DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020700122 122 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 09/2021 CONTRATANTE: UNIÃO, por intermédio da Procuradoria da República em Rondônia. CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (CNPJ nº 05.340.639/0001-30). PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1.31.000.001428/2020-08. OBJETO: Incluir a Cláusula Décima Quarta, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65 da Lei 8.666/1993. Lei 13.709 de 14 de Agosto de 2018. Resolução n. 281/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público, que instituiu a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério. EFEITOS ADMINISTRATIVOS: A partir da assinatura deste termo. DATA DA ASSINATURA: 05/02/2025. ASSINAM: Pela Contratante, Jakson Barbosa Alves (Secretário Estadual da PR/RO) e, pela Contratada, Renata Nunes Ferreira (Representante da Contratada). PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO EXTRATO DE TEMRO ADITIVO 13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 56/2013 ESPÉCIE: 13º Termo Aditivo ao Contrato nº 56/2013; PROCESSO PR-SP/DICGC: 1.34.001.003437/2012-01; CONTRATANTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO; CNPJ: 26.989.715/0031-28; CONTRATADA: Rubens Carlos Souto de Barros e Sylmara de Andrade Vieira Barros, representados pela empresa DEGRAU IMÓVEIS DE ITAPEVA LTDA; CNPJ: 05.231.719/0001-57; OBJETO: a inclusão da Cláusula Vigésima Segunda - Proteção dos Dados Pessoais no Contrato Original; SIGNATÁRIOS: MPF-PR/SP: ELISA BRITO SILVA, Secretária Estadual e CONTRATADA: SILVIO LUIZ DA SILVA (representante da DEGRAU IMÓVEIS DE ITAPEVA LTDA); DATA DA ASSINATURA: 04/02/2025. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2025 ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº 01/2025; PROCESSO PR-SP/DICGC: 1.34.001.008721/2024-08; CONTRATANTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ: 26.989.715/0031-28; CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO AMIGOS METROVIÁRIOS DOS EXCEPCIONAIS - AME, CNPJ: 64.917.818/0001-56; OBJETO: objeto a cessão gratuita dos serviços de interpretação de libras por videochamada, em caráter temporário, com a utilização da versão WEB do ICOM, de propriedade da ASSOCIAÇÃO AMIGOS METROVIÁRIOS DOS EXCEPCIONAIS - AME à PR/SP (Capital) e às PRMs Araraquara, Caraguatatuba, Franca, Guarulhos, Jales, Jaú, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santos, São Bernardo do Campo, São Carlos, São José do Rio Preto e São José dos Campos, bem como a prestação de serviços de Tradução e Interpretação de Libras e Língua Portuguesa por meio de videochamada, com intérpretes qualificados e certificados em Libras, podendo vir a ser estendida para as demais Unidades, nas condições estabelecidas neste instrumento; VIGÊNCIA: 27/01/2025 a 26/07/2027; SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: MPF-PR/SP: ELISA BRITO SILVA, Secretária Estadual e CONTRATADA: JOSÉ DE ARAÚJO NETO; DATA DA ASSINATURA: 04/02/2025. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025 - UASG 200008 Nº Processo: 0003475/2024-18. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Gás liquefeito de petróleo- GLP de 13 e 45kg, sob demanda, para atender às necessidades da Procuradoria-Geral de Justiça Militar - PGJM e da Procuradoria de Justiça Militar em Brasília - PJM/DF, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 07/02/2025 das 08h00 às 12h00 e das 12h30 às 17h55. Endereço: Setor de Embaixadas Norte, Lote Nº 43, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/200008-5-90005-2025. Entrega das Propostas: a partir de 07/02/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/02/2025 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras/pt-br ou http://www.mpm.mp.br/pregao-eletronico.. CARLOS ALBERTO DE SOUSA LIMA Coordenador de Licitações (SIASGnet - 05/02/2025) 200008-00001-2025NE000036 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS R E T I F I C AÇ ÃO No extrato de Termo Aditivo do Sexto Termo Aditivo ao Convênio com CENTRO UNIVERSITÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - UDF, publicado no DOU de 11 de novembro de 2024, na seção 3, página 209, onde se lê: "Sexto Termo Aditivo", leia-se: "Quinto Termo Aditivo". PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região. Contratada: COLDAR Ar Condicionado LTDA. Objeto: Reconhecimento de dívida da prestação dos serviços realizados em outubro/2024, devido a uma falha de execução no Sistema SIAFI, referente ao Contrato nº 4/2023. Fundamento Legal: Artigo 37 da Lei nº 4.320/64. ASSINAM: Geórgia Maria da Silveira Aragão, Procuradora-Chefe, pela Contratante e Nestor Goes da Silva, pela contratada. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 PGEA: 20.02.2400.0000007/2023-07. Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região. Contratada: Fonte Pura Comércio de Purificadores de Água Ltda. EPP, CNPJ: 04.143.203/0001-98; Objeto: Reajuste do Contrato nº 29/2023 pelo índice IPCA/IBGE do período de 08/2023 a 08/2024. Assinam: Dra. Cândice Gabriela Arósio, pela Contratante e Sr. José Antônio Bezerra da Silva, pela Contratada. Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO a)Processo: TC-018.676/2024-3; b)Espécie: 3º TA ao CT nº 2/2022-Segedam, firmado em 6/2/2025, entre o TCU e a empresa Partners Comunicação Integrada Ltda.; c)Objeto: prorrogação até 6/2/2026; d)Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93.; e)Valor: R$ 3.358.640,18; f)NE: 2025NE000083; g)Signatários: pelo Contratante, Alessandro Giuberti Laranja, e, pela Contratada, Dino Bastos Sávio. AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90005/2025 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 021.865/2024-8. , publicada no D.O.U de 21/01/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços continuados de apoio técnico nas áreas de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Contas da União, incluindo softwares necessários à execução dos serviços contratados, mediante postos de trabalho, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Novo Edital: 07/02/2025 das 09h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 117 Asa Sul - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 07/02/2025 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 21/02/2025, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. NATHALIA BALDEZ DOROTEU Pregoeira (SIDEC - 06/02/2025) 030001-00001-2025NE000001 SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E EVOLUÇÃO DIGITAL EXTRATO DE CONTRATO a) Processo: 040.378/2023-3; b) Espécie: Contrato de Licenciamento de Software, firmado em 30/01/2025 , entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e a CÂMARA DOS DEPUTADOS , CNPJ nº 00.530.352/0001-59; c) Objeto: licenciamento de uso, no território nacional, não oneroso, sem fins comerciais, do programa de computador denominado ChatTCU; d) Fundamento Legal: Lei nº 9.609/1998, e subsidiariamente, Leis nº 9.610/1998 e 14.133/2021; Portaria-TCU nº 69/2010 e) Vigência: 30 anos, contados de sua assinatura; f) Valor anual: não se aplica; g) NE n.º não se aplica; h) Signatários: pelo Licenciante, RAINÉRIO RODRIGUES LEITE, e, pelo Licenciado, MAURO LIMEIRA MENA BARRETO. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 87-TCU/SEPROC, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 TC 006.635/2023-7. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA SUSETE NASCIMENTO DA SILVA, CPF: 338.875.195-15, do Acórdão 7056/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 8/10/2024, proferido no processo TC 006.635/2023-7, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando- a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 5/2/2025: R$ 1.383.973,80. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 60.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 89-TCU/SEPROC, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 TC 000.759/2020-1. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA ZULEICA AMORIM, CPF: 094.418.368-93, do Acórdão 3337/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 30/4/2024, proferido no processo TC 000.759/2020-1, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Cultura valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 5/2/2025: R$ 1.513.383,85; em solidariedade com os responsáveis Vision Mídia e Propaganda Ltda - ME, CNPJ 10.435.582/0001-92, e Cipatex Impregnadora de Papéis e Tecidos Ltda, CNPJ 47.254.461/0001-54. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 670.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o