DOMCE 05/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
www.diariomunicipal.com.br/aprece 111
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI MUNICIPAL N° 1.564
LEI Nº 1.564/2025 De 31 de janeiro de 2025
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES - CE E ATUALIZA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 1.375, DE 5 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Fica concedido reajuste ao Piso Salarial do Magistério Público do Município de Milagres - CE, no percentual de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), conforme preconiza a Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024 e o Art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008.
O Anexo III da Lei Municipal nº 1.375, de 5 de maio de 2020 passa a vigorar de acordo com a tabela constante no Anexo Único desta Lei.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 31 DE JANEIRO DE 2025.
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:4DBC5B92
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA LEI MUNICIPAL N°1.565
LEI Nº 1.565/2025 De 31 de janeiro de 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR – CMAM, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MILAGRES - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Básica, o Centro Municipal de Atendimento Multidisciplinar – CMAM a fim de garantir o Atendimento Educacional Especializado – AEE e Multidisciplinar, assegurando condições/recursos humanos, físicos e materiais que favoreçam o processo de aprendizagem e desenvolvimento intelectual, cognitivo, físico, social, afetivo e ético a todos os alunos matriculados na rede pública de ensino do município de Milagres - CE, por meio de ações técnicas e específicas.
O CMAM de Milagres - CE tem como objetivos:
Atuar junto à rede pública municipal de ensino a fim de investigar, avaliar e intervir nas dificuldades ou problemas que interfiram, direta ou indiretamente, no processo de aprendizagem; Atender alunos da rede pública municipal de ensino que apresentem dificuldades de leitura, escrita e raciocínio lógico-matemático, além de outras dificuldades emocionais, comportamentais ou de desenvolvimento que possam impactar o processo de aprendizagem; Realizar triagem de crianças com o objetivo de identificar possíveis dificuldades, limitações ou transtornos que possam vir a intervir no processo de aprendizagem e desenvolvimento escolar; Capacitação dos professores da rede pública municipal de ensino para identificação, diagnóstico e tratamento pedagógico dos alunos nestas situações; Produzir material de estudo e de trabalho para professores que lidam com crianças consideradas de risco em termos de aprendizagem, dentro da sala regular; Auxiliar pais, responsáveis, família e educadores na instrução e esclarecimento, acerca da dificuldade de aprendizagem da criança e as formas de solução ou amenização; Apoiar e contribuir com os programas de inclusão amparados por lei e apoiados pelos governos federal e/ou estadual; Oferecer atividades complementares para as crianças nas áreas de esporte e artes, integrando o trabalho das áreas específicas, almejando despertar nas crianças novas habilidades; Atuar na formação de profissionais das diversas áreas envolvidas, oferecendo estágio supervisionado, quando estes forem compatíveis com as necessidades, projetos e ações desenvolvidos pelo CMAM; Promover a integração escolar do aluno em dificuldade de aprendizagem, de modo a diminuir sua exclusão, além do descobrimento e desenvolvimento de suas capacidades próprias; Oferecer cursos, simpósios, jornadas e palestras sobre temáticas relacionadas as especialidades ofertadas pelo Centro Multidisciplinar, contribuindo para a formação e informação dos profissionais da área da Educação; Realizar intervenção técnica e profissional, por meio de um corpo multiprofissional com o objetivo de desenvolver a habilidade ou capacidade da criança; Realizar atendimento clínico, individual ou em grupo, quando necessário for, em local apropriado fora das dependências da escola viabilizado pela Secretaria Municipal de Educação Básica, no que se refere à estrutura física, recursos materiais e humanos.
O CMAM ofertará os atendimentos aos educandos diagnosticados com deficiência, autismo, TDAH, transtornos de aprendizagem, altas habilidades, superdotação e estudantes com dificuldade de aprendizagem.
A organização do CMAM fundamenta-se nos marcos legais, políticos e pedagógicos em âmbito nacional, estadual e municipal que orientam para a implementação das redes educacionais inclusivas.
O atendimento será ofertado pelo CMAM viabilizando o trabalho interdisciplinar em rede, garantindo serviços de apoio especializados, de forma a possibilitar a aprendizagem dos educandos, considerando suas necessidades específicas.
A avaliação multidisciplinar realizar-se-á com profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Educação Básica ou cedidos por outros órgãos municipais ou de outro Ente Federado, sendo composto por, no mínimo, os seguintes profissionais:
05 (cinco) Assistentes sociais; 05 (cinco) Psicólogos; 05 (cinco) Psicopedagogos; 02 (dois) Fonoaudiólogos; 02 (dois) Terapeutas ocupacionais; 05 (cinco) Educadores físicos; 05 (cinco) Arte-educadores; 01 (um) Auxiliar administrativo.
Os profissionais do CMAM disporão de autonomia técnica e científica para atuarem nas suas respectivas áreas;
Para atuar na equipe do CMAM, o profissional deve ter formação acadêmica específica, em nível superior, comprovada através de diploma, expedido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe, se for o caso.