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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2025 · pág. 109

DOMCE 05/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645

www.diariomunicipal.com.br/aprece 109

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador:6234BF30

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 20250102055

Dispõe sobre a Nomeação do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de Almoxarifado, lotado na Secretaria Municipal de Governo

Ozires Andrade Pontes, Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplinam sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR o(a) servidor(a) público(a) municipal, a saber:

NOME: LUANA DIAS RODRIGUES CPF: 624... 06 CARGO: Coordenador de Almoxarifado UND ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Governo

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e cinco (2025).

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador:FEFBDEBB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 128

G A B I N ETE D O P R E F E I T O

PORTARIA 128/2025

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO DE MAURITI, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica;

Considerando artigo 169 e seguintes da Lei Municipal n° 518/2003;

Considerando a informação da Secretaria Municipal de Saúde, via oficio nº 2025.01.27.06/SM, para apurar a ocorrência de possível irregularidade no serviço público;

Considerando o Decreto 16 de janeiro de 2025; RESOLVE: Art. 1º- Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o processo administrativo disciplinar;

NOME CPF CARGO DAMITO ROBSON XAVIER DE SOUZA 006.601.943-50 PRESIDENTE MAGELBA MARIA MARTINS LEITE 214.725.643-91 SECRETÁRIO FLAVIA PEREIRA DE MORAIS 005.272.603-71 MEMBRO

Art. 2º Para cumprimento do disposto, a comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3° A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste ato, para concluir a apuração dos fatos, podendo esse prazo ser prorrogado, por igual período, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, na dicção do art. 178, da Lei Municipal nº 518/2003. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2025

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:BA55E98F

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 15

DECRETO MUNICIPAL Nº 15, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NOS TERMOS LEGAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,...

CONSIDERANDO a necessidade de averiguar fatos relacionados ao oficio 2024.08.15.01 de 2024, proveniente da Secretaria de Saúde e denúncia proferida em desfavor do Servidor Público Municipal, Alessandro Andrade Feliciano, motorista da Secretaria de Saúde, a qual trata de atividade diversa em seu expediente de trabalho, conforme documentos anexos.

CONSIDERANDO que a Lei Municipal 518/2003 – Estatuto dos Servidores Municipais de Mauriti traz em seus artigos a previsão da realização de processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida, como a que supostamente temos em tela;

CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada aos envolvidos ampla defesa e contraditório; RESOLVE DECRETAR:

Art. 1º. Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, nos termos do artigo 174 e seguintes da Lei Municipal nº 518/2003, com a finalidade de apurar denúncia proferida em desfavor do Servidor Pública Municipal Alessandro Andrade Feliciano, motorista da Secretaria de Saúde de Mauriti/CE

§ 1º - O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão composta de 03(três) servidores estáveis, dos quais um indicado pelo sindicato dos servidores públicos municipal, designado pela autoridade competente, observado o disposto no §3º do art. 169, desta lei, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

§ 2º - A comissão terá como secretario, servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.

§ 3º - Não poderá participar de comissão de sindicância cônjuge, companheiro ou parente dos envolvidos nos fatos a serem apurados, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, ate o terceiro grau. § 4º - A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.