DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020400062 62 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2546 (SEI4112123), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.214778/2024-10, de interesse do Sindicato dos Empregados (as) Assalariados e Assalariadas Rurais de Itapaci-GO- SEAAR, CNPJ 07.521.045/0001-50, para representação da categoria profissional dos Empregados assalariados e assalariadas rurais: a pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração, considerando aqueles com vínculo empregatício permanente e temporário (safristas e curta duração), incluídos os Empregados nas atividades econômicas rurais e agroindustriais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Itapaci, no Estado do Goiás/GO, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2669 (SEI 4333492), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.209298/2024-37, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário de Pelotas, CNPJ 92.237.254/0001-46, para representação da categoria dos Trabalhadores da Construção e do mobiliário, representando todos os trabalhadores da construção civil; (da Construção de Estradas, Pontes, Canais, estes no município de Pelotas), da Montagem Industrial e Engenharia Consultiva; de Olarias; da Indústria de Cimento, Poços Artesianos, Cal e Gesso; da Indústria de Ladrilhos Hidráulicos e Produtos de Cimento; da Indústria de Cerâmica, Mármores e Granitos; da Indústria de Pinturas e Decorações, Estuques e Ornatos; da Indústria de Carpintarias, Serrarias, Tanoarias; da Indústria de Madeiras Laminadas, Compensadas, Aglomerados e Fibras de Madeira; da Indústria de Cortinados, Estofados, Escovas, Vassouras e Pincéis; da Indústria de Cimento Armado; da Indústria de Móveis de Madeira; da Indústria de Instalações Elétricas em Obras, Gás, Hidráulicas e Sanitárias; Oficiais Marceneiros e Oficiais Eletricistas; da Indústria de Pavimentação e Obras de Terraplenagem em Geral; da Indústria de Refratários, Tratoristas e Operadores de Máquinas; Trabalhadores na indústria de Cal, Calcário e Pedreiras; Trabalhadores nas Indústrias de Concreto Armado, Pré-moldados e Pré-Mistura de Concreto; Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Mármores e Granitos; Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Cal, Calcário; Trabalhadores nas Indústrias de Esquadrias; Trabalhadores nas Indústrias de Carrocerias de Madeira; Trabalhadores na indústria de Extração e Beneficiamento de Areias, Barreiras, Saibro, Britas e Pedreiras; Trabalhadores na indústria da Extração e Beneficiamento de Resinas, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios Arroio Grande, Capão do Leão, Cerrito, Herval, Jaguarão, Pedro Osório, Pelotas, São Lourenço do Sul e Turuçu, no Estado Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2744 (SEI 4471235), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.208624/2024-99, de interesse do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis da Região do Vale do Taquari/RS - SESCON/VALE DO TAQUARI, CNPJ 45.784.465/0001-19, para representação da categoria Econômica das empresas de serviços contábeis, com abrangência Intermunicipal e base territorial em nos municípios de Anta Gorda, Arroio do Meio, Arvorezinha, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Canudos do Vale, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Coronel Pilar, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Fazenda Vilanova, Fontoura Xavier, Forquetinha, Guaporé, Ilópolis, Imigrante, Itapuca, Lajeado, Marques de Souza, Mato Leitão, Muçum, Nova Alvorada, Nova Bréscia, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, São José do Herval, São Valentim do Sul, Sério, Tabaí, Taquari, Teutônia, Travesseiro, Venâncio Aires, Vespasiano Corrêa e Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2747 (SEI 4475771), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.214802/2024-11, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Monte Alegre do Piaui - PI, CNPJ 06.784.128/0001-70, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no Município de Monte Alegre do Piaui - PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Monte Alegre do Piauí, no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2727 (SEI 4436277), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.215034/2024-12, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Bertolínia-PI, CNPJ 06.735.559/0001-46, para representação da categoria dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, na base territorial do Município de BERTOLÍNIA - PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Bertolínia, no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2719 (SEI 4425349), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.214713/2024-74, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Boa Viagem-Ce, CNPJ 07.422.934/0001-60 para representação da categoria profissional de trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no Município de Boa Viagem, no Estado do Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2708 (SEI4413958), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.214618/2024-71, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Piancó - PB, CNPJ 09.228.867/0001-73, para representação da categoria dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, em área que não exceda a 02(dois) módulos rurais de sua região e/ou Município que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, no Município Piancó, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Piancó, no Estado da Paraíba/PB, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2562 (SEI nº 4136814), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.214823/2024-36, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Avelino Lopes-PI, CNPJ 05.808.662/0001-06, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no Município de Avelino Lopes - PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Avelino Lopes, Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2582 (4166652), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.214832/2024-27, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Rodrigo Alves/AC, CNPJ 05.991.050/0001-00, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles, ativos, aposentados rurais e pensionistas rurais, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/1971 ou por Lei que o substitua, com abrangência municipal e base territorial no município de Rodrigues Alves no Estado do Acre, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2752 (SEI 4482771), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.215365/2024-52, de interesse do SIndicato dos Trabalhadores Empregados Assalariados e Assalariadas Rurais de Goiatuba e Panamá-GO - STER, CNPJ 02.862.589/0001-62, para representação da categoria dos Trabalhadores Rurais Empregados Assalariados e Assalariadas. ativos. inativos e aposentados, compreendendo toda pessoa física que presta serviço. em propriedade rural ou prédio rústico, a empregador rural ou a este equiparado, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração nos Municípios de Goiatuba e Panamá-Go, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Goiatuba e Panamá, no Estado Goiás, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2639 (SEI 4295346), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.215655/2024-04, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Clara do Sul, CNPJ 94.706.215/0001-76, tendo em vista a não caracterização de categoria pretendida, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, bem como a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, e a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2742 (SEI4465933), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19958.230470/2024-09, de interesse do Sindicato do Comercio Varejista do Estado de Sergipe - SINCOVESE, CNPJ 13.037.031/0001-69, tendo em vista a não caracterização de categoria, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade documental, nos termos do art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2737 (4459209), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.207624/2024- 71, de interesse do Sindicato dos Servidores Efetivos do Órgão Gestor do RPPS do Estado do Amazonas - SINPREVAM, CNPJ 54.899.936/0001-25, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, e a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2736(SEI 4453339, resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.270540/2024- 76, de interesse do Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia, diagnostico por Imagens e Terapia no Estado de São Paulo, CNPJ 59.950.410/0001-46, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2713 (4420014), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.217211/2024-03, de interesse do STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Crixas-GO e Uirapuru-GO-STTR, CNPJ 57.068.681/0001-47, tendo em vista o conflito total com sindicato registrado no CNES, nos termos do art. 22, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2649 (SEI 4300755), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19958.222021/2024-89, de interesse do Sindicato Rural de Orocó/PE, CNPJ 50.670.525/0001-02, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a insuficiência de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II , da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 1.005, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 998, de 14 de setembro de 2023 e a Portaria (Senatran) nº 982, de 28 de julho de 2022 e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.025981/2024-51, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por dois anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do art. 7º da Portaria (Senatran) nº 982, de 28 de julho de 2022, renovação do credenciamento da pessoa jurídica VALID SOLUÇÕES S.A., CNPJ: 33.113.309/0001-47, situada na Cidade de Sorocaba, à Rua Laura Maiello Kook, nº 511 - Ipanema das Pedras - Sorocaba/SP - CEP nº 18052- 445, para produzir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão Internacional para Dirigir (PID). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO