DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020600057 57 Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Pelotas, com ampla divulgação do calado máximo operacional das embarcações e do porte bruto máximo e das dimensões máximas das embarcações; 5.8. comunicar a Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 26-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.011116/2024-43 2. Interessados: ANTAQ e Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de fiscalização temática para diagnóstico e acompanhamento dos contratos de dragagem no Porto de Porto Alegre, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a fiscalização temática referente à dragagem do Porto de Porto Alegre e declarar cumprida ação A-3 do PAF 2024; 5.2. determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. que: 5.2.1. encaminhe, semestralmente, à Antaq a batimetria do canal de navegação e dos berços de atracação; o volume dragado no período; o tipo de draga utilizada; o tempo de mobilização do equipamento; o tipo de sedimento dragado e local de seu descarte; 5.2.2. encaminhe, imediatamente, à Antaq eventuais avisos aos navegantes referentes à restrição de calado, sempre que houver; 5.2.3. encaminhe à Antaq editais de contratação de serviços de dragagem, quando ocorrerem, bem como os contratos, aditivos e editais já vigentes; e 5.2.4. comunique sobre ações futuras em curso referentes a serviços de dragagem no Porto. 5.3. determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. que faça constar nos contratos de dragagem cláusula prevendo a necessidade de disponibilidade da draga em temporalidade pré-definida (por exemplo, 24 horas ou 48 horas) sempre que houver necessidade da prestação do serviço de natureza continuada; 5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que encaminhe, semestralmente, relatório analítico sobre a situação da dragagem de manutenção do Porto de Porto Alegre; 5.5. determinar à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. que proceda à revisão da poligonal do Porto de Porto Alegre, de modo a incluir todos os canais de acesso ao porto, em respeito ao disposto na Lei nº 12.815/2013 (art. 2º, inciso II, e art. 15); 5.6. comunicar a Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 27-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.011117/2024-98 2. Interessados: ANTAQ e Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de fiscalização temática para diagnóstico e acompanhamento dos contratos de dragagem no Porto de Suape, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a fiscalização temática referente à dragagem do Porto de Suape e declarar cumprida ação A-3 do PAF 2024; 5.2. determinar à Autoridade Portuária Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros que: 5.2.1. encaminhe, semestralmente, à Antaq a batimetria do canal de navegação e dos berços de atracação; o volume dragado no período; o tipo de draga utilizada; o tempo de mobilização do equipamento; o tipo de sedimento dragado e local de seu descarte; 5.2.2. encaminhe, imediatamente, à Antaq eventuais avisos aos navegantes referentes à restrição de calado, sempre que houver; 5.2.3. encaminhe à Antaq editais de contratação de serviços de dragagem, quando ocorrerem, bem como os contratos, aditivos e editais já vigentes; e 5.2.4. comunique sobre ações futuras em curso referentes à serviços de dragagem no Porto; 5.3. determinar à Autoridade Portuária Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros que faça constar nos contratos de dragagem cláusula prevendo a necessidade de disponibilidade da draga em temporalidade pré-definida (por exemplo, 24 horas ou 48 horas) sempre que houver necessidade da prestação do serviço; 5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que encaminhe, semestralmente, relatório analítico sobre a situação da dragagem de manutenção do Porto de Suape; e 5.5. Comunicar a Autoridade Portuária Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 28-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.011118/2024-32 2. Interessados: ANTAQ e Companhia Docas da Paraíba 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de fiscalização temática para diagnóstico e acompanhamento dos contratos de dragagem no Porto de Cabedelo, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a fiscalização temática referente à dragagem do Porto de Cabedelo e declarar cumprida ação A-3 do PAF 2024; 5.2. determinar à Companhia Docas da Paraíba que: 5.2.1. encaminhe, semestralmente, à Antaq a batimetria do canal de navegação e dos berços de atracação; o volume dragado no período; o tipo de draga utilizada; o tempo de mobilização do equipamento; o tipo de sedimento dragado e local de seu descarte; 5.2.2. encaminhe, imediatamente, à Antaq eventuais avisos aos navegantes referentes à restrição de calado, sempre que houver; 5.2.3. encaminhe à Antaq editais de contratação de serviços de dragagem, quando ocorrerem, bem como os contratos, aditivos e editais já vigentes; e 5.2.4. comunique sobre ações futuras em curso referentes à serviços de dragagem no Porto; 5.3. determinar à Companhia Docas da Paraíba que faça constar nos contratos de dragagem cláusula prevendo a necessidade de disponibilidade da draga em temporalidade pré-definida (por exemplo, 24 horas ou 48 horas) sempre que houver necessidade da prestação do serviço; 5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que encaminhe, semestralmente, relatório analítico sobre a situação da dragagem de manutenção do Porto de Cabedelo; e 5.5. comunicar a Companhia Docas da Paraíba e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 29-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.012433/2024-87 2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do fiscalizações temáticas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, nos termos do Acórdão nº 703- 2023 (SEI nº 2117504), que visa verificar o cumprimento das profundidades previstas nos respectivos canais de acesso, bacias de evolução e berços de atracação sob sua competência; ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o Relatório de Fiscalização Portuária nº 62/2024 (SEI 2340168), que não identifica autoria e materialidade de infrações administrativas perante as normas da ANTAQ, e declarar cumprida ação A-3 do PAF 2024; 5.2. determinar à Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP que: 5.2.1. encaminhe, semestralmente, à Antaq a batimetria do canal de navegação e dos berços de atracação; o volume dragado no período; o tipo de draga utilizada; o tempo de mobilização do equipamento; o tipo de sedimento dragado e local de seu descarte; 5.2.2. encaminhe, imediatamente, à Antaq eventuais avisos aos navegantes referentes à restrição de calado, sempre que houver; 5.2.3. encaminhe à Antaq editais de contratação de serviços de dragagem, quando ocorrerem, bem como os contratos, aditivos e editais já vigentes; e 5.2.4. comunique sobre ações futuras em curso referentes a serviços de dragagem no Porto; 5.3. determinar à Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP que faça constar nos contratos de dragagem cláusula prevendo a necessidade de disponibilidade da draga em temporalidade pré-definida (por exemplo, 24 horas ou 48 horas) sempre que houver necessidade da prestação do serviço; 5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que encaminhe, semestralmente, relatório analítico sobre a situação da dragagem de manutenção somente do Porto Organizado de São Luís do Maranhão; e 5.5. comunicar a Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 30-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.012517/2024-11 2. Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Projeto de Reajuste Tarifário do Porto Organizado de Antonina/PR, administrado pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, apresentado mediante a Petição Ofício nº 459/2024 - APPA, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do pedido formulado pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, referente ao projeto de reajuste da estrutura tarifária do Porto Organizado de Antonina/PR, visto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. aprovar o pedido de reajuste em tela, o qual será homologado nos termos da Deliberação-DG MINUTA GRP 2291600, após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de 15 (quinze) dias úteis apósapós a comunicação desta decisão; 5.3. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que promova a comunicação junto ao Ministério da Fazenda e ao Ministério de Portos e Aeroportos, nos termos do Ofício- MINUTA GRP (SEI nº 2291618) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 2291617), respectivamente,