DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020400042 42 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . 22100 . Expedir alimento, prod. de higiene pessoal, medicamento, cosmético, farmacêutico, veterinário ou seu insumo, aditivo ou sua matéria prima em equip. certificado ou inspecionado para transp de pp . 43, §6°, X . . 22110 . Expedir produtos perigosos em embalagens não permitidas, em desacordo ao art. 14 . 43, §6°, XI . . 22120 . Expedir produtos perigosos em embalagens que não atendam às condições de uso, acondicionamento, inspeções e tempo de utilização, em desacordo ao parágrafo único do art. 14 . 43, §6°, XII . . 22130 . Expedir produtos perigosos sem utilizar embalagens, quando exigidas, em desacordo ao art. 14 . 43, §6°, XIII . . 22140 . Expedir produtos perigosos em embalagens que apresentem sinais de violação, deterioração, mau estado de conservação, em desacordo ao inciso VIII do art. 17 . 43, §6°, XIV . . 22151 . Expedir produtos perigosos em volumes que não possuam a marcação, em desacordo ao art. 15 . 43, §6°, XV . . 22152 . Expedir produtos perigosos em volumes que não possuam a comprovação de sua adequação à programa de avaliação de conformidade da autoridade competente, em desacordo ao art. 15 . 43, §6°, XV . . 22161 . Expedir produtos perigosos em volumes que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao art. 15 . 43, §6°, XVI . . 22162 . Expedir produtos perigosos em sobreembalagens que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao art. 15 . 43, §6°, XVI . . 22163 . Expedir produtos perigosos em cofres de carga que não possuam nenhuma identificação relativa aos produtos e seus riscos, em desacordo ao art. 15 . 43, §6°, XVI . . 22171 . Expedir produtos perigosos em volumes com a identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta, em desacordo ao art. 15 . 43, §6°, XVII . . 22172 . Expedir produtos perigosos em volumes com a identificação relativa aos produtos e seus riscos ilegível, em desacordo ao art. 15 . 43, §6°, XVII . . 22173 . Expedir produtos perigosos em sobreembalagens com a identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta, em desacordo ao art. 15 . 43, §6°, XVII . . 22174 . Expedir produtos perigosos em sobreembalagens com a identificação relativa aos produtos e seus riscos ilegível, em desacordo ao art. 15 . 43, §6°, XVII . . 22175 . Expedir produtos perigosos em cofres de carga com a identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta, em desacordo ao art. 15 . 43, §6°, XVII . . 22176 . Expedir produtos perigosos em cofres de carga com a identificação relativa aos produtos e seus riscos ilegível, em desacordo ao art. 15 . 43, §6°, XVII . . 22180 . Expedir, simultaneamente, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, diferentes produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do art. 17 . 43, §6°, XVIII . . 22191 . Expedir prod. perigoso com alimento, medicamento, cosmético, prod. vet. e outros de uso ou consumo humano ou animal de uso direto, ou seus insumos, aditivos ou suas matérias primas . 43, §6°, XIX . . 22192 . Expedir prod. perigoso com embalagens de alimento, medicamento, cosmético, prod. vet. e outros de uso ou consumo humano ou animal de uso direto, ou seus insumos, aditivos ou suas matérias primas . 43, §6°, XIX . . 22200 . Expedir alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos ou produtos destinados ao uso ou consumo humano ou animal em embalagens que tenham contido produtos perigosos, em desacordo ao inciso IV do art. 17 . 43, §6°, XX . . 22210 . Expedir, simultaneamente, animais e produtos perigosos em veículos ou equipamentos de transporte, em desacordo ao inciso V do art. 17 . 43, §6°, XXI . . 22220 . Expedir amostras testemunhas acondicionadas, identificadas ou segregadas em desacordo ao art. 19 . 43, §6°, XXII . . 22230 . Expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não esteja aprovado em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao art. 20 . 43, §6°, XXIII . . 22240 . Expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor esteja com o curso específico para o transporte de produtos perigosos vencido, em desacordo ao art. 20 . 43, §6°, XXIV . . 22251 . Expedir produtos perigosos a granel em veículo não certificado pelo Inmetro em desacordo ao art.11 . 43, §6°, XXV . . 22252 . Expedir produtos perigosos a granel em veículo que não porte o CIV original ou disponibilize, no caso de utilização de documento eletrônico em desacordo ao art.23 . 43, §6°, XXV . .22253 .Expedir produtos perigosos a granel em veículo não certificado por Instituição Técnica Licenciada (ITL), em desacordo ao art. 45. .43, §6°, XXV . .22254 .Expedir produtos perigosos a granel em veículo que não porte o CITV original, ou que os disponibilize, no caso de utilização de documento eletrônico, em desacordo ao art. 45. .43, §6°, XXV . . 