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Diário Oficial da União · 04/02/2025 · pág. 41

DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020400041 41 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . 13070 . Transportar, em veículos classificados como "misto" ou "especial", produtos perigosos em compartimento não segregado do condutor e auxiliares, em desacordo ao §2º do art. 12 . 43, §3°, VII . . 13080 . Transportar produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração, mau estado de conservação, em desacordo ao inciso VIII do art. 17 . 43, §3°, VIII . . 13091 . Transportar produtos perigosos em volumes com a identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta, em desacordo ao art. 15 . 43, §3°, IX . . 13092 . Transportar produtos perigosos em volumes com a identificação relativa aos produtos e seus riscos ilegível, em desacordo ao art. 15 . 43, §3°, IX . . 13093 . Transportar produtos perigosos em sobreembalagens com a identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta, em desacordo ao art. 15 . 43, §3°, IX . . 13094 . Transportar produtos perigosos em sobreembalagens com a identificação relativa aos produtos e seus riscos ilegível, em desacordo ao art. 15 . 43, §3°, IX . . 13095 . Transportar produtos perigosos em cofres de carga com a identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta, em desacordo ao art. 15 . 43, §3°, IX . . 13096 . Transportar produtos perigosos em cofres de carga com a identificação relativa aos produtos e seus riscos ilegível, em desacordo ao art. 15 . 43, §3°, IX . . 13101 . Transportar produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao art. 15 . 43, §3°, X . . 13102 . Transportar produtos perigosos em sobreembalagens que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao art. 15 . 43, §3°, X . . 13103 . Transportar produtos perigosos em cofres de carga que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao art. 15 . 43, §3°, X . . 13111 . Transportar produtos perigosos fora do compartimento de carga, em desacordo ao art. 16 . 43, §3°, XI . . 13112 . Transportar produtos perigosos mal estivados ou presos por meios não apropriados, em desacordo ao art. 16 . 43, §3°, XI . . 13120 . Conduzir pessoas em veículos que transportem produtos perigosos, em desacordo ao inciso I do art. 17 . 43, §3°, XII . . 13130 . O condutor ou auxiliar fumarem durante as etapas da operação de transporte, em desacordo ao inciso VI do art. 17 . 43, §3°, XIII . . 13140 . O condutor ou auxiliar adentrarem áreas de carga do veículo ou equipamento com dispositivos capazes de produzir ignição dos produtos, seus gases ou vapores, durante as etapas da operação de transporte . 43, §3°, XIV . . 13150 . Transportar produtos perigosos utilizando cofre de carga inadequado, em desacordo ao art.18 . 43, §3°, XV . . 13161 . Transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando documento para o transporte de produtos perigosos ilegível, em desacordo ao art. 23 . 43, §3°, XVI . . 13162 . Transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao art. 23 . 43, §3°, XVI . . 13170 . Transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando outros documentos ou declarações exigidos incorretamente preenchidos, em desacordo ao art. 23 . 43, §3°, XVII . . 13180 . Transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos ilegíveis, em desacordo ao art. 23 . 43, §3°, XVIII . . 13191 . Transportar produtos perigosos a granel sem portar o CIV original, em desacordo ao inciso I do art. 23 . 43, §3°, XIX . .13192 .Transportar produtos perigosos a granel sem portar o CITV original, em desacordo ao § 3º do art. 45 .43, §3°, XIX . . 13200 . O condutor não adotar, em caso de sinistro, avaria ou outro fato que obrigue a imobilização do veículo, as providências constantes no art. 24 . 43, §3°, XX . . 13210 . Realizar transbordo em desacordo ao art. 26 . 43, §3°, XXI . . 13220 . O condutor não adotar, em caso de emergência, parada técnica, falha mecânica ou sinistro, as providências constantes no art. 27. . 43, §3°, XXII . . 14010 . não providenciar a retirada da sinalização dos veículos ou equipamentos após as operações de limpeza e descontaminação, ou após o descarregamento quando não restar contaminação ou resíduo dos produtos . 43, §4°, I . . 14020 . Portar no veículo sinalização não relacionada aos produtos perigosos transportados, em desacordo aos §3º e §5º do art. 6º . 43, §4°, II . . 14030 . Utilizar a sinalização de que trata esta resolução durante o transporte de produtos não classificados como perigosos, em desacordo ao §4º do art. 6º . 43, §4°, III . . 14040 . Transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao art. 8º . 43, §4°, IV . . 14050 . Portar, durante o transporte, o conjunto para situação de emergência no compartimento de carga, em desacordo ao art. 8º . 43, §4°, V . . 14060 . Transportar produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao art. 9º . 43, §4°, VI . . 14070 . Portar, durante o transporte, os conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao art. 9º . 43, §4°, VII . . 14081 . Transportar produtos perigosos em embalagens com a identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em desacordo ao art. 15 . 43, §4°, VIII . . 14082 . Transportar produtos perigosos em volumes com a identificação relativa aos produtos e seus riscos disposta de forma inadequada, em desacordo ao art. 15 . 43, §4°, VIII . . 14083 . Transportar produtos perigosos em sobreembalagens com a identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em desacordo ao art. 15 . 43, §4°, VIII . . 14084 . Transportar produtos perigosos em sobreembalagens com a identificação relativa aos produtos e seus riscos disposta de forma inadequada, em desacordo ao art. 15 . 43, §4°, VIII . . 14086 . Transportar produtos perigosos em cofres de carga com a identificação relativa aos produtos e seus riscos disposta de forma inadequada, em desacordo ao art. 15 . 43, §4°, VIII . . 14090 . Transportar amostras testemunhas acondicionadas, identificadas ou segregadas em desacordo ao art. 19 . 43, §4°, IX . . 14100 . Transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta, com mangas curtas ou compridas, e calçados fechados, em desacordo ao art. 22 . 43, §4°, X . . 14110 . Transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos, em desacordo ao inciso III do art. 23. . 43, §4°, XI . .15110 .Expedir produtos perigosos em embalagens não permitidas, em desacordo ao art. 14 (Transporte de carga própria) .43., §6º, XI c/c 42., § 3º . .15151 .Expedir produtos perigosos em volumes que não possuam a marcação, em desacordo ao art. 15 (Transporte de carga própria) .43., §6°, XV c/c 42., § 3º . .15152 .Expedir produtos perigosos em volumes que não possuam a comprovação de sua adequação à programa de avaliação de conformidade da autoridade competente, em desacordo ao art. 15 (Transporte de carga própria) .43., §6°, XV c/c 42., § 3º . .15200 .Expedir alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos ou produtos destinados ao uso ou consumo humano ou animal em embalagens que tenham contido produtos perigosos, em desacordo ao inciso IV do art. 17 (Transporte de carga própria) .43., §6°, XX c/c 42., § 3º . . 21010 . Expedir produtos perigosos cujo transporte rodoviário seja proibido pela ANTT. . 43, §5°, I . .21020 .Expedir produtos perigosos em veículos que não sejam classificados como de "carga", "misto" ou "especial", em desacordo ao art. 12 .43, §5°, II . . 22010 . Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem nenhuma sinalização, em desacordo ao art. 6º . 43, §6°, I . . 22021 . Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incorreta, em desacordo ao art. 6º . 43, §6°, II . . 22022 . Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização ilegível, em desacordo ao art. 6º . 43, §6°, II . . 22030 . Expedir produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao art. 7º . 43, §6°, III . . 22040 . Expedir produtos perigosos em equipamento de transporte com características técnicas ou operacionais inadequadas, em desacordo ao art. 7º . 43, §6°, IV . . 22050 . Expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao art. 8º . 43, §6°, V . . 22060 . Expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao art. 8º . 43, §6°, VI . . 22070 . Expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao art. 9º . 43, §6°, VII . . 22080 . Expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo ao art. 9º . 43, §6°, VIII . . 22090 . Expedir produtos perigosos em motocicletas, motonetas e ciclomotores em desacordo com §3º do art.12. . 43, §6°, IX