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Diário Oficial da União · 06/02/2025 · pág. 54

DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020600054 54 Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 16.303/SPL, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.000385/2025-17, resolve: Art. 1º Revalidar, até 14 de fevereiro de 2028, o credenciamento do médico Dr. Eduardo Alexandre Wernersbach Deps - MC090, CRM/ES nº 5234, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua Otaviano Santos, nº 261 - Centro - Domingos Martins (ES), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6.538/SPL, de 26 de novembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA PORTARIA Nº 16.304/SPL, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.052924/2024-12, resolve: Art. 1º Revalidar, até 31 de dezembro de 2027, o credenciamento do médico Dr. Thiago Gonçalves dos Santos Martins - MC258, CRM/RJ nº 832634, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua Almirante Cochrane, nº 280 / Sala 908, Saens Pena Offices, Tijuca, Rio de Janeiro (RJ), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6.887/SPL, de 31 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA PORTARIA Nº 16.305/SPL, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.012088/2021-91, resolve: Art. 1º Revalidar, até 16 de agosto de 2027, o credenciamento do médico Dr. Marcos Augusto Valarini - MC009, CRM/PR nº 7501, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua Alvarenga Peixoto, nº 392 - Lago Parque - Londrina (PR), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.484/SPO, de 15/07/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA PORTARIA Nº 16.306/SPL, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.012093/2021-01, resolve: Art. 1º Revalidar, até 16 de agosto de 2027, o credenciamento da CLÍNICA AEROMÉDICA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. ME - CLC008, CNPJ nº 13.920.057/0001-50, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua Alvarenga Peixoto, 392 - Lago Parque - Londrina (PR), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º A CLÍNICA AEROMÉDICA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. ME, deverá manter, na pessoa de seu Diretor Técnico Médico, todos os requisitos da certificação previstos no RBAC nº 67. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5.378/SPL, de 6 de julho de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA PORTARIA Nº 16.307/SPL, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.054227/2024-04, resolve: Art. 1º Revalidar, até 2 de dezembro de 2027, o credenciamento do médico Dr. Renan Paiva Moreno - MC249, CRM/SP nº 156347, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua Santa Clara, nº 105, Centro, Sorocaba (SP), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6.587/SPL, de 2 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 8-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.027490/2024-61 2. Interessado: Dallo Madeiras Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da Deliberação-DG nº 5/2025, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a Deliberação-DG nº 5/2025 (SEI nº 2454560) em seus exatos termos; e 5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 9-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.024173/2024-92 2. Interessadas: Companhia Docas do Rio de Janeiro - PortosRio; Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e Ultracargo Logística S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 7/2025, por meio da qual a Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora autorizou a Companhia Docas do Rio de Janeiro - PortosRio, na qualidade de Autoridade Portuária, a celebrar novos ciclos de contratos de transição com as empresas Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e Ultracargo Logística S.A., a fim de dar continuidade as operações portuárias no Porto Organizado do Rio de J a n e i r o / R J, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 7/2025 (SEI nº 2456930), de 24 de janeiro de 2025; e 5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 10-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.026947/2024-10 2. Interessados: Compensados Drabecki Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 1/2025, por meio da qual a Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora conheceu da denúncia formulada por Compensados Drabecki Ltda., na qualidade de usuária exportadora, assim como concedeu a medida cautelar pleiteada pela denunciante, considerando a suposta cobrança ilegal de sobre- estadia de contêiner e a ameaça de suspensão de embarques praticadas por Maersk Brasil Brasmar Ltda., esta na qualidade de agente intermediário do transportador marítimo, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 1/2025 (SEI nº 2445008), de 9 de janeiro de 2025; e 5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 11-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.010974/2024-71 2. Interessados: Companhia Docas de São Sebastião e a Seaforte Operações Portuárias Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de autorização para a celebração de contrato de uso temporário entre a Companhia Docas de São Sebastião - CDSS e a empresa Seaforte Operações Portuárias Ltda., com vistas ao uso de área com superfície total de 22.572 m² (vinte e dois mil quinhentos e setenta e dois metros quadrados), para movimentação e armazenagem de fertilizantes a granel e açúcar a granel e ensacado - carga com mercado não consolidado, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. autorizar a celebração de Contrato de Uso Temporário entre a Companhia Docas de São Sebastião, inscrita no CNPJ sob o nº 09.062.893/0001-74, e a empresa Seaforte Operações Portuárias Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 29.019.543/0001-32, visando à exploração de área localizada no Pátio 3B do Porto Organizado de São Sebastião, com superfície total de 22.572 m² (vinte e dois mil quinhentos e setenta e dois metros quadrados), destinada à movimentação e armazenagem de fertilizantes a granel e açúcar a granel e ensacado; e 5.2. cientificar a Companhia Docas de São Sebastião e a Seaforte Operações Portuárias Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 12-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.013701/2024-88 2. Interessado: Tidewise Engenharia e Serviços Navais Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de outorga de autorização formulada pela empresa Tidewise Engenharia e Serviços Navais Ltda. para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte na navegação de apoio marítimo, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. autorizar a expedição do Termo de Autorização em favor da empresa Tidewise Engenharia e Serviços Navais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 24.817.857/0001-67, para operar como Empresa Brasileira de Navegação, na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa ANTAQ nº 05/2016; e 5.2. comunicar a empresa Tidewise Engenharia e Serviços Navais Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral