DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700108 108 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - viabilizar a capacitação técnica e o fortalecimento institucional dos órgãos responsáveis pela infraestrutura federal de transportes terrestres, visando aprimorar as habilidades de gestão, monitoramento e manutenção da rede frente aos desafios climáticos; VIII - identificar e facilitar o acesso a fontes de financiamento, tanto públicas quanto privadas, para a execução das ações de adaptação, bem como de seguros; IX - realizar análises econômicas aprofundadas, incluindo a avaliação de custos e benefícios das medidas de adaptação, de modo a subsidiar a tomada de decisão e a priorização de investimentos; e X - estabelecer mecanismos de acompanhamento e avaliação periódica da efetividade das ações implementadas, permitindo ajustes e melhorias ao longo do tempo. CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO E AÇÕES ELEGÍVEIS NO PROGRAMA PRO-ADAPTAVIAS Art. 5º A Subsecretaria de Sustentabilidade fica responsável pela Coordenação Institucional do Programa PRO-AdaptaVias, inclusive por promover ações relacionadas aos seguintes temas: I - Avaliação de Riscos, Impactos Climáticos e Registro de Ocorrências, com os objetivos de: a) atualizar periodicamente a metodologia e os procedimentos de identificação, avaliação e categorização dos riscos e impactos climáticos relevantes para a infraestrutura de transportes terrestres, com base no estudo publicado sobre Levantamento de Impactos e Riscos Climáticos sobre a Infraestrutura Federal de Transporte Terrestres (rodoviário e ferroviário) Existente e Projetada - AdaptaVias; b) realizar análises de vulnerabilidade e de resiliência da infraestrutura existente e planejada, considerando os cenários climáticos futuros e os resultados do estudo AdaptaVias; c) estabelecer e manter um sistema de monitoramento e avaliação dos riscos e impactos climáticos; d) apoiar a estruturação e a implementação de um serviço centralizado de registro de ocorrências relacionadas a eventos climáticos extremos ou desastres naturais que afetem a infraestrutura de transportes terrestres; e e) analisar os dados do sistema de registro de ocorrências para subsidiar a revisão e aprimoramento das metodologias de avaliação de riscos e impactos climáticos. II - Seleção e Implementação de Medidas de Adaptação, com os objetivos de: a) mapear e manter um portfólio atualizado das principais medidas de adaptação climática aplicáveis à infraestrutura de transportes terrestres, considerando abordagens estruturais, operacionais e soluções baseadas na natureza; b) desenvolver diretrizes, manuais e protocolos para a seleção, priorização e implementação de medidas de adaptação climática no contexto do PRO-AdaptaVias; e c) apoiar a integração das medidas de adaptação climática no planejamento, projeto, construção e manutenção da infraestrutura de transportes terrestres. III - Integração com Políticas e Planos, com os objetivos de: a) alinhar as ações do PRO-AdaptaVias com as políticas, estratégias e planos nacionais e subnacionais de adaptação às mudanças climáticas; b) coordenar a incorporação de requisitos e critérios de adaptação climática nos processos de planejamento e de projetos de infraestrutura de transportes terrestres; c) estimular a atualização de normativos técnicos devido às novas condições advindas da mudança do clima, visando a adaptação às alterações climáticas e a mitigação dos seus impactos; e d) promover a articulação intersetorial e a integração com outros setores visando uma abordagem sistêmica de adaptação climática. IV - Soluções Baseadas na Natureza, com os objetivos de: a) identificar as oportunidades de implementação de soluções baseadas na natureza para a adaptação climática da infraestrutura de transportes terrestres; b) articular parcerias com instituições de pesquisa para a realização de estudos sobre soluções baseadas na natureza e sua aplicabilidade no contexto da infraestrutura de transportes terrestres; c) promover a disseminação dos resultados dos estudos e demonstrar os benefícios e potencialidades das soluções baseadas na natureza para a adaptação climática; e d) incorporar os achados dos estudos nas diretrizes e requisitos para a integração de soluções baseadas na natureza nos processos de planejamento, projeto e construção da infraestrutura de transportes terrestres. V - Financiamento e Investimentos, com os objetivos de: a) identificar e mapear fontes de financiamento, programas e mecanismos de investimento voltados à adaptação climática em infraestrutura de transportes terrestres; b) assessorar a elaboração de propostas e a captação de recursos para a implementação de medidas de adaptação; e c) estabelecer parcerias público-privadas e atrair investimentos para projetos de adaptação climática no setor de transportes terrestres. VI - Inovações e Tendências, com os objetivos de: a) monitorar e avaliar tendências, soluções e tecnologias emergentes no campo da adaptação climática e gestão de infraestrutura de transportes terrestres; b) estabelecer parcerias com centros de pesquisa, universidades e setores privados, visando fomentar a inovação e a incorporação de novas abordagens; e c) investir na capacitação e desenvolvimento de competências em tecnologias emergentes, como Internet das Coisas (IoT), modelagem climática, gêmeos digitais e sistemas preditivos, visando aprimorar a gestão adaptativa da infraestrutura de transportes terrestres. VII - Seguros e Análise Econômica, com os objetivos de: a) avaliar e fomentar estratégias de realização de seguros para ativos de infraestrutura de transportes terrestres, de modo a garantir a cobertura adequada de riscos climáticos; b) desenvolver e contratar estudos para