DOU 05/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020500054 54 Nº 25, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023 Processo nº 23006.023544/2024-71. A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC, CNPJ nº 07.722.779.0001-06 comunica sobre a aplicação da sanção de Multa Moratória devido à inexecução parcial do objeto da contratação referente ao Termo de Contrato nº 08/2023 contra a empresa POLYVALENTE SERVIÇOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ nº 35.684.012/0001-67. Tendo em vista que o Ofício de notificação nº 2498/2024 - CGSADC, datado de 18 de dezembro de 2024, encaminhado por meio de mensagens eletrônicas, nos endereços eletrônicos cadastrados em nossos controles: [email protected], [email protected], [email protected], contudo não recebemos a confirmação do seu recebimento e, ainda, considerando que o citado Ofício foi encaminhado via Correios, sendo a correspondência devolvida após 3 (três) tentativas de entrega, sem sucesso, concedemos nova oportunidade para a empresa apresentar sua defesa por meio desta publicação. 1. Trata-se de processo específico de notificação da empresa PO LY V A L E N T E SERVIÇOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA referente às pendências apresentadas pelo descumprimento de cláusulas contratuais, considerando o encerramento do Termo de Contrato nº 08/2023 em 02 de outubro de 2024, cujo objeto se refere à prestação de serviços contínuos de copeiragem na Fundação Universidade Federal do ABC - U FA B C, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2023. 2. Sua empresa foi notificada por meio do Ofício nº 2165/2024 - CGSADC, datado de 11 de novembro de 2024, para regularizar todas as pendências contratuais informadas pela fiscalização, bem como manifestar o contraditório e apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2023. 3. O referido Ofício foi encaminhado no dia 11/11/2024 nos seguintes endereços eletrônicos: [email protected] , [email protected] e [email protected], no qual foi confirmado o recebimento pela sua empresa no mesmo dia, com a apresentação de recurso e documentos complementares. 4. O recurso, então, foi encaminhado para análise da fiscalização da contratação, que informa as seguintes pendências: "a) PAGAMENTO DE RESCISÕES CONTRATUAIS: A empresa informa reconhecer um valor de R$ 533,65 em relação ao pagamento das verbas rescisórias. No entanto, tal valor diz respeito ao saldo de salário, sendo assim, estamos aguardando que a empresa cumpra com sua responsabilidade e realize o pagamento. b) HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES: As colaboradoras estão a mais de um mês com o contrato findado e mesmo assim, a Polyvalente não realizou a homologação junto ao Sindicato da categoria. A fiscalização e gestão ao cobrar a regularização por e-mail encontrou dificuldade na comunicação, uma vez que não há resposta aos e-mails. Essa falta de retorno gera uma profunda incerteza quanto a real intenção da empresa em regularizar as diversas pendências pendentes. c) LIB E R AÇ ÃO DO FGTS RESCISÓRIO: As chaves de liberação do FGTS estão com o empregador de "AC Cunha Serviços de Segurança e Vigilan", ao invés de "Polyvalente Serviços e Apoio Administrativo Ltda". d) CONTA VINCULADA E SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DIRETO: Informamos que já procedemos com a liberação dos valores referentes às férias, 1/3 de férias e 13º salário. No entanto, aguardamos o comprovante de pagamento da multa do FGTS e saldo de salário para proceder com a liberação dos valores retidos na conta vinculada, conforme já foi devidamente explicado em momento anterior. Ou seja, o saldo retido atualmente é somente o remanescente, o qual será liberado somente após a comprovação do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e contratuais. Além disso, é inadmissível que a empresa deixe de cumprir com o pagamento do FGTS desde a competência 05/2024 e, ainda assim, tente transferir tal responsabilidade para a Fundação Universidade Federal do ABC. A responsabilidade pela quitação das obrigações trabalhistas e contratuais é exclusiva da empresa, e esta deve arcar integralmente com o cumprimento de seus deveres legais." 