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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/02/2025 · pág. 125

DOMCE 06/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3646

www.diariomunicipal.com.br/aprece 125

de Educação de Potengi/CE. Valor Total do Contrato: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Vigência do Contrato: De 12 (doze) meses. Signatários: Maria Da Conceição Alves da Silva e Mickaelly Lohane Morais Tributino. Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:DE3061CA

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.02.03.0004

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato nº 2025.02.03.0004 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.01.24.4. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: O Secretaria Municipal de Saúde de Potengi e a empresa MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº. 33.311.148/0001-04. Objeto: Contratação serviços jurídicos técnicos especializados em gestão e fiscalização de contratos, incluindo processamento, elaboração de relatórios, minutas de decisões e notificações decorrentes de processos de contratações públicas de responsabilidade da Secretaria municipal de Saúde de Potengi/CE. Valor Total do Contrato: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Vigência do Contrato: De 12 (doze) meses. Signatários: Pollyanna Callou de Morais Dantas e Mickaelly Lohane Morais Tributino. Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:55830F63

SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO Nº 2024.11.13.1.

Aviso de Homologação

Aviso de Homologação. Pregão nº 2024.11.13.1. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos dos serviços de saúde, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Potengi/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a empresa URBANLIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA totalizando sua proposta no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – Pollyanna Callou de Morais Dantas - Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. Potengi/CE, 05 de fevereiro de 2025.
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:2EB408B5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 001/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 001/2025, de 28 de janeiro de 2025.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATUALIZA TABELA VENCIMENTAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, Sra. Juliana Monteiro Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL:

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder reajuste salarial linear na ordem de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) aos professores efetivos da rede municipal de ensino, conforme tabela de vencimentos – Anexo Único.

Art. 2º - As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2025 (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB). Art. 3º - O Salário Base dos Profissionais do Magistério efetivos da Rede Pública Municipal de Educação de Quiterianópolis será reajustado da seguinte forma: 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) de aumento, a partir do pagamento do mês de janeiro de 2025.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 01° de janeiro de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – CE, 28 DE JANEIRO DE 2024.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:0323EAC4

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 002/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 002/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

INSTITUI PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM QUITERIANÓPOLIS NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) DO FUNDAMENTAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, Sra. Juliana Monteiro Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL:

Art. 1° Fica instituído o programa de Educação Profissional e Empreendedorismo para alunos matriculados na rede municipal de ensino na modalidade Educação de jovens e Adultos (EJA) do ensino fundamental. Art. 2° São objetivos do programa de Educação Profissional e Empreendedorismo para os alunos Matriculados no EJA: Oferecer oportunidades adequada de qualificação profissional e empreendedora, por meio de cursos especializados em diversas áreas, conforme às necessidades dos educandos; Promover uma nova abordagem de conhecimento, despertando e ampliando horizontes para uma nova profissão; Ofertar cursos profissionalizante como forma de valorização e estimulo ao trabalho e empreendedorismo; Garantir e estimular o acesso aos cursos ofertados a todos os alunos matriculados na rede de ensino municipal na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Art. 3° Todos os alunos que estiverem matriculados nesta modalidade de ensino (EJA) da rede municipal tem direito a participar dos cursos oferecidos de forma gratuita. Art. 4° Fica a critério do aluno matricular-se no curso que melhor atende ao seu interesse. Art. 5° Fica estabelecido ao Conselho Municipal de Educação, determinar através de resolução ou portaria: I - Os cursos que serão ofertados, a duração e os critérios que devem ser atendidos; II - Complementar esta lei de forma que todas as necessidades sejam atendidas.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.