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Diário Oficial da União · 04/02/2025 · pág. 78

DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020400078 78 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Valor bruto da transação .Valor bruto da transação (Preço unitário da movimentação x Quantidade). . .Imposto de renda .Valor do imposto de renda recolhido na transação. . .Imposto IOF .Valor do IOF recolhido na transação. . .Valor líquido da transação . . .Taxa de remuneração da transação . . .Percentual do indexador .Percentual máximo do indexador acordado com o cliente na contratação. . .Identificador único .Código ou identificador único prestado pela instituição que mantém a representação individual do movimento. . . .Moeda .BRL. 5.4.2 Debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) . .Dado .Campo .Esclarecimentos adicionais . Identificação .Identificação da instituição .CNPJ da instituição. . .Identificação da instituição emissora .CNPJ da instituição emissora. . .Identificação do instrumento financeiro .Código ISIN. . .Tipo de investimento .Especificação do ativo (Debêntures, CRI ou CRA). . .CNPJ do devedor . . .Nome do devedor . . .Indicador de produto isento .Indicar se o produto é incentivado mediante isenção de imposto sobre ganhos. . .Informações de remuneração .Indicar se há pagamento de cupom, periodicidade e informações adicionais. . .Indexador .Índice utilizado como referência para a correção da rentabilidade ou rendimentos do ativo. . .Informações adicionais do indexador . . .Identificador único do investimento .Identifica de forma única o relacionamento do cliente com o produto. . .CNPJ do devedor .Quando se tratar de CRI e CRA. . .Nome do devedor .Quando se tratar de CRI e CRA. . .Código na clearing .Código de registro do ativo na clearing. . .Data de emissão do título . . .Data de vencimento do título . . .Preço .Valor monetário do preço unitário. . .Data da compra pelo cliente .Data de aquisição pelo cliente. . . .Data de fim da carência .Data até a qual o cliente não poderá resgatar antecipadamente seu investimento. . Remuneração .Tipo de remuneração . . .Taxa de remuneração na emissão .Taxa de remuneração na emissão (pré-fixado). . .Percentual do indexador na emissão .Percentual do indexador na emissão (pós fixado). . .Tipo de taxa .Tipo de taxa de remuneração. . .Periodicidade da taxa .Periodicidade da taxa de remuneração. . .Base de cálculo .Periodicidade da base de cálculo. . .Índice de referência .Índice de referência para a correção da rentabilidade e/ou rendimentos do ativo. . .Informações adicionais sobre o índice de referência . . .Valor do preço unitário .Valor do preço unitário na emissão. . .Moeda .BRL. . .Data de referência .Data e hora da última posição consolidada disponível a que se referem os dados transacionais do cliente disponíveis nos canais eletrônicos. . .Quantidade de títulos detidos .Quantidade de títulos detidos na data da posição do cliente. . .Valor atualizado do preço unitário .Valor bruto unitário atualizado na data de referência. . .Valor bruto .Valor do investimento que se refere a quantidade x PU atualizado na data de referência. . .Valor líquido .Valor do investimento atualizado na data de referência, posterior a dedução de impostos (IOF e IR). . .Imposto de renda provisionado .Valor do imposto de renda provisionado considerando a alíquota vigente na data de referência. . .IOF provisionado .Valor do imposto (IOF) provisionado considerando a alíquota vigente na data de referência. . .Saldo bloqueado .Valor não disponível para movimentação naquele momento por qualquer motivo (bloqueio judicial, bloqueio em garantia, entre outros). Prazo de carência não é considerado como bloqueio. . .Valor unitário na data da compra .Valor unitário negociado com o cliente na data de aquisição. . . .Moeda .BRL. . Transações .Tipo de movimentação .Tipo de movimentação na visão de investimento: entrada ou saída . .Tipo de transação .Aplicação, resgate, cancelamento, vencimento etc. . .Informação adicional sobre o tipo de movimentação . . .Data da movimentação . . .PU bruto .Preço unitário bruto na data da transação. . .Quantidade transacionada .Quantidade de títulos envolvidos na transação. . .Valor bruto da transação .Valor bruto da transação (Preço unitário da movimentação x Quantidade). . .IR recolhido .Valor do imposto de renda recolhido na transação. . .IOF recolhido .Valor do IOF recolhido na transação. . .Valor líquido da transação . . .Taxa de remuneração da transação . . .Percentual do indexador .Percentual máximo do indexador acordado com o cliente na contratação. . .Identificador único .Código ou identificador único prestado pela instituição que mantém a representação individual do movimento. . . .Moeda .BRL. 5.4.3 Renda Variável . .Dado .Campo .Esclarecimentos adicionais . Identificação .Identificação da instituição .CNPJ da instituição. . .Identificação da instituição emissora .CNPJ da instituição emissora. . .Identificador único do investimento .Identifica de forma única o relacionamento do cliente com o produto, mantendo as regras de imutabilidade dentro da instituição transmissora. . .Identificação do instrumento financeiro .Código ISIN. . . .Ticker .Código de negociação para identificação de ativos negociados em bolsa. . Posição .Data de referência .Posição fechada para o ativo na data do dia anterior. . .Fator de preço .Fator que indica o número de ações utilizadas para a formação do preço. . .Saldo bruto .Valor do investimento anterior à dedução de impostos, taxas e tarifas (se houver), atualizado na data de referência. . .Saldo bloqueado .Valor não disponível para movimentação naquele momento por qualquer motivo (bloqueio judicial, bloqueio em garantia, entre outros). . .Quantidade .Quantidade total do ativo na data de referência. . .Preço da data de referência .Preço de fechamento da data de referência. . . .Moeda .BRL . Movimentações .Tipo de movimentação .Tipo de movimentação na visão de investimento: entrada ou saída . .Motivo da movimentação .O campo deve classificar a movimentação em um dos tipos descritos: 1. compra, 2. venda, 3. dividendos, 4. JCP, 5. aluguéis, 6. transferência de custódia, 7. transferência de titularidade e 8. outros. . .Informação adicional sobre o motivo da movimentação . . .Data da movimentação . . .Fator de preço .Fator que indica o número de ações utilizadas para a formação do preço. . .PU da movimentação .Preço unitário da movimentação: valor da unidade do produto na movimentação do investimento. . .Quantidade .Quantidade de ativos movimentados. . .Valor da movimentação .Valor da transação realizada pelo cliente. . .Identificador único da movimentação .Código ou identificador único prestado pela instituição que mantém a representação individual do movimento. . .Identificador da nota de negociação .Identificador da nota de negociação. . . .Moeda .BRL. . Detalhes da nota de negociação .Número da nota de negociação .Identificador da nota de negociação. . .Valor bruto da nota de negociação .Valor da nota de negociação, que é o somatório das operações realizadas. . .Valor monetário da taxa de corretagem .Pode ser cobrada como um valor fixo por operação, ou um como um percentual sobre o valor negociado, ou ainda de forma mista, conforme guia CVM do investidor. . .Valor monetário da taxa de liquidação .Valor cobrado para liquidação na custódia. . .Valor monetário da taxa de registro .Valor cobrado para registro na custódia. . .Valor monetário da taxa Aviso de Negociações de Ativos (A.N.A.) .Valor cobrado pela bolsa pelo aviso de negociação de ativo. . .Emolumentos .Valor cobrado pela bolsa para remunerar os serviços de registro prestados. . .Valor monetário da taxa de custódia .Taxa cobrada pela IF para custódia. . .Impostos .Impostos cobrados na operação, exceto imposto de renda. . .Imposto de renda recolhido na fonte .Imposto de renda retido na fonte.