DOMCE 07/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3647
www.diariomunicipal.com.br/aprece 128
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° A Lei Municipal nº 1.428, de 11 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes modificações: ―Art.11................................... ............................................. §1º A cada 6 (seis) meses, o estagiário terá direito a um período de descanso remunerado de 15 (quinze) dias, a ser usufruído, preferencialmente, durante as férias escolares. §2° Fica autorizada, através de parceria, a prestação das funções estabelecidas para o estagiário selecionado no Programa de que trata esta Lei, em órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, oportunizando ao estagiário experiências práticas diversificadas, alinhadas ao Programa de Estágio.‖ (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos retroativos a 11 de março de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 06 de fevereiro de 2025.
FLÁVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:B48D89FF
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.496, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 1.306, de 29 de agosto de 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o art. 9º da Lei Municipal nº 1.306, de 29 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 9º O prazo de duração de cada bolsa de monitoria será estabelecido por meio de edital específico lançado pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O Programa poderá ser renovado por meio de novos editais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 06 de fevereiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:19CDB59F
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.497, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO ATRAVÉS DO REGIME JURÍDICO DE PARCERIA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração, por meio do regime jurídico de parceria, entre a Administração Pública Municipal e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, com o objetivo de promover e realizar programas e projetos de cooperação técnica, pesquisa, assessoria, consultoria, seleção, treinamento, desenvolvimento de qualificação profissional, ensino, pesquisa e extensão, em áreas de interesse público municipal previamente definidas. § 1º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio de chamamento público, selecionar organizações da sociedade civil que atendam aos requisitos legais e técnicos, estabelecendo o escopo do programa e as áreas prioritárias de atuação, conforme a demanda da população. § 2º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder transferência de recursos financeiros à organização selecionada, com uma estimativa de dispêndio mensal de até R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), cuja aplicação será restrita às finalidades do Plano de Trabalho aprovado, devendo os recursos serem aplicados exclusivamente nas áreas prioritárias definidas no parágrafo anterior. Art. 2º O Termo de Colaboração será regido pela Lei Federal nº 13.019/2014, consolidada pela Lei nº 13.204/2015, e demais legislações pertinentes. Art. 3º As condições para a assinatura do Termo de Colaboração, valores, suspensão e/ou rescisão do ajuste, bem como os critérios de fiscalização e controle, poderão ser regulamentadas por Decreto do Poder Executivo Municipal, o qual deverá definir: I - Os mecanismos de controle e auditoria dos recursos financeiros, que deverão ser realizados por órgão específico da Administração Municipal, com periodicidade mínima semestral, visando garantir a correta aplicação dos recursos públicos. II - As formas de prestação de contas, que incluirão relatórios técnicos e financeiros detalhados a serem apresentados pela organização da sociedade civil, com prazo para análise e aprovação do Poder Executivo Municipal. Art. 4º Para assegurar a transparência e a eficácia da parceria, a Administração Municipal compromete-se a realizar, anualmente, uma avaliação pública dos resultados alcançados pelos projetos implementados, com a divulgação de um relatório público, que será disponibilizado no portal da Prefeitura Municipal, contendo informações sobre os impactos sociais, financeiros e operacionais dos projetos financiados, de acordo com os indicadores de desempenho estabelecidos. Art. 5º O Termo de Colaboração terá início na data da sua assinatura e vigorará até 31 de dezembro do ano em que for firmado, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja manifestação de interesse por ambas as partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do prazo de vigência. Parágrafo único. A prorrogação deverá ser formalizada por meio de Termo Aditivo, contendo a justificativa e as novas condições para a continuidade da parceria. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre - Ceará, em 06 de fevereiro de 2025.
FLÁVIO SALVIANO DE LIMA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:3062822B
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.498, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.