DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020600056 56 Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento da construção e exploração de Terminal de Uso Privado - TUP, no município de Cáceres/MT, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério da Portos e Aeroportos, enquanto Poder Concedente, e a empresa Terminal Portuário de Cáceres S.A., visando a construção e exploração de Terminal de Uso Privado - TUP, localizado na Rua Dom Bosco, nº 11, Bairro São Miguel, CEP 78.205-030, no município de Cáceres, estado de Mato Grosso, para fins de movimentação e/ou armazenagem do perfil de cargas granel sólido, destinado ou proveniente de transporte aquaviário; 5.2. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, instruído com a minuta do contrato de adesão (SEI nº 2438787); e 5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 21-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.006589/2024-29 2. Interessado: Itaoca Terminal Marítimo S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Hierárquico interposto pela empresa Itaoca Terminal Marítimo S.A. em face de decisão proferida na Deliberação PAS nº 34/2024/SFC, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso Hierárquico interposto pela Itaoca Terminal Marítimo S.A., CNPJ nº 13.866.318/0001-00, em face de decisão proferida pela SFC na Deliberação PAS nº 34/2024/SFC, visto que preenchidos os requisitos recursais previstos na Resolução ANTAQ nº 66/2022; 5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida na Deliberação PAS nº 34/2024/SFC, a fim de se confirmar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil quinhentos reais) pela prática da infração descrita no art. 37, inciso XI, da Resolução ANTAQ nº 75/2022, em razão do descumprimento do prazo para início das operações portuárias estabelecido no Contrato de Adesão nº 09/2018-MTPA; 5.3. comunicar o Ministério de Portos e Aeroportos sobre o teor desta decisão; e 5.4. cientificar a Itaoca Terminal Marítimo S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 22-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.010598/2024-14 2. Interessados: ANTAQ e Companhia Docas do Rio de Janeiro 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de fiscalização voltada a aferir a situação dos contratos de dragagem do Porto do Rio de Janeiro, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o Relatório de Fiscalização Portuária nº 62/2024 (SEI 2340168), que não identifica autoria e materialidade de infrações administrativas perante as normas da ANTAQ, e declarar cumprida ação A-3 do PAF 2024; 5.2. determinar à Autoridade Portuária do Rio de Janeiro que: 5.2.1. encaminhe, semestralmente, à Antaq a batimetria do canal de navegação e dos berços de atracação; o volume dragado no período; o tipo de draga utilizada; o tempo de mobilização do equipamento; o tipo de sedimento dragado e local de seu descarte; 5.2.2. encaminhe, imediatamente, à Antaq eventuais avisos aos navegantes referentes à restrição de calado, sempre que houver; 5.2.3. encaminhe à Antaq editais de contratação de serviços de dragagem, quando ocorrerem, bem como os contratos, aditivos e editais já vigentes; e 5.2.4. comunique sobre ações futuras em curso referentes a serviços de dragagem no Porto; 5.3. determinar à Autoridade Portuária do Rio de Janeiro que faça constar nos contratos de dragagem cláusula prevendo a necessidade de disponibilidade da draga em temporalidade pré-definida (por exemplo, 24 horas ou 48 horas) sempre que houver necessidade da prestação do serviço; 5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que encaminhe, semestralmente, relatório analítico sobre a situação da dragagem de manutenção do Porto do Rio de Janeiro; e 5.5. comunicar a Autoridade Portuária do Rio de Janeiro e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 23-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.011048/2024-12 2. Interessados: ANTAQ e Autoridade Portuária do Porto de Santos 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de fiscalização temática para diagnóstico e acompanhamento dos contratos de dragagem no Porto de Santos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a fiscalização temática referente à dragagem do Porto de Santos e declarar cumprida ação A-3 do PAF 2024; 5.2. determinar à Autoridade Portuária de Santos S.A. que: 5.2.1. encaminhe, semestralmente, à Antaq a batimetria do canal de navegação e dos berços de atracação; o volume dragado no período; o tipo de draga utilizada; o tempo de mobilização do equipamento; o tipo de sedimento dragado e local de seu descarte; 5.2.2. encaminhe, imediatamente, à Antaq eventuais avisos aos navegantes referentes à restrição de calado, sempre que houver; 5.2.3. encaminhe à Antaq editais de contratação de serviços de dragagem, quando ocorrerem, bem como os contratos, aditivos e editais já vigentes; e 5.2.4. comunique sobre ações futuras em curso referentes a serviços de dragagem no Porto; 5.3. determinar à Autoridade Portuária de Santos S.A. que faça constar nos contratos de dragagem cláusula prevendo a necessidade de disponibilidade da draga em temporalidade pré-definida (por exemplo, 24 horas ou 48 horas) sempre que houver necessidade da prestação do serviço; 5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que encaminhe, semestralmente, relatório analítico sobre a situação da dragagem de manutenção do Porto de Santos; e 5.5. comunicar a Autoridade Portuária de Santos S.A. e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 24-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.011072/2024-51 2. Interessados: ANTAQ e Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de fiscalização temática para diagnóstico e acompanhamento dos contratos de dragagem no Porto de Paranaguá, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a fiscalização temática referente à dragagem do Porto de Paranaguá e declarar cumprida ação A-3 do PAF 2024; 5.2. determinar à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina que: 5.2.1. encaminhe, semestralmente, à Antaq a batimetria do canal de navegação e dos berços de atracação; o volume dragado no período; o tipo de draga utilizada; o tempo de mobilização do equipamento; o tipo de sedimento dragado e local de seu descarte; 5.2.2. encaminhe, imediatamente, à Antaq eventuais avisos aos navegantes referentes à restrição de calado, sempre que houver; 5.2.3. encaminhe à Antaq editais de contratação de serviços de dragagem, quando ocorrerem, bem como os contratos, aditivos e editais já vigentes; e 5.2.4. comunique sobre ações futuras em curso referentes a serviços de dragagem no Porto; 5.3. determinar à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina que faça constar nos contratos de dragagem cláusula prevendo a necessidade de disponibilidade da draga em temporalidade pré-definida (por exemplo, 24 horas ou 48 horas) sempre que houver necessidade da prestação do serviço; 5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que encaminhe, semestralmente, relatório analítico sobre a situação da dragagem de manutenção do Porto de Paranaguá; e 5.5. comunicar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 25-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.011115/2024-07 2. Interessados: ANTAQ e Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de fiscalização temática para diagnóstico e acompanhamento dos contratos de dragagem no Porto de Pelotas, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a fiscalização temática referente à dragagem do Porto de Pelotas e declarar cumprida ação A-3 do PAF 2024; 5.2. determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. que: 5.2.1. encaminhe, semestralmente, à Antaq a batimetria do canal de navegação e dos berços de atracação; o volume dragado no período; o tipo de draga utilizada; o tempo de mobilização do equipamento; o tipo de sedimento dragado e local de seu descarte; 5.2.2. encaminhe, imediatamente, à Antaq eventuais avisos aos navegantes referentes à restrição de calado, sempre que houver; 5.2.3. encaminhe à Antaq editais de contratação de serviços de dragagem, quando ocorrerem, bem como os contratos, aditivos e editais já vigentes; e 5.2.4. comunique sobre ações futuras em curso referentes a serviços de dragagem no Porto; 5.3. determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. que faça constar nos contratos de dragagem cláusula prevendo a necessidade de disponibilidade da draga em temporalidade pré-definida (por exemplo, 24 horas ou 48 horas) sempre que houver necessidade da prestação do serviço; 5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que encaminhe, semestralmente, relatório analítico sobre a situação da dragagem de manutenção do Porto de Pelotas; 5.5. determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. que realize levantamentos batimétricos e dragagem do canal de acesso, observando a notícia da existência de um plano de ação pactuado entre a Portos RS e o DNIT; 5.6. determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. que atualize o Regulamento de Exploração do Porto e Plano de Desenvolvimento e Zoneamento; 5.7. determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. que elabore documento técnico para estabelecimento da profundidade de projeto dos canais de acesso, berços de atracação e bacia de evolução do Porto Organizado de