DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020700268 268 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 CGM LOGISTICA LTDA ATO Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O Diretora, Renata Barbosa Mendes, torna público o Edital de Termo de Responsabilidade Nº 04/2025, conforme anexo abaixo. Em 15 de janeiro de 2025 RENATA BARBOSA MENDES ANEXO A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o fiel depositário dos gêneros e mercadorias recebidos pela filial da sociedade empresária "CGM LOGÍSTICA LTDA", NIRE 35905530704, CNPJ 15.726.397/0005-02, localizada na Rodovia Castelo Branco, s/n, km 57, Módulo G1, Catarina, São Roque/SP, CEP 18132-851, Sr. Alex Medina Candido, brasileiro, portador do RG nº 25.760.210-0 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº ..078- **, assinou em 15/01/2025 o Termo de Responsabilidade nº 04/2025, com fulcro nos arts. 1º, § 2º, do Decreto Federal nº 1.102/1903 e do art. 3º, parágrafo único, da IN nº 52/2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, devendo ser publicado e arquivado na JUCESP o presente edital, nos termos do art. 8º da supracitada Instrução Normativa. Marcio Massao Shimomoto. Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo. AFYA PARTICIPACÕES SA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Faculdade IPEMED de Ciências Médicas, mantida pelo Instituto de Pesquisa e Ensino Médico do Estado de Minas Gerais, LTDA, inscrito sob o CNPJ nº 23.399.329/0017- 30, para fins do disposto no artigo 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 03 (três) diplomas entre as datas de 20 de setembro de 2024 e 07 de novembro de 2024, no seguinte livro de Registro e sequências numéricas: livro XIX, folhas 204, 205, registros nº 3604, 3605 e livro RF-0001, folhas 1, registro nº 3781. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias no site: www.educacaomedica.afya.com.br Belo Horizonte-MG, 20 de janeiro de 2025. RAMON ROCHA DE PÁDUA VIEIRA Diretor REFRIO ARMAZÉNS GERAIS LTDA. CNPJ nº 49.363.468/0001-30 - NIRE nº 35.224.544.160 ATO Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Os Srs Rodrigo Jorge Cury Nahas - Administrador e Gustavo Roberto Ganzerli Nahas - Administrador da REFRIO ARMAZÉNS GERAIS LTDA, com Sede na Rodovia Regis Bittencourt, Km 293,5, S/N, Sala 3, Bairro Potuverá, CEP 06882-700, Itapecerica da Serra/SP, torna público MEMORIAL DESCRITIVO, REGULAMENTO INTERNO e TARIFAS OFICIAIS em anexo. RODRIGO JORGE CURY NAHAS GUSTAVO ROBERTO GANZERLI NAHAS ANEXO - MEMORIAL DESCRITIVO A empresa Refrio Armazéns Gerais Ltda., tendo em vista o que trata os itens 1º e 4º do Artigo 1º do Decreto 1.102, de 21/11/1903, por seu sócio administrador abaixo assinado, declara: Denominação Refrio Armazéns Gerais Ltda., estabelecida na Cidade de Itapecerica da Serra/SP à Rodovia Regis Bittencourt, Km 293,5, S/N, Sala 3, Bairro Potuverá, CEP 06882-700, CNPJ sob nº 49.363.468/0001-30, com arquivamento na Junta Comercial de São Paulo sob o NIRE nº 35.224.544.160. Prazo de Duração: Indeterminado. Capital Social: R$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos mil reais). Armazém de Depósitos/Capacidade: O armazém possui formato retangular, construção em alvenaria/concreto armado/estrutura metálica com cobertura de telhas metálicas, com área total de 483,00 m² e área para armazenagem verticalizada (porta pallet), possuindo vigilância 24 horas por dia e iluminação de emergência adequada à legislação vigente. Operações e Serviços: A sociedade empresária tem como objetivo a prestação de serviços de armazéns gerais, depósito de mercadoria de terceiros, armazenador de alimentos e produtos gerais. Natureza e Discriminação das Mercadorias: Armazenagem de produtos alimentícios perecíveis e não perecíveis embalados (origem animal e vegetal), utensílios, descartáveis, papelaria, bebidas, materiais de uso e demais serviços inerentes a guarda e conservação das mercadorias recebidas em depósito. A empresa não realizará armazenamento de produtos perigosos e agropecuários. Caso