Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/02/2025 · pág. 123

DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020700123 123 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 865-TCU/SEPROC, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 TC 005.814/2022-7. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO JOSÉ DIVINO PEREIRA LIMA, CPF: 509.766.992-49, do Acórdão 7405/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 15/10/2024, proferido no processo TC 005.814/2022-7, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 5/2/2025: R$ 1.947.038,22. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 150.000,00 (art. 57, da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 93-TCU/SEPROC, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo TC 025.695/2024-0. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO MARCOS VINICIUS PETRI, CPF: 402.155.108-52, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 6/2/2025: R$ 207.586,99. O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados a Marcos Vinicius Petri, em face da omissão no dever de prestar contas dos valores transferidos (não Apresentação de Relatório Técnico Final), no âmbito do termo de aceitação de indicação de bolsista no país 141872/2017-9. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; item 4.3.2 alinea 'C e G' da Resolução normativa 017/2006; Termo de compromisso. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 6/2/2025: R$ 226.175,24; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2025 publicado no D.O de 2025-02-04, Seção 3. Onde se lê: EXTRATO DE Termo Aditivo: 1/2023. . Leia-se: EXTRATO DE Termo Aditivo: 1/2025. (COMPRASNET 4.0 - 06/02/2025). DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM ARAPIRACA-AL EDITAL DPU-ARAPIRACA/GDPC ARAPIRACA Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO REMUNERADO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM ARAPIRACA/AL O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE, no uso de suas atribuições delineadas no art. 15 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância ao art. 145 da Lei Complementar nº 80/1994, à Lei nº 11.788/2008 e à Portaria GABDPGF DPGU nº 24, de 05 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO a Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019, bem como a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, a Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, e a Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020; Torna pública a abertura de inscrições para submissão às provas atinentes ao Processo Seletivo de estágio remunerado para graduandos em Direito na Defensoria Pública da União em Arapiraca/AL 2025/2026, para turno matutino ou vespertino, nos termos seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo de seleção destina-se à formação de cadastro de reserva para acadêmicos de graduação em Direito. 1.2 O processo seletivo obedecerá às normas deste edital e terá validade de um ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 1.3 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 13 da Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019. 1.4 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme artigo 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80/94. 1.5 A bolsa de estágio mensal na Defensoria Pública da União corresponde a R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme o artigo 10, inciso II, da Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019. 1.6 Nos termos dos artigos 12 e 39 da Portaria GABDPGF DPGU nº 408, de 27 de maio de 2019, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia efetivamente estagiado com deslocamento e o gozo de recesso remunerado. 1.7 A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, de maneira presencial, remota ou híbrida, conforme conveniência da Administração Pública e disponibilidade de vagas, respeitando-se o turno escolar do/a estagiário/a. 1.8 Caso o/a candidato/a não tenha disponibilidade de horário para o turno oferecido ou não tenha interesse na área de atuação disponível, ou ainda por qualquer outro motivo não deseje iniciar imediatamente suas atividades de forma presencial, poderá requerer o adiamento de sua convocação, encaminhando e- mail: [email protected] a partir de quando será deslocado para o final da lista de aprovados. 1.9 O/A estagiário/a aprovado/a desempenhará, dentre outras, as seguintes atividades: atendimento ao público, elaboração de pareceres, acompanhamento de processos, diligências judiciais e administrativas, petições simples e iniciais, recursos, contrarrazões; entre outras correlatas. 1.10 O Processo Seletivo será realizado pela Universidade Patativa do Assaré - UPA. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1 Antes de efetuar a inscrição, o/a estudante deverá conhecer o edital e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos. 2.2 A inscrição é gratuita e poderá ser feita do dia 29/01/2025 até as 23h59 do dia 09/02/2025 (horário de Brasília), no portal eletrônico da Universidade Patativa do Assaré. Para melhor facilitar o acesso basta clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado: https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos- estagio/ - opção: ESTÁGIO - PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por Defensoria Pública da União em Arapiraca - AL; abrindo a página deste processo seletivo o candidato clica no item "Cadastros/Inscrições" - o candidato realiza sua inscrição no sistema criando um login com senha. 2.3 Segue o passo a passo das inscrições: ao clicar no link das inscrições o/a candidato/a será direcionado para o sistema da UPA, realizando assim seu cadastro pessoal, após a confirmação do cadastro sem erro o sistema disponibilizará todos os processos seletivos em abertos para inscrição, cabendo ao/à candidato/a ter atenção e clicar no processo seletivo da Defensoria Pública da União em Arapiraca - AL. O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo/a candidato/a, de todas as normas e condições do Ed i t a l . 2.4 Será desclassificado/a do certame o/a candidato/a que: 2.4.1 Informar no sistema da Universidade Patativa com nomes ou dados fictícios, nomes incompletos, incorretos, numerações de celular e afins e/ou distintos da documentação pessoal oficial (RG). Ex.: José da Silva Pereira (correto); 2.4.2 Efetuar múltiplas inscrições (o/a candidato/a não pode efetuar inscrições em outras graduações adversas do curso de Direito); 2.4.3 Após a inscrição, informar em qualquer outra etapa do processo seletivo, e-mail diferente daquele declarado no momento do cadastro; 2.4.4 Tiver suas inscrições realizada neste certame por terceiros; 2.4.5 Solicitar a alteração de e-mail, CPF e demais dados cadastrais indicados no ato da inscrição fora do prazo das inscrições (ex.: e- mail, CPF, RG, nome, data de nascimento etc.); 2.4.6 Não houver informado e-mail válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele até o final deste certame e, em nenhuma hipótese, será possível informar outro endereço de e-mail; 2.4.7 Não informar em qual turno irá estagiar, caso seja convocado; 2.4.8 De outros estados e afins que houver realizado a inscrição; 2.5 O/A candidato/a deverá, no ato de inscrição, informar em qual turno, matutino ou vespertino, irá estagiar, caso seja convocado; 2.5.1 Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição; 2.5.2 O e-mail declarado deve ser válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele; 2.5.3 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a, dispondo a Universidade Patativa do Assaré - UPA do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta. 2.6 Serão aceitas as inscrições de candidatos/as matriculados/as a partir do 5º (quinto) semestre do curso de Direito, mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido pelo MEC, devendo ser comprovada a matrícula, pelo menos, no 6º (sexto) semestre no momento da convocação. A opção pela inscrição independe de abordagem prévia de todo conteúdo programático pelo programa de graduação frequentado pelo/a candidato/a.