Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/02/2025 · pág. 213

DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020600213 213 Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL EDITAL Nº 6, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 23º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADORA E PROCURADOR DO TRABALHO O Procurador-Geral do Trabalho e Presidente das Comissões do 23° Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador(a) do Trabalho, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no artigo 71, §3º, da Resolução CSMPT n° 215/2023 (DOU - Seção 1, de 31/10/2023), informa ao(à)s candidato(a)s que farão a Prova Prática do 23º Concurso que: 1. É permitida a consulta a: a) quaisquer textos normativos, desde que desacompanhados de anotações e comentários (art. 71, caput, da Resolução CSMPT nº 215/2023); b) Vade Mecum que contenha a referência e/ou a transcrição do texto de enunciados de súmulas e orientações jurisprudenciais, desde que desacompanhado de anotações e comentários; c) códigos organizados, desde que desacompanhados de anotações e comentários; d) jurisprudência uniformizada e consolidada dos Tribunais, desde que desacompanhada de anotações e comentários (ex: orientações jurisprudenciais, súmulas, enunciados, precedentes normativos, teses de repercussão geral e teses fixadas nos julgamentos de incidentes de recursos repetitivos e incidentes de assunção de competência), não sendo permitida a consulta aos respectivos acórdãos (art. 71, caput, da Resolução CSMPT nº 215/2023); e) protocolos, pactos, tratados, resoluções, convenções, recomendações e demais normas de direito internacional, somente em português, desde que desacompanhados de anotações e comentários; f) regimentos internos, resoluções, recomendações, portarias e instruções normativas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT) e de Tribunais, entre outros órgãos, desde que desacompanhados de anotações e comentários; g) portarias e Normas Regulamentadoras (NRs), desde que desacompanhadas de anotações e comentários; h) exposição de motivos e considerandos de textos de legislação nacional e internacional, desde que desacompanhados de anotações e comentários; i) índices remissivos e índices por assunto, desde que desacompanhados de anotações e comentários. 2. É permitido o uso de clips, post-it e etiquetas marcadoras, inclusive as que indiquem o nome ou número da lei, com o intuito de separar a legislação. 3. É permitida a consulta a material com texto grifado, com marca-texto ou sublinhado. 4. Os textos normativos obtidos em sítios oficiais na internet devem ser impressos em apenas uma face, até o máximo de 20 (vinte) folhas, em tamanho A4, sem qualquer edição, desde que desacompanhados de anotações e comentários (art. 71, §1º, da Resolução CSMPT nº 215/2023). 5. É vedada a consulta a: a) orientações, súmulas, enunciados, recomendações e notas técnicas expedidas pelo Ministério Público do Trabalho, à exceção das normas citadas no item 1.f do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho; b) jurisprudência (ex: sentenças, acórdãos), salvo a uniformizada e consolidada; c) enunciados de jornadas e "cartas" (ex: Carta de Brasília da Corregedoria Nacional do Ministério Público; Jornadas da Magistratura, de Direito Civil, do Trabalho); d) protocolos de julgamento dos órgãos da Justiça (ex: com Perspectiva de Gênero, Racial, Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusivo, da Infância e da Adolescência; do Trabalho Escravo Contemporâneo etc.); e) dicionários, livros (de doutrina e em geral), apostilas, códigos comentados, anotados ou comparados, revistas e informativos de Tribunais e do Ministério Público do Trabalho; f) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas). 6. É vedado o intercâmbio de material de consulta. 7. O(A) candidato(a) deve trazer o material de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampos ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-lo. 8. Ficam revogadas as disposições do Edital nº 70, de 02/09/2024. Publicado no DOU - Seção 3, em 03/09/2024. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA EDITAL Nº 8, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 23º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADORA E PROCURADOR DO TRABALHO O Procurador-Geral do Trabalho e Presidente das Comissões do 23° Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador(a) do Trabalho, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 14 da Resolução CSMPT n° 215/2023 (DOU - Seção 1, de 31/10/2023), CONVOCA o(a)s candidato(a)s classificado(a)s, cujos nomes constam do anexo ao Edital nº 84, de 4/11/2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, de 5/11/2024 e no Edital nº 92, de 28/11/2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, de 29/11/2024, para realizarem a Prova Prática no dia 23/2/2025, nos locais e horário abaixo indicados para cada unidade, observando-se as seguintes determinações: 1. O horário de realização da prova prática será das 9h às 14h (horário oficial de Brasília/DF); 2. Os portões de acesso serão abertos às 8h e fechados às 8h30 (horário oficial de Brasília/DF). O(A) candidato(a) deverá comparecer aos locais indicados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de início da prova, tendo em vista a necessidade de conferência do material de consulta; 3. O(A) candidato(a) deverá comparecer munido(a) do documento original de identidade que deverá conter foto recente e sua assinatura, além de caneta esferográfica transparente de tinta indelével, nas cores azul ou preta; 4. O(A) candidato(a) deve observar os procedimentos constantes nos artigos 52 a 64 e 68 a 74 da Resolução CSMPT n° 215/2023, dos quais não poderá alegar desconhecimento; 5. A Prova Prática terá duração de 5 (cinco) horas, somente sendo admitida a consulta ao material previsto no Edital nº 6, de 5/2/2025, observadas as disposições do artigo 56 da Resolução CSMPT n° 215/2023; 6. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) levar o material de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampos ou fita adesiva, de modo a impedir a sua utilização, sob pena de não poder consultá-los; 7. O(A) candidato(a) não poderá se retirar da sala em que estiver realizando as provas antes de decorridos 90 (noventa) minutos do respectivo início; 8. O(A) candidato(a) somente fará a prova no local escolhido na inscrição preliminar. Casos excepcionais serão tratados conforme disposto no artigo 14 da Resolução CSMPT n° 215/2023. LOCAIS DE PROVA: DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PROVA PROVA PRÁTICA Dia 23/2/2025 Horário da Prova: 9h às 14h (horário de Brasília) Fechamento dos portões: 8h30 (horário de Brasília) 1ª Região - RIO DE JANEIRO/RJ PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO - Rua Santa Luzia, nº 173, Centro, Rio de Janeiro - RJ. 2ª Região - SÃO PAULO/SP PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - Rua Cubatão, nº 322, Paraíso, São Paulo - SP. 3ª Região - BELO HORIZONTE/MG PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - Rua Bernardo Guimarães, nº 1615, Funcionários, Belo Horizonte - MG. 4ª Região - PORTO ALEGRE/RS PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO - Avenida Senador Tarso Dutra, nº 605, 8º andar, Petrópolis, Porto Alegre - RS. 5ª Região - SALVADOR/BA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO - Avenida Sete de Setembro, nº 2563, Corredor da Vitória, Salvador - BA. 6ª Região - RECIFE/PE PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - Rua Conselheiro Portela, nº 531, Espinheiro, Recife - PE. 7ª Região - FORTALEZA/CE PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO - Avenida Almirante Barroso, nº 466, Praia de Iracema, Fortaleza - CE. 8ª Região - BELÉM/PA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO - Avenida Governador José Malcher, nº 652, Nazaré, Belém - PA. 9ª Região - CURITIBA/PR PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO - Rua Vicente Machado, nº 84, Centro, Curitiba - PR 10ª Região - BRASÍLIA/DF PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO - SEPN Quadra 711/911, Módulo A, Asa Norte, Brasília - DF. 11ª Região - MANAUS/AM PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO - Avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 2479, Bairro Flores, Manaus - AM. 12ª Região - FLORIANÓPOLIS/SC PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO - Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, nº 4876, Torre II, Térreo, Agronômica, Florianópolis - SC. 13ª Região - JOÃO PESSOA/PB PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO - Avenida Almirante Barroso, nº 234, Centro, João Pessoa - PB. 14ª Região - PORTO VELHO/RO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO - Avenida Presidente Dutra, nº 4055, Olaria, Porto Velho - RO. 15ª Região - CAMPINAS/SP PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - Rua Pedro Anderson, nº 91, Taquaral, Campinas - SP. 16ª Região - SÃO LUÍS/MA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO - Avenida Atlântica (antiga Rua das Alpercatas), Quadra 24, Lote 03, s/n, Calhau, São Luís - MA . 17ª Região - VITÓRIA/ES PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO - Rua José Alexandre Buaiz, nº 350, Ed. Affinity Work, 10º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES. 18ª Região - GOIÂNIA/GO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO - Avenida T-63, nº 1680, Setor Nova Suíça, Goiânia - GO. 19ª Região - MACEIÓ/AL PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO - Edifício Norcon Empresarial, Avenida Comendador Gustavo Paiva, nº 2789, Térreo, Mangabeiras, Maceió - AL. 21ª Região - NATAL/RN PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO - Rua Doutor Poty Nóbrega, nº 1941, Lagoa Nova, Natal - RN. 23ª Região - CUIABÁ/MT PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO - Rua Arnaldo Lopes Sussekind, nº 236, Jardim Aclimação, Cuiabá - MT. 24ª Região - CAMPO GRANDE/MS PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO - Rua Doutor Paulo Machado, nº 120, Bairro Royal Park, Campo Grande - MS. PTM DE PALMAS/TO PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PALMAS - Quadra 103 Sul, Avenida LO 01, Conjunto 4, nº 77, Palmas - TO JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS EDITAL DE CITAÇÃO Fornecedora: SBS SUPREMOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 38.006.836/0001-76. Fica a fornecedora notificada, a contar desta publicação, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da decisão dessa administração em aplicar as penalidades de multa compensatória no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho 2023NE000445, R$3.260,00, totalizando R$ 326,00 (trezentos e vinte e seis reais), consoante dispõe o, inciso II, item 8.3 do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 31/2023 e art. 156, II, da Lei nº 14.133, de 2021, e de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 18 (dezoito) meses, com fulcro no inciso III, item 8.3 do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 31/2023, no Art. 2º da Instrução Normativa DG Nº 02/2024 e art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 2021, conforme a instrução do PGEA 20.02.0001.0000671/2024-19, cujos autos encontram-se com vista franqueada aos interessados e acessíveis pelo Sistema de Protocolo Administrativo Eletrônico do MPT. Com efeito, concede-se o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 157 da Lei 14.133/2021. O recurso administrativo deverá ser interposto exclusivamente mediante peticionamento no referido PGEA, por meio do Protocolo Administrativo Eletrônico do MPT, disponível no endereço https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br. Esclarecimentos porventura necessários poderão ser obtidos por intermédio do e-mail [email protected] ou do telefone (61) 3314-8968/8541. WILLIAN TEIXEIRA EVANGELISTA Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade LAURIBERTO MAXIMO ALVES Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade