DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020700120 120 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE RESCISÃO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.509.569/0001-51. INSTRUMENTO: TERMO DE RESCISÃO do TPEU nº 10-302/2024. RESUMO DO OBJETO: Rescisão do Termo de Permissão Especial de Uso - TPEU nº 10-333/2024, celebrado na data de 20/11/2024, publicado no DOU, seção 03, em 22/11/2024, tendo como objeto a Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR RS-239 (P/CAMPO BOM), SNV 116BRS3170, travessia no km 241+050m, com extensão de 77,30 metros(sendo 65,50m sobre faixa de rolamento e 11,80m em área lateral), por 0,5metros de largura, perfazendo uma área total de 38,65 m2 (trinta e oito metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), no município de Novo Hamburgo/RS, para fins de implantação de adutora de água tratada, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação em extrato no DOU. A rescisão se faz em virtude da identificação de erro na descrição da largura da ocupação, afetando a área a ser permitida, sendo correta a área de 77,30m², ao invés de 38,65m². A nova permissão será autorizada no TPEU 10-010/2025. FUNDAMENTO LEGAL: CLÁUSULA IX - DA EXTINÇÃO da avença contratual firmada entre as partes e, ainda, encontra fundamento legal no artigo 82, § 3º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, conjugado com os artigos 21, IX, 93 e 95 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB), no Parágrafo único do Artigo 29 da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT, de 02 de março de 2021, e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 04/02/2025, através do documento SEI nº 20204168, conforme consta do Processo Administrativo nº 50610.001229/2021-94. DO SALDO CONTRATUAL: Não há saldo contratual a cobrar ou devolver, uma vez que a ocupação não foi realizada e a GRU referente ao TPEU não foi quitada. DO DISTRAT O : Considera-se o presente contrato rescindido a partir da data da assinatura do Termo de Rescisão. DA EFICÁCIA: O termo terá eficácia a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 06/02/2025. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 393023 Número do Contrato: 454/2021. Nº Processo: 50623.001381/2021-28. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 167/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO TO - DNIT. Contratado: 18.578.135/0001-02 - HOUER ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo sem reflexo financeiro do contrato nº 23 00454/2021-23. Vigência: 18/03/2025 a 08/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 22.722.100,31. Data de Assinatura: 05/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 05/02/2025). VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2025 - UASG 275075 Nº Processo: 50050.006910/2024-64. Contrato: 002/2025 Procedimento Licitatório - Edital nº 022/2024. Contratante: INFRA S.A., razão social VALEC ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S.A., CNPJ: 42.150.664/0001- 87. Contratada: KOVR SEGURADORA S A., CNPJ: 42.366.302/0001-28 Objeto: Contratação de seguro de responsabilidade civil para executivos (d&o - directors and officers liability insurance) à base de reclamações (claims made basis) com notificações, para os administradores, quais sejam, os membros do conselho de administração e da diretoria da infra s.a., que venham a responder por reclamações de natureza administrativa, arbitral, judicial, tributária, trabalhista, previdenciária, cível, criminal, consumerista, concorrencial ou de qualquer outra natureza, compreendendo as custas judiciais ou de outros meios de solução de conflitos, os honorários advocatícios e periciais, assim como as despesas necessárias para apresentar a defesa e/ou os recursos do segurado, relativos a reclamações em seguros de responsabilidade civil, conforme regulamentado pela legislação vigente, o estatuto social da empresa e as melhores práticas de governança corporativa, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e seus anexos, anexo do edital. Fundamento Legal: Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016; o Decreto nº. 8.945, de 27 de dezembro de 2016; a Resolução Normativa - INFRASA Nº 12/2023/CONSAD-INFRAS A / AG - INFRASA que aprova o Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC no âmbito da Infra S.A e todos os normativos editados pela CONTRATANTE aplicáveis ao caso concreto, e demais disposições do Termo de Referência e legislação correlata. Vigência: 05/02/2025 a 05/02/2026. Valor Total: R$ 483.852,00. Data de Assinatura: 05/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 06/02/2025). AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE RLE Nº 2/2025 Processo nº 50050.006280/2024-28. Objeto: Contratação de estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira, ambiental