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Diário Oficial da União · 06/02/2025 · pág. 262

DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020600262 262 Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGAO ELETRONICO Nª 27/2024 Processo Licitatório Nª 000069/24. A Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul, através do Prefeito Municipal, torna público o resultado do processo supra. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de biodigestor de pequeno porte para atendimento ao Instrumento de Repasse celebrado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL nº 5006002/2023, firmado entre ITAIPU BINACIONAL e PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL/MS, em atendimento à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Empresa Vencedora: F MARCIO BRITO DE LIMA LTDA. Perfazendo o valor total de R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais). Homologo o resultado proferido pelo Pregoeiro(a) Oficial. Data: 04/02/2025. Em 4 de fevereiro de 2025 JOSÉ PAULO PALEARI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.359/2024 O ORDENADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. Ivan da Cruz Pereira, homologo o resultado da modalidade acima especificada, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPARO, HIGIENIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, DE APARELHOS AR CONDICIONADO EM ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS. Empresa Vencedora: CONSTRUSILVER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 45.995.865/0001-73, vencedora dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12, com o valor global de R$ 454.197,53 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, cento e noventa e sete reais e cinquenta e três centavos). Paraíso das Águas - MS, 3 de fevereiro de 2025. IVAN DA CRUZ PEREIRA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188/2024 - CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2024 PARTES: O MUNICIPIO DE PORTO MURTINHO MS E O SENHOR RITO CHAMORRO. OBJETO: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com a chamada pública Nº 001/2024, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. PRAZO: O instrumento contratual terá vigência até dia 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 107 Lei n.º 14.133, de 2021. VALOR: O valor total da contratação é de R$ 20.401,75 (vinte mil, quatrocentos e um Reais e setenta e cinco centavos). DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / SECRETARIA MUNICIPAL DE E D U C AÇ ÃO 4 - Garantir uma Educação de Qualidade 2.183 - GESTÃO DE MERENDA ESCOLAR - PRIMEIRA INFÂNCIA 91 - 3.3.90.30.00.00.00.00.1.552.0000 - MATERIAL DE CONSUMO - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) R$ 4.000,00 Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / SECRETARIA MUNICIPAL DE E D U C AÇ ÃO 4 - Garantir uma Educação de Qualidade 2.019 - GESTÃO DA MERENDA ESCOLAR 64 - 3.3.90.30.00.00.00.00.1.552.0000 - MATERIAL DE CONSUMO - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENETS AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) R$ 16.401,75 DO FORO: A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro da Comarca de Porto Murtinho/MS para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes. DATA: 05 de fevereiro 2024. ASSINAM: RITA DE CASSIA PADILHA - pela Contratante RITO CHAMORRO - pela Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188/2024 - CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2024 PARTES: O MUNICIPIO DE PORTO MURTINHO MS E A SENHORA MARIA ELISA RAMIRES DUARTE. OBJETO: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com a chamada pública Nº 001/2024, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. PRAZO: O instrumento contratual terá vigência até dia 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 107 Lei n.º 14.133, de 2021. VALOR: O valor total da contratação é de R$ 28.245,75 (vinte e oito mil, duzentos e quarenta e cinco Reais e setenta e cinco centavos). DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / SECRETARIA MUNICIPAL DE E D U C AÇ ÃO 4 - Garantir uma Educação de Qualidade 2.183 - GESTÃO DE MERENDA ESCOLAR - PRIMEIRA INFÂNCIA 91 - 3.3.90.30.00.00.00.00.1.552.0000 - MATERIAL DE CONSUMO - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) R$ 4.000,00 Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / SECRETARIA MUNICIPAL DE E D U C AÇ ÃO 4 - Garantir uma Educação de Qualidade 2.019 - GESTÃO DA MERENDA ESCOLAR 64 - 3.3.90.30.00.00.00.00.1.552.0000 - MATERIAL DE CONSUMO - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENETS AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) R$ 24.245,75 DO FORO: A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro da Comarca de Porto Murtinho/MS para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes. DATA: 05 de fevereiro 2024. ASSINAM: RITA DE CASSIA PADILHA - pela Contratante MARIA ELISA RAMIRES DUARTE - pela Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188/2024 - CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2024 PARTES: O MUNICIPIO DE PORTO MURTINHO MS E A SENHORA MARIA LUIZA DUARTE RUIZ. OBJETO: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com a chamada pública Nº 001/2024, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. PRAZO: O instrumento contratual terá vigência até dia 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 107 Lei n.