DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020700124 124 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.7 A Universidade Patativa do Assaré-UPA criou um e-mail exclusivo para receber os documentos e declarações dos (as) candidatos (as) neste certame: [email protected]. 2.8 Nos atos de convocação e assinatura do contrato, o/a candidato/a não poderá estar cursando seu último semestre letivo, pois o estágio se encerra impreterivelmente com a finalização das atividades da graduação. 2.9 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Universidade Patativa do Assaré do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta. 2.10 O/A candidato/a que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, e que ainda não possui os documentos oficiais retificados com seu nome, poderá solicitá-lo no ato da inscrição. O candidato trans (transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo tão somente pelo e- mail [email protected], dentro do período de inscrições conforme item 2.1 deste edital. 2.11 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A Coordenação de Estágio da Defensoria Pública da União e a UPA reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado; 2.12 O/A candidato/a nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu NOME CIVIL no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social será utilizado em toda comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas e para a devida identificação do/a candidato/a, nos termos legais; 2.13 O/A candidato/a transexual ou transgênero deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social será utilizado em toda comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome de registro apenas para as etapas internas e para a identificação civil do candidato, nos termos legais; 2.14 A Defensoria Pública da União em Arapiraca-AL e a Universidade Patativa do Assaré-UPA não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 3.1 Nos termos do art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência - PCD. O/A candidato/a pessoa com deficiência, no ato de inscrição, deverá enviar para o e-mail: [email protected], durante o período de inscrições, a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como o envio por e-mail citado acima de cópia do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do/a candidato/a; 3.2 O não envio do Laudo Médico resultará no Indeferimento da solicitação de vagas para pessoas com Deficiência - PCD e o/a candidato/a concorre normalmente na Lista Geral de Ampla Concorrência; 3.3 O/A candidato/a com deficiência que necessitar de qualquer espécie de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição. O/A candidato/a deverá enviar para o e-mail: [email protected] a informação e o Laudo Médico. 3.4 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade e poderá ser concedido o dobro do tempo para realização da prova. 3.5 O/A candidato/a com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os/as demais candidatos/as. 3.6 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência". 3.7 O/A candidato/a com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.2. deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004. 3.8 Os/As candidatos/as com deficiência serão classificados na lista geral e na lista específica. 3.9 A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso superior. 3.10 Na hipótese de não haver número de candidatos/as com deficiência aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos/as demais candidatos/as aprovados/as, observada a ordem de classificação. 4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS/ÀS CANDIDATOS/ÀS NEGROS/AS E/OU PARDOS/AS - COTAS RACIAIS 4.1 Ficam reservadas aos/às candidatos/as que se autodeclararem negros/as ou pardos/as a reserva de 30% das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as, conforme Decreto n.º 9.427, de 28 de junho de 2018. 4.2 Para concorrer às vagas reservadas a negros/as, o/a candidato/a deverá enviar para o e-mail: [email protected], dentro do prazo das inscrições o formulário de Autodeclaração em anexo III para download, que deverá ser preenchido e assinado manualmente conforme o quesito, cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e caso não seja enviado a autodeclaração conforme descrito acima, o/a candidato/a passará automaticamente à ampla concorrência. A autodeclaração terá validade somente para esta seleção. 4.3 Somente serão recebidos e deferidos os formulários de Autodeclaração enviados em formato PDF seguindo o item acima. 4.4 Formulários de Autodeclaração enviados: sem o devido preenchimento correto conforme consta no item 4.2, totalmente fora dos padrões de configuração permitidos, sem a realização do download do documento, redigido de forma manual, sem constar assinatura, com falhas e ou digitalizados serão indeferidos de imediato e passarão a concorrer na Listagem Geral de Ampla Concorrência. 4.5 Os/As candidatos/as que se autodeclararem pretos/as ou pardos/as poderão ser entrevistados/as, presencialmente ou por videoconferência, pela Comissão formada pela DPU Arapiraca - AL, em data previamente agendada com os/as aprovados/as, antes da possível contratação, que validarão ou não a condição do/a candidato/a autodeclarado/a negro/a por decisão da comissão. 4.6 A respeito dos critérios de avaliação considerados pela Comissão: I - a entrevista realizada pela comissão da DPU terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo dos/as candidatos/as negro/as, sendo expressamente vedado aos membros, na apreciação do critério fenotípico, empregarem técnicas que exponham o/a candidato/a a constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou frenológicos; II - será permitida à comissão da DPU a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos e m resolução, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer ao/à candidato(a) que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da comissão; III - em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela banca da DPU: a) confirmação do nome do/a candidato/a; b) a área de estágio para a qual se inscreveu; c) ratificação de que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou negro/a; e d) quais as razões por que o/a candidato/a se autorreconhece como preto/a ou pardo/a. 4.7 A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de negro/a permite que o/a candidato/a siga no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados para a concorrência geral. 