DOMCE 07/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3647
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO SANTA LUZIA
Titular: Raimunda Irineide Lima Suplente:João Paulo de Sousa França
Art. 2°Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 06 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:FD2A1E33
GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 002/2024 - CONVOCAÇÃO PARA O ENVIO DE DOCUMENTOS E CERTIDÕES PARA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
A Prefeitura Municipal de GUARACIABA DO NORTE-CE, pessoa jurídica de direito público, com sede situada na Rua Monsenhor Furtado, 55 - Centro, Guaraciaba do Norte, neste ato representada pelo prefeito, Exmo. Sr. JOSÉ CEFAS PONTES MELO, no uso de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES PARA INVESTIGAÇÃO SOCIAL do Concurso Público da Prefeitura Municipal Guaraciaba do Norte do Edital nº 002/2024. DA CONVOCAÇÃO 1. Os candidatos convocados, constantes no Anexo I deste edital, deverão comparecer ao endereço indicado para a entrega da documentação, na sede da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte (Sala da Junta Militar), situada na Av. Monsenhor Furtado, 55 - Centro, Guaraciaba do Norte - CE, no período de 10 a 14 de fevereiro de 2025, das 08h às 14h.. Parágrafo único: Observando o princípio constitucional da moralidade, os candidatos inscritos para o cargo de Guarda Municipal serão submetidos à investigação de conduta social, a ser realizado pela Administração Municipal. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL 1. Observando o princípio constitucional da moralidade, os candidatos inscritos para o Cargo de Guarda Civil Municipal serão submetidos à Investigação Social, a ser realizado pela Secretaria de Segurança Patrimonial e Trânsito. 2. Serão convocados para a realização desta etapa, os candidatos aprovados na Prova Objetiva e que forem considerados APTOS nos testes anteriores. 3. A Investigação de Conduta Social verificará o comportamento e a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo e os candidatos nesta etapa terão seus resultados expressos como INDICADO ou CONTRAINDICADO. 4. O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais - FIC, na forma do modelo disponibilizado no ANEXO II deste edital. 5. Fica estabelecido, para fins de Análise da Conduta Social, que o candidato deverá apresentar no mesmo envelope, a Ficha de Informações Confidenciais – FIC após integral preenchimento e os seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame: a) Certidões da Justiça Federal e Justiça Eleitoral, da Unidade da Federação, em que tenha residido por igual período, e, que, comprovem a inexistência de antecedentes criminais, expedidas pelos cartórios distribuidores de feitos criminais da Comarca da cidade em que tenha residido nos 5 (cinco) últimos anos; b) Declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada à pena de demissão. 6. Serão desconsiderados os documentos rasurados. 7. O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável, serão apurados por meio de investigação no âmbito social, funcional, civil e criminal dos candidatos inscritos nos concursos públicos para provimento ao cargo de Guarda Civil Municipal. 8. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato: a) habitualidade em descumprir obrigações legitimas; b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais; c) vicio de embriaguez; d) uso de droga ilícita; e) pratica de ato atentatório a moral e aos bons costumes; f) figurar, na condição de autor, em inquérito policial ou inquérito policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou procedimento disciplinar, ou figurar, na condição de réu; g) demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no Exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial; h) existência de antecedentes criminais; i) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa em âmbito social, funcional, civil e criminal; j) manifestação de desapreço às autoridades e atos da administração pública; k) prática que possa importar em escândalo ou comprometer a função de Segurança Pública; l) frequência a locais incompatíveis com o decoro da função de segurança pública; m) na participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente. 9. Nas situações elencadas na alínea ―f‖ do item 8, ou seja, situações em que não haja trânsito em julgado da sentença para desqualificar a boa conduta, devem ser sopesados caso a caso com outros elementos igualmente desabonadores de sua idoneidade, não compatíveis com o decoro exigido para o cargo. 10. Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que: I. deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos itens 5 e 6, nos prazos estabelecidos nos editais específicos; II. apresentar documento ou certidão falso; III. apresentar documentos rasurados; IV. tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no item 8; V. tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do Preenchimento da FIC ou de suas atualizações. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Os dossiês relativos às Investigações Sociais constituídos nos termos deste edital são considerados documentos sigilosos do interesse da Secretaria da Administração. 2. A Investigação Social obedecerá aos critérios e procedimentos. 3. O candidato CONTRAINDICADO na Investigação Social será eliminado do Concurso Público. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Coordenadora do Concurso. 4. Durante todo o período do Concurso Público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação. 5. A fase de Investigação Social será regida, também, pelo EDITAL Nº 002/2024, CAPÍTULO X – DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL.
Guaraciaba do Norte - CE, 06 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES PARA INVESTIGAÇÃO SOCIAL - GUARDA MUNICIPAL
INSCRIÇÃO NOME CARGO 596000107 ALEX DE OLIVINDO SOUZA GUARDA MUNICIPAL 596000240 ALEX LUANDSON DE OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL 596000261 ANTONIO KAUE DA SILVA OLINDA GUARDA MUNICIPAL 596000784 ANTONIO PEDRO DE SOUZA FILHO GUARDA MUNICIPAL