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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/02/2025 · pág. 131

DOMCE 07/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3647

www.diariomunicipal.com.br/aprece 131

VI - outros recursos que lhes venham a ser destinados. Art. 21 O Poder Executivo Municipal poderá intervir na Organização Social, na hipótese de comprovado risco quanto à regularidade dos serviços transferidos ou ao fiel cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Gestão. §1º A intervenção far-se-á mediante decreto do Prefeito Municipal que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção, seus objetivos e limites. §2º A intervenção terá a duração máxima de 180 (cento e oitenta) dias. §3º Declarada a intervenção, o Poder Executivo Municipal deverá, através de seu titular, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do respectivo decreto, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa. §4º Caso fique comprovado não ter ocorrido irregularidade na execução dos serviços transferidos, deverá a gestão da Organização Social retornar imediatamente aos seus órgãos de deliberação superior e de direção, emitindo-se ato do Executivo Municipal para a revogação do decreto de intervenção. Art. 22 Sem prejuízo da medida aludida no artigo anterior, quando assim o exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens e recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização e execução do Contrato de Gestão representarão ao Ministério Público ou à Procuradoria Geral do Município para que requeira ao Juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens de seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. §1º O pedido de sequestro de bens será processado de acordo com o disposto no Código de Processo Civil. §2º Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações mantidas pelo demandado no exterior, nos termos da lei dos tratados internacionais. §3º Até o término da ação, o Poder Público permanecerá como depositário e gestor dos bens e valores sequestrados ou indisponíveis e velará pela continuidade das atividades sociais da entidade. Art. 23 A organização social fará publicar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público. Art. 24 Nas hipóteses de a entidade pleiteante da habilitação como organização social existir há mais de 05 (cinco) anos, contados da data da publicação desta Lei, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos para adaptação das normas do respectivo estatuto ao disposto no artigo 3º, incisos de I a IV. Art. 25 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre - Ceará, em 06 de fevereiro de 2025.

FLAVIO SALVIANO DE LIMA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:C2ADBD60

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 429, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração de servidora do Gabinete do Prefeito e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR a Senhora, YANNE KAROLINE RABELO ALENCAR, portadora do RG nº *011922- – SSPDS/CE, e inscrita no CPF nº . 757.003-*, no cargo de Assessor de Apoio Operacional, símbolo DAS-09, do Gabinete do Prefeito. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 06 de fevereiro de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:BFADADF8

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 430, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração da Secretaria de Finanças, e dá outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR o Senhor JOSÉ CLAUDIO MENDES, portador do RG nº *15625*, e inscrito no CPF nº .899.543- *, no cargo de Assistente de Expedientes, símbolo DAS-12, da Secretaria de Finanças.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 06 de fevereiro de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:36961AB1

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 431, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de servidor da Secretaria de Finanças, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, o Senhor GERALDO WERBETY DE SOUZA PEREIRA, portador do RG n.º *15018*-SSPDS /CE e inscrito no CPF n.º .615.983-*, no cargo de Assistente de Expedientes, símbolo DAS-12, da Secretaria de Finanças.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03 de fevereiro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 06 de fevereiro de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:87407A1D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 432, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025