e jurídica e apoio nas fases externas referentes ao estudo e concessão da malha ferroviária a ser implantada compreendendo o trecho entre Açailândia/MA e Barcarena/PA , com extensão estimada de aproximadamente 500 km, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e de seus Anexos. Entrega das propostas a partir de 07/02/2025 no site https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp. Abertura das Propostas: 28/02/2025, às 10:00 horas, no site: https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp. O Edital e seus Anexos estão disponíveis para download no Portal de Compras do Banco do Brasil: https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp e também no site da Infra S.A., no endereço: RLE - EDITAL Nº 002/2025 - INFRA S.A.. Licitações-e nº 1064620. SHIRLEY DE FARIA SOARES DE CARVALHO Superintendente de Licitações e Contratos Ministério do Turismo SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Acordo de Cooperação, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2025, seção 3, página 147, que trata do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESTADO DO PARÁ/SETUR - PA N° 06/2025, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Turismo, e o Estado do Pará, por intermédio da Secretaria de Estado de Turismo do Pará. Onde se lê: "...ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESTADO DO PARÁ/SETUR - PA N° 10/2024, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Turismo, e o Estado do Pará, por intermédio da Secretaria de Estado de Turismo do Pará. PROCESSO: 72031.005408/2024-05. OBJETO... ". Leia-se: "...ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESTADO DO PARÁ/SETUR - PA N° 06/2025, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Turismo, e o Estado do Pará, por intermédio da Secretaria de Estado de Turismo do Pará. PROCESSO: 72031.005408/2024-05. OBJETO..." Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELO HORIZONTE EXTRATO DE RESCISÃO Processo n° 151096. Contrato: Bacen/ADBHO-50050/2019. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: Trivale Instituição de Pagamento Lda. CNPJ: 00.604.122/0001-97. Publicação do extrato do contrato: DOU de 11.2.2019, seção 3, pág. 29 . Base legal: Regulamento anexo à Circular 3.232, de 6.4.2004. Data: 31.01.2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Aditivo de Contrato ADBHO n.º 50.295/2022-3. PE: 88.993 Objeto: Aumento do volume de coleta. Contratada: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - SLU. Publicação do Contrato Original: D.O., de 15/8/22, seção 3, pág. 154. Valor estimado: R$ 325,69. Assinatura: 31/1/25. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM PORTO ALEGRE EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 281772. Contrato Bacen/ADPAL PE281772/2025. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: Appmax Instituicao de Pagamento Ltda. CNPJ 54.024.532/0001-98. Sem ônus para o Banco Central. Vigência: indeterminada a partir de 6.2.2025. Assinatura: 6.2.2025. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base legal: Art. 74, caput, da Lei n° 14.133/21. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 280906 - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos de Pinhão - Creserv-Pinhão (CNPJ 04.831.810). Assunto: mudança da denominação social para Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos de Pinhão - Creserv Credisis (AGE de 6.12.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 5.2.2025. 281825 - BBVA Brasil Banco de Investimento S.A. (CNPJ 45.283.173). Assunto: alteração do capital de R$56.229.134,00 para R$ 602.151.134,00 (AGE de 14.1.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 5.2.2025. 282326 - Protege Pay Cash Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 40.276.692). Assunto: mudança da denominação social para Protege Cash Instituição de Pagamento S.A. (AGE de 27.1.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 5.2.2025. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 42.802, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 5 de fevereiro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 5.2.2025 a 5.3.2025 são, respectivamente: 0,8329% (oito mil, trezentos e vinte e nove décimos de milésimo por cento), 1,00759140 (um inteiro e setecentos e cinquenta e nove mil, cento e quarenta centésimos de milionésimos) e 0,0732% (setecentos e trinta e dois décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 42.798, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 5/3/2025. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 6 de fevereiro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .05/03/2025 .02/06/2025 .compradora .vendedora .até 15.000 . .05/03/2025 .01/12/2025 .compradora .vendedora .até 15.000 2. Serão aceitos no máximo até 15.000 (quinze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).