DOU 06/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia, com pedido de medida cautelar, formulada por Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 79.082.939/0001-00, na qualidade de usuária exportadora, contra as empresas Maersk Brasil Brasmar Ltda. e RS Transitários Transportes Multimodal Ltda., respectivamente, representante e agente intermediário do transportador marítimo, por suposta cobrança ilegal de sobre-estadia de contêiner e ameaça de suspensão de embarques, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da presente denúncia, visto que atendidos os requisitos de admissibilidade; 5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que, em processo extraordinário de fiscalização, realize o exame de mérito da denúncia e submeta à apreciação da Diretoria Colegiada; 5.3. indeferir o pedido de medida cautelar pleiteada pela denunciante, haja vista não restar configurado o pressuposto da urgência necessário à concessão da medida, conforme disposição do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022; 5.4. informar às denunciadas que a falta de pagamento das faturas nºs DETE0217-24 e DETE0218-24 relativas à cobrança de sobre-estadia de contêineres, por ainda estarem sob contestação no âmbito desta Agência Reguladora, não se iguala ou substitui a devida comprovação de inadimplência da denunciante, conforme disposição do art. 10, inciso V, da Resolução ANTAQ nº 62/2021; e 5.5. comunicar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 44-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.028190/2024-07 2. Interessados: Brasnile Industrial Ltda. e SMX Logistics Transportes Internacionais Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, com pedido de medida cautelar, formulada por Brasnile Industrial Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 78.549.615/0001-69, na qualidade de usuária exportadora, contra a empresa SMX Logistics Transportes Internacionais Ltda., esta na qualidade de agente intermediário do transportador marítimo, por suposta cobrança ilegal de sobre-estadia de contêiner, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da presente denúncia, visto que atendidos os requisitos de admissibilidade; 5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que, em processo extraordinário de fiscalização, realize o exame de mérito da denúncia e submeta à apreciação da Diretoria Colegiada; 5.3. indeferir o pedido de medida cautelar pleiteada pela denunciante, haja vista não restar configurado o pressuposto da urgência necessário à concessão da medida, conforme disposição do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022; 5.4. informar à denunciada que a falta de pagamento das faturas nº A-372885 e nº 110702/24 relativas à cobrança de sobre-estadia de contêineres, por ainda estarem sob contestação no âmbito desta Agência Reguladora, não se iguala ou substitui a devida comprovação de inadimplência da denunciante, conforme disposição do art. 10, inciso V, da Resolução ANTAQ nº 62/2021; e 5.5. comunicar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 54-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.013187/2024-81 2. Interessado: Vports Autoridade Portuária S.A. 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise do desempenho da Vports Autoridade Portuária S.A., enquanto autoridade portuária responsável pela concessão dos Portos Organizados de Vitória e de Barra do Riacho, em especial no que se diz respeito à Fase I, referente aos primeiros 18 meses da data da eficácia do Contrato de Concessão nº 01/2022, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o relatório elaborado pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do acompanhamento das obrigações estabelecidas para a Fase 1 do Contrato de Concessão nº 01/2022 do Porto de Vitória e Barra do Riacho, no Espírito Santo; 5.2. orientar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que, na elaboração dos próximos relatórios periódicos de acompanhamento das obrigações contratuais a cargo da VPorts, aprofunde a análise acerca de contratos de arrendamentos portuários que por ventura ainda não tenham sido adaptados, com a finalidade de identificar as razões e eventuais medidas a serem adotadas pela Agência; 5.3. cientificar a Vports Autoridade Portuária S.A. acerca da presente decisão; e 5.4. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 55-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.016489/2019-43 2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A. e NKG Stockier Ltda. 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise da minuta de Termo de Ajuste de Conduta com vistas a disciplinar o compromisso de devolução da quantia de R$ 4.693,58 (quatro mil seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos), pela Santos Brasil S.A. em favor da empresa NKG Stockier Ltda., referente à cobrança considerada ilegítima de armazenagem adicional, nos termos do Acórdão nº 492/2024-ANTAQ (SEI nº 2313212), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a minuta de Termo de Ajuste de Conduta elaborada pela SFC (SEI nº 2428661); 5.2. encaminhar os autos à SFC para que sejam adotadas as providências subsequentes visando a assinatura e acompanhamento do Termo de Ajuste de Conduta; e 5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 56-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.019394/2024-49 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de ESG e Inovação (SESGI) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da aprovação da Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária da Antaq para o biênio 2025-2026, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária (AASA) da Antaq para o biênio 2025-2026 (SEI nº 2446037); e 5.2. determinar à SESGI que: 5.2.1. submeta, em 30 dias, à Diretoria Colegiada manifestação quanto à necessidade de adequação da Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária da Antaq 2025-2026 à Política de Sustentabilidade, recentemente instituída pelo Ministério de Portos e Aeroportos, por meio da Portaria nº 58, de 24 de janeiro de 2025; 5.2.2. adeque a Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária da Antaq 2025- 2026 ao Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, instituído pelo Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, tratado no processo nº 50300.028199/2024-18; e 5.2.3. proceda com a devida publicização da Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária da Antaq para o biênio 2025-2026 no site e nos canais de comunicação da Antaq, com o apoio da Assessoria de Comunicação (ASCOM). 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 57-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.021025/2024-16 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta submetida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) com vistas à aprovação do novo Plano Plurianual de Fiscalização (PPF) para o período de 2025-2028, bem como o Plano Anual de Fiscalização (PAF) para o ano de 2025, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o Plano Plurianual de Fiscalização (PPF) 2025-2028 (SEI nº 2419775), o Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2025 (SEI nº 2419778) e a Lista/Listagem de Empresas do Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2025 (SEI nº 2419779), ressalvada a necessidade de expandir o escopo das fiscalizações a serem empreendidas na concessão dos Portos de Vitória e Barra do Riacho, no Espírito Santo, nos termos do voto que fundamenta esta decisão (Voto AST-DG 2454564); e 5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que encaminhe para apreciação da Diretoria tanto o Plano Plurianual de Fiscalização (PPF) quanto o Plano Anual de Fiscalização (PAF), até o dia 31 de outubro do ano anterior ao de sua vigência. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 58-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.024732/2024-64 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários - SEPH 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da Deliberação-DG nº 117/2024 (SEI nº 2430469), que determina a abertura de audiência pública para aprimoramento dos documentos e da modelagem proposta para a concessão da Hidrovia do Paraguai, tratada no âmbito do processo nº 50300.026815/2024-98, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a Deliberação-DG nº 117/2024 (SEI nº 2430469) em seus exatos termos; e 5.2. comunicar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 30/01/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY Diretor-Geral