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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/02/2025 · pág. 102

DOMCE 07/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3647

www.diariomunicipal.com.br/aprece 102

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2025.02.06-001/GABPREF

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, JOSÉ LUCIANO SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o Senhor JOSE JOSIMAR DOMINGOS DA SILVA, portador do CPF nº 732.936.013-91, para exercer a função de GESTOR LOCAL, para representar o PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA no âmbito do município de Palhano, junto ao Ministério da Educação - MEC. Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;

Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;

Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palhano-CE, 06 de Feveeiro de 2025.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:2374753B

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA N° 2025.02.05-002 PROC

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 2023.11.27-001 PROC DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA, Prefeito Municipal de Palhano, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

R E S O L V E:

Art. 1° - Alterar a Portaria nº 2023.11.27-001, que dispõe sobre a nomeação e recondução de mandato de membros do Conselho Municipal de Educação/CME, fazendo constar a seguinte alteração na EMENTA.

REPRESENTAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO

Onde se lê:
Reginaldo Ferreira de Oliveira, CPF: 719.444.943-91 (titular) Isaac Lennon de Andrade Moura, CPF: 994.309.753-15 (suplente)

Leia-se:

Reginaldo Ferreira de Oliveira, CPF: 719.444.943-91 (titular) Francisco Danilo dos Santos, CPF: 021.922.993-70 (suplente)

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo os demais efeitos, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 05 de fevereiro de 2025. Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:1022867D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 006/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

Institui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família do município de Penaforte/CE e dá outras providências.

O PREFEITO DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que regulamenta o Programa;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades do PBF;

CONSIDERANDO o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, como instância de planejamento, monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:

• Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência social;

• Realizar reuniões semestrais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

• Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades;

• Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades;

• Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações propostas, acompanhando execução e os resultados;

• Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o controle social por parte da população;

• Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento das