Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/02/2025 · pág. 187

DOMCE 06/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3646

www.diariomunicipal.com.br/aprece 187

contemplar conceitos e conteúdos estruturados, com significado relevante e que levem a uma aprendizagem significativa, elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno; Identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário, para torná-lo mais eficaz; Assessorar os docentes nos casos de dificuldade de aprendizagem; Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldade de aprendizagem para atendimento com especialistas; Mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos; Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados na instituição; Intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público onde haja a sistematização do processo de aprendizagem na forma da lei; Realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia; Utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; Consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; Apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; Supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia; Projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas; Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município; Participar de reuniões e formações pedagógicas e administrativas; Participar de atividades cívicas e de promoções internas e externas; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Desenvolver atividades correlatas. Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:B748022A

GABINETE DO PREFEITO TRANSFERÊNCIA DE ELEMENTO DE DESPESA DO VIGENTE ORÇAMENTO DA(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO NO VALOR DE R$ 736.320,10

Ceará Prefeitura Municipal de Farias Brito OFÍCIO Nro 00012/24, de 02 de Dezembro de 2024

Transferência de elemento de despesa do vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Farias Brito no valor de R$ 736.320,10 (Setecentos e Trinta e Seis Mil, Trezentos e Vinte Reais e Dez Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s) dos elementos de despesa de uma mesma Programação Orçamentária.

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 01601/23 C O M U N I C A : Art. 1o - Movimenta nesta data, o valor de R$ 736.320,10 (Setecentos e Trinta e Seis Mil, Trezentos e Vinte Reais e Dez Centavos) entre os elementos de despesa de mesma categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação, oriundos da mesma ação orçamentária. Art. 2o - Os recursos necessários à transferência de elementos, serão obtidos entre os elementos, da mesma categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação, conforme pevista na LDO nro. 01584/23 e LOA nro. 01601/23. Art. 3o - O valor desta movimentação não implica em modificações nas Dotações Orçamentárias originalmente fixadas na Lei Orçamentária Anual(LOA) e suas alterações (créditos adicionais), ocorrendo portanto, dentro da mesma Programação Orçamentária. Art. 4o - Movimentação(ões) de valor(es), aberto(s) através de ofício, com o objetivo de Transferência de Elemento, não são considerados para o cálculo do limite de crédito suplementar autorizado pela LDO nro. 01584/23 e LOA nro. 01601/23.

Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 02 de Dezembro de 2024

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal

Ceará Prefeitura Municipal de Farias Brito Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR - por transferência de fonte ANEXO I a que se refere o OFÍCIO 00012/24 de 02 de Dezembro de 2024, autorizado pela LEI 01601/23. DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) PARA: 03 01. Secretaria de Educação

12 361 0040 2.029 Gerenciamento e Manutenção do EnsinoFundamental 30% - FUNDEB

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1576000000 Transf. recursos do Estado- Educação

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1542000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAT

4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis

1542000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAT

TOTAL Secretaria de Educação

733.170,00 PARA:

04 01. Fundo Municipal de Saúde

10 301 0025 2.045 Implantação e Manutenção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1749000000 Outras vinculações de transferências

TOTAL Fundo Municipal de Saúde

1.200,00 PARA:

05 01. Fundo Municipal de Assistência Social

08 244 0033 2.064 Gestão do Serv.de Proteção e AtendimentoEspecial a Famílias e Indivíduos - PAEFI

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social

1.950,10 TOTAL GERAL

736.320,10

Farias Brito, 02 de Dezembro de 2024.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal

Ceará Prefeitura Municipal de Farias Brito Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - por transferência de fonte