opte por armazenar produtos sujeitos a licenças e controle especiais, o Armazém providenciará previamente, antes de iniciar a operação, em conformidade com Regulamento Interno, sendo cobrado na forma prevista nas Tarifas Oficiais remuneratórias. Segurança: De acordo com as Normas Técnicas do armazém, consoante com a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no Laudo Técnico de Vistoria. Comodidade: Condições satisfatórias em relação à estabilidade estrutural e funcional com condições de uso imediato. Equipamentos: 02 Empilhadeira TOYOTA RR B2C até 6,0m. Sendo o que tínhamos a declarar, firmamos o presente, em três (3) vias de igual teor e forma. Itapecerica da Serra/SP, 30/09/2024. Rodrigo Jorge Cury Nahas - Administrador; Gustavo Roberto Ganzerli Nahas - Administrador. REGULAMENTO INTERNO Artigo 1º O presente regulamento interno é aplicado ao armazém geral da Refrio Armazéns Gerais Ltda., estabelecida na Cidade de Itapecerica da Serra/SP à Rodovia Regis Bittencourt, Km 293,5, S/N, Sala 3, Bairro Potuverá, CEP 06882-700, CNPJ sob nº 49.363.468/0001-30, com arquivamento na Junta Comercial de São Paulo sob o NIRE nº 35.224.544.160, e que funcionará dentro das peculiaridades específicas de Armazém Geral. Artigo 2º A empresa, de acordo com o decreto nº 1.102, de 21/11/1903, tem por finalidade a prestação de serviços de armazenamento de mercadorias e produtos nacionais ou importados já nacionalizados e que não possuem natureza agropecuária. Artigo 3º Mediante a aplicação e imediato ressarcimento por parte dos usuários das tarifas oficiais, a mesma se obrigará, no serviço de depósito, a guardar e conservar as mercadorias recebidas em seus armazéns, entregando-as contra a apresentação dos documentos que emitir. Artigo 4º A empresa será responsável em relação às mercadorias recebidas em depósito: a) Pela guarda e conservação, bem como por ocorrências motivadas por culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos, e, pelos furtos que por ventura vierem a ocorrer no interior do armazém; b) Pela pronta e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido em depósito, salvo as quebras de peso e alterações de características dos produtos referente à qualidade; c) Tempo de armazenagem, sob pena de sofrerem os responsáveis, as sanções previstas em lei. §1º Quando ocorrer recepção para estocagem de mercadoria da mesma natureza e qualidade, de propriedade diversa, para serem armazenadas em conjunto, a empresa não se obriga a devolver a mesma mercadoria recebida, devendo, no entanto, ser entregue mercadorias da mesma qualidade, de conformidade com o artigo 12º, parágrafo 1º, item I e II da Lei de Armazéns Gerais. Artigo 5º A empresa poderá recusar mercadorias para depósito em seus armazéns: a) Quando não houver espaço suficiente para estocagem e conservação normal e perfeita; b) Quando se tratar de inflamáveis, explosivos e demais produtos perigosos; c) Quando não estiverem dentro dos padrões de qualidade predeterminados em ficha técnica de cada produto a ser disponibilizada por cada fornecedor e/ou depositante; Parágrafo único: A empresa não poderá dar preferência à determinados depositantes à respeito de qualquer serviço, e atenderá as requisições de serviços na ordem cronológica de sua apresentação. Artigo 6º O armazém estará aberto todos os dias útil durante o horário comercial. Artigo 7º O Fiel Depositário poderá abrir os invólucros na presença do interessado ou de quem o represente, para verificar as mercadorias, recusando prontamente aquelas em cujo exame se constatou falsidade, simulação ou dolo. Na ausência do depositante ou de seu preposto, a conferência ou exame será executado na presença de duas testemunhas, as quais assinarão o termo de conferência. §1º A empresa, no recebimento das mercadorias fará pesar, medir, ou contar as que forem susceptíveis de serem pesadas, medidas ou contadas, constando em documento específico a quantidade, peso, invólucro, condições e serviços a serem efetuados para perfeito armazenamento das mercadorias