º 14.133, de 2021. VALOR: O valor total da contratação é de R$ 29.232,35 (vinte e nove mil, duzentos e trinta e dois Reais e trinta e cinco centavos). DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / SECRETARIA MUNICIPAL DE E D U C AÇ ÃO 4 - Garantir uma Educação de Qualidade 2.183 - GESTÃO DE MERENDA ESCOLAR - PRIMEIRA INFÂNCIA 91 - 3.3.90.30.00.00.00.00.1.552.0000 - MATERIAL DE CONSUMO - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) R$ 4.000,00 Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / SECRETARIA MUNICIPAL DE E D U C AÇ ÃO 4 - Garantir uma Educação de Qualidade 2.019 - GESTÃO DA MERENDA ESCOLAR 64 - 3.3.90.30.00.00.00.00.1.552.0000 - MATERIAL DE CONSUMO - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENETS AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) R$ 25.232,35 DO FORO: A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro da Comarca de Porto Murtinho/MS para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes. DATA: 05 de fevereiro 2024. ASSINAM: RITA DE CASSIA PADILHA - pela Contratante MARIA LUIZA DUARTE RUIZ - pela Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188/2024 - CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2024 PARTES: O MUNICIPIO DE PORTO MURTINHO MS E O SENHOR HEBITO VILLALBA. OBJETO: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com a chamada pública Nº 001/2024, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. PRAZO: O instrumento contratual terá vigência até dia 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 107 Lei n.º 14.133, de 2021. VALOR: O valor total da contratação é de R$ 20.401,75 (vinte mil, quatrocentos e um Reais e setenta e cinco centavos). DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / SECRETARIA MUNICIPAL DE E D U C AÇ ÃO 4 - Garantir uma Educação de Qualidade 2.183 - GESTÃO DE MERENDA ESCOLAR - PRIMEIRA INFÂNCIA 91 - 3.3.90.30.00.00.00.00.1.552.0000 - MATERIAL DE CONSUMO - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) R$ 4.000,00 Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / SECRETARIA MUNICIPAL DE E D U C AÇ ÃO 4 - Garantir uma Educação de Qualidade 2.019 - GESTÃO DA MERENDA ESCOLAR 64 - 3.3.90.30.00.00.00.00.1.552.0000 - MATERIAL DE CONSUMO - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENETS AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) R$ 16.401,75 DO FORO: A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro da Comarca de Porto Murtinho/MS para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes. DATA: 05 de fevereiro 2024. ASSINAM: RITA DE CASSIA PADILHA - pela Contratante HEBITO VILLALBA - pela Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188/2024 - CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2024 PARTES: O MUNICIPIO DE PORTO MURTINHO MS E O SENHOR WESLEY MARQUES PEDROSO. OBJETO: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com a chamada pública Nº 001/2024, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. PRAZO: O instrumento contratual terá vigência até dia 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 107 Lei n.º 14.133, de 2021. VALOR: O valor total da contratação é de R$ 23.492,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e dois Reais e quinze centavos). DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / SECRETARIA MUNICIPAL DE E D U C AÇ ÃO 4 - Garantir uma Educação de Qualidade 2.183 - GESTÃO DE MERENDA ESCOLAR - PRIMEIRA INFÂNCIA 91 - 3.3.90.30.00.00.00.00.1.552.0000 - MATERIAL DE CONSUMO - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) R$ 4.000,00 Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / SECRETARIA MUNICIPAL DE E D U C AÇ ÃO 4 - Garantir uma Educação de Qualidade 2.019 - GESTÃO DA MERENDA ESCOLAR 64 - 3.3.90.30.00.00.00.00.1.552.0000 - MATERIAL DE CONSUMO - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENETS AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) R$ 19.492,15 DO FORO: A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro da Comarca de Porto Murtinho/MS para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes. DATA: 05 de fevereiro 2024. ASSINAM: RITA DE CASSIA PADILHA - pela Contratante WESLEY MARQUES PEDROSO - pela Contratada