4.8 O/A candidato/a será informado/a previamente de eventuais documentos que deva apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão. 4.9 Caso a comissão da DPU repute pertinente, poderá conceder ao/à candidato/a prazo predefinido em edital para complementar a documentação apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de seus membros. 4.10 Ao/À candidato/a reprovado/a pela comissão de verificação da DPU oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail: [email protected]; 4.11 Só poderão concorrer às vagas reservadas aqueles/as que se autodeclararem negros/as ou pardos/as no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Os nomes dos/as candidatos/as que se autodeclararem negros/as ou pardos/as serão divulgados em listas específicas e em lista de ampla concorrência. 4.12 Em caso de desistência do processo seletivo pelo/a candidato/a cotista aprovado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a cotista posteriormente classificado/a. A desistência não se confunde com o pedido de adiamento de sua convocação. 4.13 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos/as cotistas aprovados/as para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos/as demais candidatos/as aprovados/as, observada a ordem de classificação. 4.14 A autodeclaração terá validade somente para este concurso de estágio. 4.15 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o/a candidato/a será eliminado/a do processo seletivo e, se houver sido selecionado/a ou contratado/a, será imediatamente desligado do programa de estágio. 5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS/ÀS CANDIDATOS/AS INDÍGENAS 5.1 Ficam assegurados aos/às candidatos/as indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo mencionado no item 1.1. 5.2 A condição de indígena do/a candidato/a que assim se autodeclare deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos: I - declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; II - documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição. 5.3 Os/As candidatos/as autodeclarados/as indígenas deverão encaminhar o(s) referido(s) documento(s) no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, para o e- mail: [email protected]. 5.4 A Relação dos inscritos neste certame será publicada no site da UPA conforme cronograma contido no anexo I. 6. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO 6.1 Ter sido aprovado no processo seletivo; 6.2 Estar matriculado a partir do 6º semestre do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio-TCE, ocasião em que deverá apresentar o comprovante de matrícula ou o histórico escolar atualizado, nos termos do art. 145, da Lei Complementar nº 80/1994; 6.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar; 6.4 Ter aptidão física e mental para a realização do estágio, no turno matutino ou vespertino, conforme o caso, comprovada por apresentação de atestado de saúde ocupacional, às suas expensas, no ato da contratação. 7. DA PROVA OBJETIVA ON-LINE 7.1 A prova on-line será disponibilizada de 00:00h às 23:59h, horário de Brasília, do dia 16 de fevereiro de 2025 (domingo), conforme Cronograma de datas, constante do Anexo I do presente edital, não podendo ser realizada em hipótese nenhuma após esta data. 7.2 O/A candidato/a poderá acessar a prova objetiva on-line através da "Área do candidato" no site com seu login e senha. Para melhor facilitar o acesso basta clicar neste link que direciona os candidatos na busca do processo seletivo desejado: https://universidadepatativa.com.br/site/processos-seletivos-estagio/ - opção: ESTÁGIO - PROCESSOS SELETIVOS ESTÁGIOS e busca por Defensoria Pública da União em Arapiraca/AL; após logar no sistema de provas online o candidato deverá ir na opção: "Minhas Inscrições" localizar a avaliação e clicar no botão referente ao início da prova; o/a candidato/a só poderá acessar a prova com o login e senha cadastrado durante a inscrição. Após logar no sistema de provas on-line, o/a candidato/a deverá ir na opção "Minhas Inscrições", localizar a avaliação disponibilizada e clicar no botão referente ao início da prova. 7.3 Os/As candidatos/as que iniciarem a realização da sua prova objetiva deverão FINALIZAR esta; do contrário, haverá a perda das questões e respectiva pontuação, e a prova não mais poderá ser acessada; 7.4 O/A candidato/a terá 03 (três) minutos (180 segundos) para responder a cada questão; caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para a próxima questão após um pequeno alerta na tela; 7.5 Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto, aquela não poderá mais ser acessada. 7.6 O caderno de questões não será disponibilizado. 7.7 A desconexão por qualquer outro motivo acarretará a perda de 01 (uma) questão. 7.8 O/A candidato/a é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura. 7.9 O/A candidato/a que não realizar a prova objetiva on-line será automaticamente eliminado do processo seletivo. 7.10 A Prova Objetiva On-line é composta por 30 (trinta) questões e poderá versar sobre qualquer ponto do Anexo II, e serão assim distribuídas: 05 questões de Língua Portuguesa, 05 Noções de Informática e 20 questões específicas de Direito. 7.11 Recomendações antes do início da prova objetiva: 7.11.1 Certifique-se de sua disponibilidade de tempo para realizar a prova; 7.11.2 Procure um local tranquilo e silencioso; 7.11.3 Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas; 7.11.4 Não abra mais de uma janela/aba do navegador ou print de tela; 7.11.5 Certifique-se de que o navegador está com o JavaScript ativado. 7.12 Acarretará a eliminação do candidato ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao/à candidato/a ou naquelas constantes em cada prova.