5. Além disso, cumpre salientar que a sua empresa já foi notificada anteriormente em razão de falhas na execução do Contrato nº 08/2023, sendo as notificações tramitadas nos Processos Administrativo nº 23006.007426/2024-15, nº 23006.010948/2024-02, nº23006.013320/2024-51, nº 23006.016574/2024-21 e nº 23006.019883/2024-52 nos quais se deliberou pela aplicação de Multas e Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a UFABC. Assim, vemos que as falhas contratuais são recorrentes. 6. Diante do exposto, levando-se em consideração a gravidade da conduta da sua empresa, bem como os princípios da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade e, ainda, levando em conta o caráter educativo da pena, o processo passou pelo crivo da Ordenadora de Despesas que DETERMINOU a aplicação da seguinte sanção administrativa à sua empresa: - MULTA MORATÓRIA no valor de R$ 6.903,65 (seis mil, novecentos e três reais e sessenta e cinco centavos), com fulcro nos itens 22.1.4, 22.2.2.4 e 22.4 do Termo de Referência, conforme demonstrativo constante anexo deste Ofício e no art. 87, inc. II, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a inexecução parcial das obrigações assumidas em decorrência da contratação. 7. Para o pagamento da multa, sua empresa deverá emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) via internet, conforme instruções abaixo: - Acessar o endereço eletrônico: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru; - Escolher o Órgão Arrecadador: 26352 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC; - Unidade Gestora Arrecadadora: 154503 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC; - Escolher o Serviço: 015411 - MULTAS / JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS; - Clique em Avançar; - Preencher CNPJ e Nome do Contribuinte: 35.684.012/0001-67 / POLYVALENTE SERVIÇOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.; - Informar Número de Referência: 1332; - Preencher Competência: 12/2024 referente ao mês de recebimento da notificação de multa - máscara MM/AAAA; - Preencher Vencimento: 30 dias corridos da data do recebimento deste Ofício - máscara DD/MM/AAAA; - Preencher Valor: R$ 6.903,65; - Clique em Iniciar Pagamento; - Na tela seguinte, sua empresa deverá conferir os dados e escolher a forma de pagamento desejada (PIX, Cartão de Crédito ou Boleto GRU) e clicar em pagar; - Após esse momento aparecerá as informações de pagamento para cada tipo escolhido. No caso do PIX aparecerá o QR Code; no caso do cartão aparecerá a opção de escolha do operador (Mercado Pago ou PicPay) onde aparecerá o valor extra da operação e no caso da GRU irá aparecer a guia. Então, sua empresa poderá realizar o pagamento. 8. Em caso de dúvidas quanto à emissão da GRU poderá ser esclarecida junto à Coordenação de Gestão Financeira e Contábil, pelo e-mail: [email protected]. 9. Caso não ocorra o pagamento da multa no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento deste Ofício, a UFABC poderá deduzir dos valores a serem pagos à CONTRATADA ou, quando for o caso, poderá proceder à inscrição em Dívida Ativa e posterior execução judicial, ficando a critério da Administração o registro do Débito junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. 10. Informamos, ainda, que sua empresa poderá apresentar RECURSO no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento deste Ofício, sendo que, após esse período ou sendo indeferido o recurso, caso houver, a sanção determinada será registrada no Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores (SICAF) e no Banco de Sanções do Governo Federal, se for o caso. Não será analisado RECURSO apresentado fora do prazo. 11. Lembrando que qualquer documento e manifestação referente a este Ofício deverão ser encaminhados, preferencialmente, por mensagem eletrônica ([email protected]) ou no seguinte endereço: Avenida dos Estados, nº 5.001 - Bloco A - Torre 1 - 2º andar, Bairro Bangu, CEP 09280-560 - Santo André - SP, aos cuidados da Divisão de Contratos. SARA CID MASCAREÑAS ALVAREZ Pró-Reitora de Administração FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO Nº 90047/2025 Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 23/01/2025, .Entrega das Propostas: a partir de 23/01/2025, às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 17/07/2025, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de Equipamentos para Unidade de Ensino e Pesquisa em Medicina Veterinária FRANCISCO ROMULO DE MENEZES CARVALHO Pregoeiro (SIDEC - 04/02/2025) 154044-15261-2024NE800066 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE EXTRATO DE CONVÊNIO PARTES: Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA e Estagiar Serviços de Integração Empresa-Escola ltda. OBJETO: a prestação de serviços, de forma não exclusiva, do AGENTE DE INTEGRAÇÃO na intermediação de oportunidades de complementação educacional a alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFCSPA, por meio da realização de estágios supervisionados junto às Unidades Concedentes, pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos da Lei nº 11.788/08 de 25 de setembro de 2008, em conformidade com o disposto no processo 23103.000437/2025-57. DATA DA ASSINATURA: 04/02/2025. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos. ASSINAM: Evelise Fraga de Souza Santos, Pró-Reitora de Planejamento da UFCSPA e Luisa Fischer, Representante legal da Estagiar Serviços de Integração Empresa-Escola. EXTRATO DE CONVÊNIO PARTES: Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA e Consultoria Conquistar RH Ltda. OBJETO: a prestação de serviços, de forma não exclusiva, do AGENTE DE INTEGRAÇÃO na intermediação de oportunidades de complementação educacional a alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFCSPA, por meio da realização de estágios supervisionados junto às Unidades Concedentes, pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos da Lei nº 11.788/08 de 25 de setembro de 2008, em conformidade com o disposto no processo 23103.001192/2025-85. DATA DA ASSINATURA: 04/02/2025. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos. ASSINAM: Evelise Fraga de Souza Santos, Pró-Reitora de Planejamento da UFCSPA e Ariany Ferrão de Moura Stadtlobe, Representante legal da Consultoria Conquistar RH Ltda. EXTRATO DE CONVÊNIO PARTES: Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA e Instituto de Estudos, Pesquisas e Desenvolvimento Humano e Profissional de Alta Performance. OBJETO: a prestação de serviços, de forma não exclusiva, do AGENTE DE INTEGRAÇÃO na intermediação de oportunidades de complementação educacional a alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFCSPA, por meio da realização de estágios supervisionados junto às Unidades Concedentes, pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos da Lei nº 11.788/08 de 25 de setembro de 2008, em conformidade com o disposto no processo 23103.024786/2024-83. DATA DA ASSI N AT U R A : 04/02/2025. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos. ASSINAM: Evelise Fraga de Souza Santos, Pró- Reitora de Planejamento da UFCSPA e Joel Adriano Maciel, Representante legal do Instituto de Estudos, Pesquisas e Desenvolvimento Humano e Profissional e Alta Performance. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 154502 Número do Contrato: 13/2024. Nº Processo: 23005.007556/2023-87. Pregão. Nº 90005/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FED. DA GRANDE DOURADOS. Contratado: 12.695.851/0001-85 - JOSE LUCAS FERREIRA LTDA. Objeto: Acréscimo de 24,99% de quantidades contratadas. Vigência: 21/01/2025 a 24/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 24.467,12. Data de Assinatura: 21/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 21/01/2025). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025 - UASG 154502 Nº Processo: 23005021678202467. Objeto: Contratação de Serviços de Empresa Especializada para troca do conjunto de filtragem da piscina da Unidade I da UFGD. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 05/02/2025 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Rua Joao Rosa Góes, 1761, - Dourados/MS ou https://www.gov.br/compras/edital/154502-5-90005-2025. Entrega das Propostas: a partir de 05/02/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/02/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . PAULO MARCELO CANAZZA DA SILVA Divisão de Licitação (SIASGnet - 04/02/2025) 154502-26350-2024NE800001 AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CNPJ: 07.775.847/0001-97 EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 101 diplomas no período de 04/01/2025 a 03/02/2025, nos seguintes livros e sequências numéricas: Livro 1-REVAL - registros nº 89 a 94, Livro 3-DOUT. - registros nº 550, Livro 15-MEST - registros nº 2912, Livro 65-GRAD - registros nº 12864 a 12956. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias no endereço: https://www.ufgd.edu.br/coordenadoria/cgac/diplomas-registrados Dourados/MS, 04/02/2025. Dourados, 4 de fevereiro de 2025. CLÁUDIA GONÇALVES DE LIMA Reitora da UFGD em exercício