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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2025 · pág. 128

DOMCE 05/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645

www.diariomunicipal.com.br/aprece 128

VIII - Colaboração em reuniões técnicas para a reformulação e aprimoramento do projeto pedagógico das unidades escolares; IX - Coleta sistemática de dados utilizando instrumentos e recursos técnicos adequados, com posterior análise da realidade pedagógica e psicossocial.

Art. 25. A Equipe Interdisciplinar de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com uma comissão designada, poderá elaborar documentos normativos complementares, visando assegurar o cumprimento das disposições estabelecidas por esta Lei.

Art. 26. Os casos omissos nesta lei, no que compete à Equipe Interdisciplinar de Educação Especial serão resolvidos em reunião com o titular da Secretaria Municipal de Educação, a equipe interdisciplinar e a equipe de coordenadores pedagógicos da Secretaria.

SEÇÃO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. O Poder Público poderá, com o objetivo de garantir os direitos previstos nesta lei, remanejar, ceder, realocar ou readaptar servidores, desde que respeitados os limites legais. Parágrafo único. Nos casos que se enquadrem na previsão do caput, deverá ser editado o ato normativo legal cabível.

Art. 28. Fica o Poder Público municipal autorizado a abrir crédito suplementar para as despesas iniciais, decorrentes do cumprimento desta lei. Parágrafo único. Esta Lei poderá ser regulamentada e suplementada pelo Executivo, no que couber, sempre visando à ampliação e aperfeiçoamento das ações de atendimento e proteção aos direitos previstos nesta matéria.

Art. 29. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas expressamente a Lei Ordinária nº 975/2019 e as demais disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 31 dias do mês de janeiro de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito de Mombaça
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:8E046186

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0201422/2025 ATO DE NOMEAÇÃO - CLEANE SILVA OLIVEIRA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sra. CLEANE SILVA OLIVEIRA, para ocupar, em comissão, o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – GDS 4, junto a Secretaria Municipal de Administração, criado pela Lei Complementar Nº 603/2009 de 30 de Abril de 2009.

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 02 de janeiro de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:AFA8354D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0201423/2025 - INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CHAMAMENTO PÚBLICO E CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE FOMENTO E PARCERIAS DE QUE TRATA A LEI FEDERAL 13.019

INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CHAMAMENTO PÚBLICO E CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE FOMENTO E PARCERIAS DE QUE TRATA A LEI FEDERAL 13.019 E O DECRETO MUNICIPAL 171/2018 DE ENTIDADES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito do Município de Mombaça, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Orgânica do Município, e ainda,

Considerando o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelecem e regulamentam respectivamente o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

Considerando o Decreto Municipal nº 171/2018 de 16 de outubro de 2018, o qual “Consolida a regulamentação das parcerias e os acordos de cooperação entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, no Município de Mombaça, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com suas respectivas alterações”.

Considerando a necessidade de firmar termos de fomento visando à promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em parceria do município com entidades do 3º Setor;

Considerando que os atos normativos acima descritos determinam a instauração de uma Comissão de Seleção como órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos e os casos de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público;

Resolve:

Art. 1º - Instituir, como órgão colegiado, Comissão de avaliação, monitoramento e prestação de contas de Chamamento Público, bem como dos casos de dispensa e inexigibilidade, no âmbito dos Processos Administrativos, respeitadas as condições e os critérios de seleção estabelecidos no Edital de Chamamento respectivo, quando for o caso, ou das hipóteses de dispensa e inexigibilidade.

Art. 2º - A Comissão de avaliação, monitoramento e prestação de contas de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

WANDERSON MARQUES MARTINS - PRESIDENTE ANTONIA MIKAELE DE SOUSA – MEMBRO COMUM IGOR TEIXEIRA MOTA– SUPLENTE

Parágrafo Único: Os indicados nos incisos I, II e III atuarão somente nos casos específicos da área de atuação do respectivo termo de parceria.

Art. 3º - O membro da Comissão de avaliação, monitoramento e prestação de contas que ora se constitui deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que: