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Diário Oficial da União · 06/02/2025 · pág. 55

DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização para operação na atividade de navegação de cabotagem, protocolado pela empresa Ultranav Navegação Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. deferir o pedido de outorga de autorização para operar na navegação de cabotagem protocolado pela empresa Ultranav Navegação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 54.628.531/0001-52; 5.2. determinar à Superintendência de Outorgas que proceda à emissão do Termo de Autorização em favor da empresa em epígrafe; e 5.3. comunicar a empresa Ultranav Navegação Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 14-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.020932/2024-48 2. Interessado: Indústria Artefama S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Indústria Artefama S.A. em desfavor do Terminal de Uso Privado Itapoá Terminais Portuários S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Indústria Artefama S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 86.046.562/0001-91, em desfavor do Terminal de Uso Privado Itapoá Terminais Portuários S.A.; 5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, eis que ausente o pressuposto do perigo da demora; 5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) apure, em processo apartado, o mérito da denúncia formulada; e 5.4. comunicar a empresa Indústria Artefama S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 15-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.023701/2024-96 2. Interessados: Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda.; Easy Shipping Global Logística Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer da denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. em desfavor da empresa Easy Shipping Global Logística Ltda., eis que atendidos os requisitos de admissibilidade; 5.2. no mérito, indeferir o pedido de medida cautelar, eis que não materializado o pressuposto do "perigo na demora" (periculum in mora); 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) a análise exauriente de mérito da matéria, em processo apartado e a este relacionado; e 5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 16-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.026205/2024-94 2. Interessado: Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda. em desfavor do agente marítimo Amtrans Logística e transportes Internacionais Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 75.959.239/0001-92, em desfavor do agente marítimo Amtrans Logística e transportes Internacionais Ltda.; 5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, eis que ausente os pressupostos de "fumaça do bom direito" e "perigo da demora"; 5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) apure, em processo apartado, o mérito da denúncia formulada; e 5.4. comunicar a empresa Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 17-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.004938/2022-14 2. Interessado: TEG-Terminal Exportador do Guarujá Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do pleito de prorrogação antecipada de Contrato de Arrendamento nº DP-DC/01.2010, de titularidade da arrendatária TEG-Terminal Exportador do Guarujá Ltda., com proposta de modernização e ampliação da capacidade do terminal, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não considerar, para fins de modelagem, os impactos do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI no CAPEX; 5.2. considerar, para a análise global do EVTEA, o Valor Presente Líquido de R$ 9.809.231,43 (nove milhões, oitocentos e nove mil duzentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos), positivos, com data-base em fevereiro de 2021 e data focal em 2021, consoante Planilha 2339541 ajustada pela Superintendência de Outorgas da A N T AQ ; 5.3. recomendar ao Poder Concedente a inclusão de cláusula no termo aditivo prevendo que "a existência de passivos ambientais na área pleiteada não acarretará desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ficando a cargo da arrendatária a correção e/ou mitigação destes passivos ambientais"; 5.4. recomendar ao Poder Concedente que o valor da MMC seja reajustado a cada cinco anos, com base na movimentação efetivamente realizada no respectivo período, sendo substituído pela menor movimentação registrada no quinquênio, desde que este valor seja superior à MMC vigente; 5.5. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial); 5.6. determinar o envio dos autos ao Ministério de Portos e Aeroportos para fins de adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência ; e 5.7. cientificar a empresa TEG-Terminal Exportador do Guarujá Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 18-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.018170/2024-10 2. Interessado: EBN S Paulino Pinto 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de ajuste de tarifa na linha interestadual longitudinal de longo curso, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o reajuste tarifário de 11,49%, que deverá ser aplicado linearmente nos trechos operados pela Empresa Brasileira de Navegação S Paulino Pinto, conforme tabela constante do Voto AST-D2 2454538; 5.2. cientificar a empresa S Paulino Pinto, a Superintendência de Regulação e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 19-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.025616/2024-62 2. Interessados: Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A. e Companhia Docas do Pará 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de prorrogação do prazo para retirada do equipamento MHC 02 do Píer 401 do Porto de Vila do Conde, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o pedido de prorrogação do prazo para retirada do equipamento MHC 02 do Píer 401 do Porto de Vila do Conde, para a data de 28/01/2025; 5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que apure as responsabilidades pelo atraso no atendimento ao aludido item "3.2." da Deliberação-DG nº 116/2024; e 5.3. informar a Convicon Conteineres de Vila do Conde S.A. e a Companhia Docas do Pará acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 20-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.002798/2024-01 2. Interessado: Terminal Portuário de Cáceres S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: