º Todos os atos administrativos previstos nesta Portaria terão publicidade, na forma legal do ato. Art. 5º O infrator será notificado por qualquer meio que assegure a ciência da notificação, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias para a apresentação da Defesa da Autuação.