DOMCE 05/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645
www.diariomunicipal.com.br/aprece 156
sua cessão, será de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO, que será feito por meio de ressarcimento mensal ao Município de Barbalha até o dia 15 subsequente ao vencido, mediante depósito na conta bancária de nº 32.615-1, agencia 1024-3, operação 001, Banco do Brasil, CNPJ nº 11.740.887/0001-70. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Obrigações do Cedente: 4.1 Manter o vínculo funcional do servidor com o seu quadro de pessoal, assegurando-lhe os direitos e vantagens decorrentes de sua carreira. 4.2 Prestar as informações funcionais necessárias ao cessionário para o cumprimento das obrigações administrativas e financeiras relativas ao servidor cedido. Obrigações do Cessionário: 4.3 Zelar pela integridade física e moral do servidor no exercício de suas funções. 4.4 Cumprir integralmente com as obrigações financeiras relativas ao servidor, incluindo salário, benefícios, e encargos legais. 4.5 Comunicar ao cedente qualquer irregularidade ou fato relevante relacionado ao servidor durante o período da cessão. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 5.1 O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 5.2 A cessão será automaticamente rescindida caso o servidor solicite exoneração ou se aposente durante o período de vigência deste Termo. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 6.1 Será de responsabilidade do Município de Potengi/CE providenciar a publicação do presente instrumento no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 O presente Termo de Cessão não implica em alteração do vínculo funcional originário do servidor com o Município de Barbalha/CE. 7.2 As partes se comprometem a respeitar todas as normas e regulamentos aplicáveis à gestão de servidores públicos, conforme a legislação vigente. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o foro da Comarca de Potengi/CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo de Cessão em 02 (duas ) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Potengi/CE, 02 de janeiro de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal de Potengi
Testemunhas:
• __ CPF: _
• __ CPF: _ Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:F2E08A0E
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 07/2025
DECRETO N.º 07/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA AUTORIZAÇÃO DE ENTERROS NO CEMITÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Este Decreto estabelece normas e procedimentos para a autorização de enterros no Cemitério Municipal de Potengi, Estado do Ceará, visando garantir a ordem, a organização e o cumprimento das normas sanitárias e administrativas. Art. 2º - Para a realização de sepultamentos no Cemitério Municipal, deverá ser apresentado na administração do cemitério: I - Certidão de óbito original ou cópia autenticada; II - Documento de identidade do falecido e do requerente do sepultamento; III - Comprovante de residência do falecido no Município de Potengi ou comprovação de vínculo com a cidade; IV - Comprovante de quitação de taxas municipais aplicáveis ao sepultamento, salvo nos casos de isenção previstos na legislação municipal; V - Autorização judicial nos casos de mortes violentas ou não esclarecidas, quando exigido pela autoridade competente; VI - Declaração de reserva de jazigo, caso o falecido possua um local previamente destinado. Art. 3º - A administração do Cemitério Municipal será responsável por: I - Receber e conferir a documentação exigida; II - Proceder ao registro do sepultamento; III - Indicar o local do sepultamento, de acordo com a disponibilidade e normas internas; IV - Garantir a manutenção e a organização das sepulturas, respeitando as normas ambientais e sanitárias; V - Controlar os jazigos e terrenos disponíveis para sepultamento. Art. 4º - Nos casos de falecidos em situação de vulnerabilidade social ou indigentes, o sepultamento será custeado pelo Município, conforme regulamento próprio, mediante: I - Laudo social emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social; II - Declaração da autoridade policial ou da unidade de saúde sobre a impossibilidade de identificação de responsáveis pelo sepultamento; III - Determinação judicial, quando necessário. Art. 5º - É vedado: I - Realizar sepultamentos sem a devida autorização da administração do Cemitério Municipal; II - Utilizar jazigo ou sepultura sem a anuência do responsável legal; III - Construir ou modificar sepulturas sem a prévia autorização da administração municipal. Parágrafo único. O descumprimento das disposições deste artigo poderá acarretar penalidades, incluindo multa e remoção da estrutura irregular. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Potengi, 04 de fevereiro de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal de Potengi/ CE
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:75874745
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 08/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 08/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIO E TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 531/2025 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 531/2025, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 536/2025, e