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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2025 · pág. 157

DOMCE 05/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3645

www.diariomunicipal.com.br/aprece 157

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios operacionais do Programa Bolsa Universitário e Técnico Profissionalizante; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar pontos não previstos na Lei Municipal nº 531/2025 para garantir a execução eficaz do programa; D E C R E T A: Art. 1º O Programa Bolsa Universitário e Técnico Profissionalizante, instituído pela Lei Municipal nº 531/2025, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 536/2025, será operacionalizado nos termos deste Decreto. Art. 2º O valor da bolsa será diferenciado de acordo com a localização da instituição de ensino, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 536/2025: I - R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) para estudantes matriculados em instituições de ensino sediadas na cidade de Juazeiro do Norte; II - R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) para estudantes matriculados em instituições de ensino sediadas na cidade de Crato. § 1º O pagamento da bolsa observará a disponibilidade orçamentária e as demais condições estabelecidas neste Decreto. § 2º O benefício será concedido durante o período letivo, ficando suspenso durante as férias escolares e em caso de suspensão das aulas presenciais por determinação dos órgãos competentes. Art. 3º O Programa beneficiará exclusivamente estudantes regularmente matriculados na modalidade presencial em cursos de graduação, cursos técnicos profissionalizantes, cursos preparatórios e assemelhados. Art. 4º A concessão da bolsa observará os seguintes critérios: I - O estudante não pode ser beneficiário de outros auxílios financeiros com a mesma finalidade; II - Frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas; III - Renda familiar bruta de até um salário mínimo; IV - Residir no Município de Potengi e necessitar de deslocamento diário para as instituições de ensino situadas fora do perímetro urbano municipal. Art. 5º O pagamento será realizado por meio de transferência bancária diretamente ao beneficiário, em conta bancária mantida no Banco do Brasil. Art. 6º O bolsista deverá reverter integralmente o valor recebido para a cobertura das despesas com transporte universitário, sob pena de exclusão do programa. Art. 7º O benefício será cancelado automaticamente nas seguintes hipóteses: I - Reprovação em mais de 25% das disciplinas cursadas no semestre; II - Falsidade nas informações prestadas; III - Solicitação formal de cancelamento pelo beneficiário; IV - Falecimento do beneficiário; V - Trancamento da matrícula sem comunicação prévia à Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º O bolsista beneficiário que deixar de comunicar eventual interrupção dos estudos ou trancamento de matrícula poderá ser responsabilizado pela devolução dos valores recebidos indevidamente. Art. 9º O bolsista beneficiário que trancar a faculdade ou acumular mais de 25% de faltas no semestre deverá comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação para que sejam adotadas as providências necessárias. Art. 10º O bolsista que não cumprir as obrigações previstas e continuar recebendo o benefício será obrigado a ressarcir ao erário público municipal os valores recebidos indevidamente, sem prejuízo das cominações legais, administrativas, cíveis e penais. Art. 11º O bolsista beneficiário, independentemente da quantidade de vezes que utilizar o transporte universitário na semana, deverá reverter o repasse integral em favor do transporte universitário contratado, sob pena de exclusão do programa. Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, 05 de fevereiro de 2025.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:C8ABF2CC

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL ERMO DE RATIFICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.01.16-0004.

ESTADO DO Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE Potengi

Termo de Ratificação Extrato de Contrato nº 2025.01.16-0004. Comunicamos que o extrato de contrato da Dispensa nº 202501.07.5. foi alterado. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados no apoio administrativo, compreendendo assessoria e consultoria técnica, orientação e acompanhamento dos procedimentos inerentes à contratação pública, bem como auxiliando na implementação e na execução da Lei de Licitações - Lei Federal nº. 14.133/2021, junto ao Secretaria Municipal de Assistência Social de Potengi/CE.Onde se lê o valor do contrato R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais) leia-se 39.600,00 (trinta nove mil e seiscentos): A ratificação na íntegra está à disposição dos interessados no site oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br). Município de Potengi/CE, 04 de fevereiro de 2025. Geraldo Lucas Sampaio de Oliveira- Agente de Contratação/Pregoeiro. PUBLIQUE-SE
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:E6A7A56C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.02.04.1.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.02.04.1. O Agente de Contratação/Pregoeiro do Município de Potengi, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 2025.02.04.1. Objeto: Fornecimento de regarga de água mineral de 20l, agua mineral de 500ml e gás liquefeito de petróleo - glp (13kg e 45kg), para atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Potengi/CE., conforme Edital Convocatório e seus Anexos. Início de acolhimento das propostas: 06 de fevereiro de 2025 às 17:00 horas. Encerramento de acolhimento das propostas: 20 de fevereiro de 2025 às 08:00, Início da abertura da sessão: 20 de fevereiro de 2025 às 08:30 horas, através do site (www.licitapotengi.com.br). Os interessados poderão obter o texto integral do Edital no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Potengi, localizada a Rua José Edmilson Rocha, nº 135, Centro, Potengi - CE ou ainda, através dos endereços eletrônicos: Plataforma de Licitações (www.licitapotengi.com.br), Portal de Licitações dos Municípios (www.tce.ce.gov.br), Site Oficial do Município (www.potengi.ce.gov.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br). Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone: (88) 99274 -4706 ou do e- mail: ([email protected]). Potengi/CE, 04 de fevereiro de 2025.

GERALDO LUCAS SAMPAIO DE OLIVEIRA – Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial.

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:43A31219

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.01.17-0004.

ESTADO DO Ceará