DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020600058 58 Nº 26, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 e que publique, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a decisão estabelecida nos termos da Deliberação-DG MINUTA GRP 2291600; e 5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 31-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.016540/2022-12 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise empreendida pela Superintendência de Regulação acerca das determinações constantes nos itens 5.4 e 5.5 do Acórdão nº 371-2023-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. revogar o item 5.4 do Acórdão nº 371-2023-ANTAQ; 5.2. aprovar proposta de novo texto para a Súmula Administrativa nº 01/2004, nos termos da Súmula Administrativa-MINUTA SRG 2125215; 5.3. cientificar a Superintendência de Regulação, a Superintendência de Outorgas e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão; e 5.4. encaminhar os autos à Secretaria-Geral para providências cabíveis. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 32-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.022289/2024-97 2. Interessados: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP e Moinhos Cruzeiro do Sul S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento da Empresa Maranhense de Administração Portuária para celebração de novo contrato de transição junto à empresa Moinhos Cruzeiro do Sul S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP a celebrar contrato de transição com a empresa Moinhos Cruzeiro do Sul S.A., tendo por objeto a exploração de uma área com 8.279,57 m² (oito mil, duzentos e setenta e nove vírgula cinquenta e sete metros quadrados), localizada dentro do Porto Organizado do Itaqui, para o desempenho de atividades de industrialização e comercialização de cereais, especialmente trigo, suplementos minerais e vitamínicos, concentrados, rações balanceadas e ainda importação desses produtos e atividades correlatas, pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 46 e seguintes da Resolução Normativa nº 7-ANTAQ/2016; 5.2. declarar que, expirado o prazo contratual transitório sem que a licitação para ocupação da área em tela seja concluída com sucesso, a Autoridade Portuária deverá abster-se de firmar novos instrumentos contratuais nos mesmos moldes; 5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC promova fiscalização da área ocupada pela Moinhos Cruzeiro do Sul S.A. a fim de verificar se houve ocupação e movimentação de cargas sem a devida autorização; e 5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 33-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.021014/2024-36 2. Interessados: Antaq; Ministério de Portos e Aeroportos; Companhia Docas do Rio Grande do Norte 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Licitações e Concessões - SELC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo licitatório ordinário de arrendamento portuário da área denominada NAT01, no Porto Organizado de Natal/RN, dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente minério de ferro, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a abertura de audiência e consulta públicas para obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da instalação portuária na área denominada NAT01, no Porto Organizado de Natal/RN; 5.2. determinar que a Secretaria Especial de Licitações e Concessões - SELC promova os ajustes necessários nas minutas de edital e de contrato, nos termos do novo Ato Justificatório e EVTEA encaminhados pelo Ofício nº 73/2025/CHGAB-SNP-MPOR/SNP- MPOR, previamente à abertura da audiência e consulta pública; e 5.3. encaminhar os autos à Secretaria Especial de Licitações e Concessões - S E LC para providências. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 34-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.026936/2024-30 2. Interessado: Brasil Terminal Portuário S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Diretoria D3 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração opostos pela Brasil Terminal Portuário S.A. em face do Acórdão nº 713/2024- A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer dos Embargos de Declaração SEI nº 2428224, opostos pela Brasil Terminal Portuário - BTP em face do Acórdão nº 713/2024-ANTAQ (SEI nº 2401464), para, no mérito, acolhê-los parcialmente, alterando o item 5.2 do Acórdão nº 713/2 0 2 4 - A N T AQ , que passa a ser: 5.1.1. "5.2. o projeto executivo da primeira etapa das obras satisfaz a exigência "seis meses a contar do contrato" constante da Cláusula 5.4.2 do 8º Termo Aditivo do Contrato de Arrendamento DP 24.2001. As demais etapas devem ter seus projetos executivos apresentados com antecedência mínima de seis meses antes do início das obras, salvo nos casos de investimentos relacionados apenas à aquisição de equipamentos, sem obras civis envolvidas."; 5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 35-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.000124/2025-45 2. Interessados: Brasnile Industrial Ltda. e Allog Itajaí - Transportes Internacionais Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, com pedido de medida cautelar, formulada por Brasnile Industrial Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 78.549.615/0001-69, na qualidade de usuária exportadora, contra a empresa Allog Itajaí - Transportes Internacionais Ltda., esta na qualidade de agente intermediário do transportador marítimo, por suposta cobrança ilegal de sobre-estadia de contêiner, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da presente denúncia, visto que atendidos os requisitos de admissibilidade; 5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que, em processo extraordinário de fiscalização, realize o exame de mérito da denúncia e submeta à apreciação da Diretoria Colegiada; 5.3. indeferir o pedido de medida cautelar pleiteada pela denunciante, haja vista não restar configurado o pressuposto da urgência necessário à concessão da medida, conforme disposição do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022; 5.4. informar à denunciada que a falta de pagamento das faturas nº 5194888385 e nº DET004488 relativas à cobrança de sobre-estadia de contêineres, por ainda estarem sob contestação no âmbito desta Agência Reguladora, não se iguala ou substitui a devida comprovação de inadimplência da denunciante, conforme disposição do art. 10, inciso V, da Resolução ANTAQ nº 62/2021; e 5.5. comunicar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 36-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.002086/2023-01 2. Interessado: F. V. Comercio de Derivados de Petroleo Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela empresa F. V. Comercio de Derivados de Petroleo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.347.452/0001-93, para fins de obtenção de registro de instalação flutuante de apoio ao transporte aquaviário, localizada no município de Manaquiri/AM, destinada à recepção, armazenagem e transferência a contrabordo de granéis líquidos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o registro da instalação flutuante de apoio ao transporte aquaviário, inscrita no CNPJ sob o nº 07.347.452/0001-93, denominada Pontão Leiliane VII, localizada à margem do Rio Solimões, no município de Manaquiri/AM, com fulcro no art. 2º, inciso I, do Anexo da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016; 5.2. informar à requerente que a Declaração de Disponibilidade do Espaço Físico em Águas Públicas da União deverá ser apresentada a esta Agência Reguladora tão logo seja emitida pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU ou por outro ente com atribuição equivalente; 5.3. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local, ao Órgão de Meio Ambiente e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP; e 5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY Diretor-Geral