22261 . Expedir produtos perigosos a granel em veículo cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso I do art. 23 . 43, §6°, XXVI . .22262 .Expedir produtos perigosos a granel em veículo cujo CITV esteja vencido, em desacordo ao § 3º do art. 45. .43, §6°, XXVI . . 22271 . Expedir produtos perigosos a granel em veículo com CIV ilegível, em desacordo ao art. 23 . 43, §6°, XXVII . . 22272 . Expedir produtos perigosos a granel em veículo com CIV preenchido incorretamente, em desacordo ao art. 23 . 43, §6°, XXVII . .22273 .Expedir produtos perigosos a granel em veículo cujo CITV esteja ilegível, em desacordo ao § 3º do art. 45. .43, §6°, XXVII . .22274 .Expedir produtos perigosos a granel em veículo cujo CITV esteja preenchido incorretamente, em desacordo ao § 3º do art. 45. .43, §6°, XXVII . . 22281 . Expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte não certificado ou inspecionado pelo Inmetro, em desacordo ao art. 11 . 43, §6°, XXVIII . . 22282 . Expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte sem portar o original do CTPP ou do CIPP, em desacordo ao art. 23 . 43, §6°, XXVIII . . 22283 . Expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte sem a chapa de identificação do fabricante, em desacordo ao art. 11 . 43, §6°, XXVIII . . 22284 . Expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte sem os selos de identificação da conformidade do Inmetro, em desacordo ao art. 11 . 43, §6°, XXVIII . . 22290 . Expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP esteja vencido, em desacordo ao inciso I do art. 23 . 43, §6°, XXIX . . 22301 . Expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte com CTPP ou CIPP preenchido incorretamente, em desacordo ao art. 23 . 43, §6°, XXX . . 22302 . Expedir produtos perigosos a granel em equipamento de transporte com CTPP ou CIPP ilegível, em desacordo ao art. 23 . 43, §6°, XXX . . 22310 . Expedir produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, o documento para o transporte de produtos perigosos em desacordo ao inciso II do art. 23 . 43, §6°, XXXI . . 22321 . Expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando documento para o transporte de produtos perigosos ilegível, em desacordo ao art. 23 . 43, §6°, XXXII . . 22322 . Expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao art. 23 . 43, §6°, XXXII . . 22330 . Expedir produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos, em desacordo ao inciso III do art. 23 . 43, §6°, XXXIII . . 22340 . Expedir produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou declarações exigidos ilegíveis, em desacordo ao art. 23 . 43, §6°, XXXIV . . 22350 . Deixar de apresentar as informações solicitadas em caso de emergência ou sinistro, em desacordo ao art. 25 . 43, §6°, XXXV . . 22360 . Expedir produtos perigosos a granel que não constem no CTPP ou CIPP, em desacordo ao inciso VIII do art. 29 . 43, §6°, XXXVI . . 23011 . Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização incompleta, em desacordo ao art. 6º . 43, §7°, I . . 23012 . Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização afixada de forma inadequada, em desacordo ao art. 6º . 43, §7°, I . . 23020 . Expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte que apresentem resíduos de produtos perigosos em seu exterior, em desacordo ao art. 7º . 43, §7°, II . . 23030 . Expedir produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em desacordo ao art. 8º . 43, §7°, III . . 23040 . Expedir produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao art. 9º . 43, §7°, IV . . 23050 . Expedir, em veículos classificados como "misto" ou "especial", produtos perigosos em compartimento não segregado do condutor e auxiliares, em desacordo ao §2º do art. 12 . 43, §7°, V . . 23061 . Expedir produtos perigosos em embalagens com a identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em desacordo ao art. 15 . 43, §7°, VI . . 23062 . Expedir produtos perigosos em volumes com a identificação relativa aos produtos e seus riscos disposta de forma inadequada, em desacordo ao art. 15 . 43, §7°, VI . . 23063 . Expedir produtos perigosos em sobreembalagens com a identificação relativa aos produtos e seus riscos incompleta, em desacordo ao art. 15 . 43, §7°, VI . . 23064 . Expedir produtos perigosos em sobreembalagens com a identificação relativa aos produtos e seus riscos disposta de forma inadequada, em desacordo ao art. 15 . 43, §7°, VI . . 23066 . Expedir produtos perigosos em cofres de carga com a identificação relativa aos produtos e seus riscos disposta de forma inadequada, em desacordo ao art. 15 . 43, §7°, VI