DOMCE 06/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3646
www.diariomunicipal.com.br/aprece 126
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 28 de janeiro de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:0B6AACA3
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 003/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 003/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
INSTITUI POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, Sra. Juliana Monteiro Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1° Fica instituída no âmbito do Município de Quiterianópolis a Política Municipal de Educação Especial e Inclusiva. Art. 2° São objetivos da Política Municipal de Educação Especial e Inclusiva, para atendimento a educandos com Transtornos do espectro autista (TEA) e outras deficiências intelectuais que ocasionem o atraso no neurodesenvolvimento: Oferecer oportunidades educacionais adequadas, por meio de cuidadores especializados na área da saúde com atenção individualizada às necessidades dos educandos; Promover uma abordagem mais inclusiva aos educandos por meio de um cuidado individualizado e atento as suas limitações ou diferenças para que as mesmas sejam supridas; Garantir o acesso, participação e aprendizagem de todos os estudantes, independentemente de suas características, necessidades, habilidades ou diferenças; Proporcionar um ambiente educacional que acolha a diversidade e promova a igualdade de oportunidades para todos, principalmente no que tange o aprendizado, alimentação, higiene, locomoção e cuidados específicos.
Art. 3° Todas as escolas de educação básica que necessitarem, disporão em sua estrutura física de profissionais qualificados na área da saúde enfermeiros ou técnicos de enfermagem para atender com efetividade os educandos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências intelectuais que ocasionem o atraso no neurodesenvolvimento. Art. 4° Aos educandos com TEA, Deficiência Mental e Deficiências Múltiplas, fica assegurado o direito de cuidado por estes profissionais nas escolas municipais de educação. Art. 5° Fica estabelecido ao Conselho Municipal de Educação determinar através de resolução ou portaria: I - Funcionamento e critérios para ocupação das vagas destes profissionais nas escolas; II - Complementar esta lei de forma que todas as necessidades sejam atendidas. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 28 de janeiro de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:C435FDA2
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 004/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 004/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
INSTITUI
O
PLANO
MUNICIPAL
DE
ALFABETIZAÇÃO 2025, QUE ESTABELECE
ESTRATÉGIAS
PARA
GARANTIR
A
ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA E A
QUALIDADE
EDUCACIONAL
EM
QUITERIANÓPOLIS,
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, Sra. Juliana Monteiro Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1°. Fica instituído o Plano Municipal de Alfabetização 2025, que estabelece Estratégias para Garantir a Alfabetização na Idade Certa e a Qualidade Educacional em Quiterianópolis, na forma do anexo. Art. 2º. São objetivos do Plano Municipal de Alfabetização: I - Garantir que todas as crianças sejam alfabetizadas, desenvolvendo as competências e habilidades necessárias para um pleno desenvolvimento pessoal e social, formando cidadãos preparados para os desafios da vida; II - Identificar crianças em situação de vulnerabilidade educacional; III - Realizar intervenções pedagógicas eficazes; IV - Consolidar o processo de alfabetização; V - Promover a socialização e o senso de pertencimento; VI - Implementar políticas para alfabetização ao final do 2º ano do ensino fundamental; VII - Estabelecer programas e iniciativas que garantam que todas as crianças estejam alfabetizadas dentro do período adequado; VIII - Recomposição das aprendizagens; IX - Oferecer capacitação e desenvolvimento profissional para educadores e gestores, com o objetivo de aprimorar as práticas pedagógicas e administrativas voltadas à alfabetização; X - Fomentar uma abordagem educativa centrada em pessoas – alunos, famílias, comunidade escolar e profissionais – para criar um ambiente de convivência saudável, prazeroso e transformador; XI - Elevação do IDEB: Implementar ações estratégicas para melhorar o desempenho escolar e elevar os indicadores educacionais no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica;
XII - Reconhecer e valorizar os educadores e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização, incentivando seu protagonismo e motivação. Art.3°. O poder Executivo Municipal assegurará os recursos financeiro, materiais e de pessoal necessários ao cumprimento do Plano Municipal de Alfabetização. Parágrafo único. Os recursos financeiros de que tratam esse artigo serão previsto na lei orçamentárias das respectivas Secretaria Municipal de Educação. Art. 9º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 28 de janeiro de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:D42AF85A
GABINETE DO PREFEITO ANEXO LEI 004/2025
ANEXO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PLANO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Plano Municipal de Alfabetização 2025: Estratégias para Garantir a Alfabetização na Idade Certa e a Qualidade Educacional em Quiterianópolis
QUITERIANÓPOLIS-CE