recebidas. §2º No caso de retirada da mercadoria, a empresa emitirá uma nota fiscal de saída de mercadorias, total ou parcial. Artigo 8º As mercadorias recebidas na empresa, nas condições previstas para seu perfeito armazenamento, constituirão um ou mais lotes, e cada lote receberá um número ou marca e serão declarados em documentos referentes. Artigo 9º A entrega da mercadoria depositada ao depositante será feita mediante nota fiscal de saída, contra entrega à empresa do conhecimento de Depósito e respectivo "Warrant", caso tenha sido emitido, desde que todas as despesas de armazenagem e serviços, adiantamento, juros, seguros ou quaisquer outras despesas, tenham sido todas pagas à empresa. Artigo 10º O prazo de depósito para efeitos do presente artigo começará a contar da data de entrega da mercadoria no armazém e será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado livremente por acordo das partes, desde que a mercadoria, pelo seu estado físico suporte perfeitamente a prorrogação. §1º Serão consideradas abandonadas as mercadorias que, vencido o prazo de depósito, este não tiver prorrogado. Neste caso, o depositante será avisado para no prazo improrrogável de 8 (oito) dias proceder a sua retirada imediata, sob pena de serem as mesmas mercadorias vendidas em leilão público. §2º A empresa fará uso do direito de retenção e mercadorias que lhe é facultado pela legislação vigente para garantia dos débitos do respectivo depositante, desde que os referidos débitos, também, tenham relação direta com os depósitos. §3º Para retirada de qualquer mercadoria é absolutamente indispensável a apresentação da Ordem de Entrega ou Recibo de Depósito ou Warrant. Artigo 11º As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 12º As mercadorias depositadas no armazém da empresa, e que servirem de bens à emissão dos títulos de Conhecimento de Depósito e Warrant, serão obrigatoriamente seguradas contra risco de incêndio, caso fortuito ou força maior, de conformidade com as previsões das Tarifas Oficiais pelo prazo e valor fornecido pelo depositante, o qual não poderá exceder do valor do mercado. §1º A empresa poderá manter apólices ajustáveis para o seguro das mercadorias recebidas em depósito, cobrindo outras além do incêndio. §2º No caso de sinistro a empresa é competente para receber a indenização devida pela seguradora, respondendo os direitos perante os depositantes ou portadores de Warrant. Artigo 13º A empresa fornecerá à escolha do depositante, simples recibo de depósito ou conhecimento de depósitos ou Warrant. Artigo 14º Emitidos os conhecimentos de depósitos e Warrant a mercadoria representada não poderá ser objeto de embargo, penhora, sequestro ou qualquer outro embaraço que prejudique a sua livre e plena disposição, nos termos do Artigo 17 do Decreto nº 1.102, de 21/11/1903. Artigo 15º O Fiel terá sob sua guarda, fiscalização, inspeção e limpeza, as instalações armazenadoras da empresa, competindo-lhe dirigir os serviços auxiliares do armazém. §1º Os casos omissos ou não previstos neste regulamento interno serão regulados pelo Decreto-Lei nº 1.102, de 21/11/1903 e demais leis vigentes no País sobre o assunto. Itapecerica da Serra/SP, 30/09/2024. Rodrigo Jorge Cury Nahas - Administrador; Gustavo Roberto Ganzerli Nahas - Administrador. TARIFAS OFICIAIS 1. Taxa de Estocagem de Produtos: Armazenagem: R$ 64,90, por pallet, quinzena. Descarga Paletizada: R$ 40,25, por pallet. Descarga Granel: R$ 56,10, por pallet. Carga Paletizada: R$ 40,25, por pallet. Carga Granel: R$ 56,10, por pallet. Repaletização: R$ 56,10, por pallet. Filme Plástico: R$ 32,50, por pallet. Picking + Carga: R$ 360,00, por pallet. Devolução: R$ 5,40, por caixa. Seguros: R$ 3,70, a cada R$1.000,00 por nota de armazenagem, quinzena. 2. Taxas Ad Valorem: Percentual Cobrado sobre o pico mensal de estoques 0,23% sobre o valor da mercadoria. Itapecerica da Serra/SP, 30/09/2024. Rodrigo Jorge Cury Nahas - Administrador; Gustavo Roberto Ganzerli Nahas - Administrador. VANDERELEI TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA CNPJ/MF 48.621.063/0001-91 - NIRE 35.260.247.846. ATO Nº 1, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 O Sócio administrador - VANDERLEI ALVES JUNIOR, torna público o REGULAMENTO INTERNO e MEMORIAL DESCRITIVO em ANEXO VANDERLEI ALVES JUNIOR ANEXO - REGULAMENTO INTERNO Art. I - Serão recebidas em depósitos, mercadorias nacionais e estrangeiras já nacionalizadas, nos armazéns executando serviços conexos, tais como: armazenamento e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora, guardando e conservando as aludidas mercadorias. O Armazém não recebera mercadorias de natureza agropecuária e perigosa (explosiva, inflamável ou corrosiva, que necessite de precaução especial) Parágrafo único: Serviços acessórios serão executados desde que possíveis, e não contrários às disposições legais. Art.II - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: a) - Quando não houver espaço suficiente para armazenamento; b) - quando se tratar de mercadoria de fácil deterioração; c) - se o acondicionamento for precário, impossibilitando a sua conservação; d) - se as mercadorias vierem a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; e) - se não vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação em vigor; f) -se pela natureza da mercadoria, os armazéns não estiverem aparelhados para recebê-las e não constar as mesmas de suas tarifas; g) se pela natureza da mercadoria, o prêmio de seguro exigido pelas seguradoras prejudique as taxas cobradas sobre as mercadorias já depositadas; Art. III - A empresa responde, pela guarda, conservação e pronta e fiel entrega das mercadorias que tiverem recebido em depósito, sob pena de serem presos os empresários, gerentes, superintendentes ou administradores sempre que não efetuarem aquela entrega dentro de 24 horas depois que judicialmente forem requeridos; a) cessa a responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias, e força maior, salvo dispositivo do art. 37, Parágrafo Único. Art. IV - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto dirigida à empresa que emitirá o documento especial, denominado Recibo de Depósito, contendo quantidade, especificação, classificação marca peso e acondicionamento das mercadorias. Art. V - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão em 3 (três) meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculados pelo preço das mercadorias em bom estado no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando-se por base, as cotações da Bolsa de Mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo de mercadoria. Art. VI - Inadimplemento de pagamento de armazenagem, acarretará o vencimento do prazo de depósito e se adotará o procedimento previsto no artigo 10 e seus parágrafos do Decreto 1102 de 21/11/1903; Condições Gerais: os seguros, emissões de Warrant, serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102 de 21 de novembro de 1903; o pessoal auxiliar e suas obrigações bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados pelo uso, costume e praxe comercial, desde que não contrários à legislação em vigor. Este Regulamento Interno e Tarifa, será aplicado, para Matriz e demais Filiais, "TARIFA REMUNERATÓRIA" 1) Da Armazenagem: Tonelada valor R$40,00: Por Volume valor R$30,00, Por M² valor R$40,00, Por M³ valor R$50,00, ; 2) Armazenagem e Seguro: 15 dias ou fração valor, Ad-Valorem (seguro) valor 0,15%; 3) Na Emissão de Warrant e Conhecimento de Depósito será cobrado 1% do valor da mercadoria; 4) Mão de obra, pesagem, secagem, limpeza, expurgo, movimentação interna, carga e descarga e mudança interna valor R$ 50,00 por tonelada; 5) Condições gerais; De acordo com o regulamento interno; Os serviços especificados nesta tarifa e executados em horário extraordinário ou noturno terá um acréscimo de 50% no valor devido, tudo na conformidade com as disposições legais em vigor. CUBATÃO, 04 DE DEZEMBRO DE 2024. VANDERLEI - TRANSPORTES E LOGÍSTICA LT DA - VANDERLEI ALVES JUNIOR. Jucesp sob Nº 5.535/25-6 de 14/01/ 2025