a elaboração de modelos econômicos de análise de custo-benefício que considerem os custos de implementação de medidas de adaptação climática versus os custos de não fazê-las; e c) explorar metodologias avançadas de análise econômica, como a modelagem de riscos e impactos climáticos, para subsidiar a tomada de decisão sobre investimentos em adaptação climática. VIII - Predição de Riscos e Participação em Diálogos, com os objetivos de: a) implementar módulos de predição e monitoramento de riscos climáticos, integrando dados atmosféricos e de condições meteorológicas e cenários futuros de projeção climática; b) participar ativamente de diálogos e fóruns sobre risco-país no setor de transportes terrestres, com foco na adaptação climática, alinhando-se a iniciativas como a Coalition for Disaster Resilient Infrastructure - CDRI; e c) compartilhar experiências e melhores práticas da Subsecretaria de Sustentabilidade em adaptação climática da infraestrutura de transportes terrestres nos fóruns e diálogos internacionais relevantes. IX - Capacitação e Disseminação de Conhecimento, com os objetivos de: a) desenvolver e implementar programas de capacitação técnica para os profissionais envolvidos no PRO-AdaptaVias, visando o fortalecimento de competências em adaptação climática; b) elaborar e disseminar materiais de orientação, guias de boas práticas e estudos de caso sobre adaptação climática na infraestrutura de transportes terrestres; c) promover a participação e o intercâmbio de conhecimentos com redes e iniciativas nacionais e internacionais relacionadas à adaptação climática em transportes; e d) estabelecer acordos de cooperação técnica, com possibilidade de Termo de Execução Descentralizada (TED), para o desenvolvimento de programas de capacitação e disseminação de conhecimento sobre adaptação climática, incluindo o tema de justiça climática. CAPÍTULO III DO SIM-ADAPTAVIAS Art. 6º Fica autorizada a Secretaria-Executiva, por intermédio da Subsecretaria de Sustentabilidade e da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação, a estruturar e implementar solução de inteligência, monitoramento, gestão e registro dos dados de adaptação à mudança do clima na infraestrutura federal de transportes terrestres (SIM-AdaptaVias), incluindo atividades de coleta de dados, análise e fornecimento de subsídios para o planejamento e tomada de decisões para a adaptação climática da infraestrutura de transportes rodoviária e ferroviária. § 1º O SIM-AdaptaVias tem como objetivo consolidar, integrar e disseminar informações sobre os principais riscos, impactos e resiliência climática da infraestrutura federal de transportes terrestres, possibilitando o avanço das análises dos impactos da mudança do clima, observados e projetados no território nacional. § 2º Será instituída solução de armazenamento e processamento de dados, observados padrões, critérios e normas relativos à segurança da informação e à proteção de dados. § 3º O SIM-AdaptaVias permitirá o monitoramento contínuo dos dados recebidos, com aplicação de técnicas de análise, modelagem e projeções, visando subsidiar a formulação de políticas públicas e a avaliação da efetividade das medidas de adaptação climática. § 4º Caberá à Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação, sob direcionamento da Subsecretaria de Sustentabilidade, o desenvolvimento das ações necessárias para a implementação da solução de inteligência, monitoramento, gestão, registro e armazenamento dos dados de adaptação à mudança do clima na infraestrutura federal de transportes terrestres (SIM-AdaptaVias), bem como a coordenação e o aperfeiçoamento contínuo da solução. Art. 7º São princípios orientadores do SIM-AdaptaVias: I - transparência e acesso à informação: o sistema deverá garantir a ampla divulgação dos dados e informações, respeitando os requisitos de segurança e privacidade; II - integração e interoperabilidade: o sistema deverá ser desenvolvido com base em padrões e protocolos que permitam a integração com outros sistemas governamentais relacionados; III - melhoria contínua: mecanismos de avaliação e aprimoramento do sistema deverão ser estabelecidos, a fim de aperfeiçoar constantemente suas funcionalidades e a qualidade dos dados; IV - longevidade do sistema e perenidade assegurada: o sistema deverá prever a alocação de recursos humanos, financeiros e tecnológicos necessários à sua operação e manutenção em longo prazo; V - abordagem baseada em evidências: o sistema deverá fundamentar-se em dados e informações confiáveis, provenientes de fontes e metodologias científicas validadas, a fim de embasar a tomada de decisão e a formulação de políticas públicas; VI - foco na resiliência climática: o sistema terá como objetivo central subsidiar ações e investimentos que aumentem a resiliência da infraestrutura federal de transportes terrestres aos impactos das mudanças climáticas; VII - gestão de riscos: o sistema deverá incorporar análises de risco e vulnerabilidade, permitindo a identificação e priorização de intervenções de adaptação nas áreas mais suscetíveis aos efeitos climáticos; VIII - aprendizado e inovação: o sistema deverá prever mecanismos de transferência de conhecimento e adoção de boas práticas, incentivando a inovação na gestão de adaptação climática na infraestrutura de transportes terrestres; IX - envolvimento das partes interessadas: o sistema deverá estimular a participação e o diálogo com concessionárias, órgãos governamentais, academia, especialistas e a sociedade civil, visando promover a legitimidade e o aperfeiçoamento contínuo do sistema; X - alinhamento com políticas e diretrizes nacionais: o sistema deverá estar alinhado com as políticas, planos e diretrizes nacionais relacionados à adaptação climática, mitigação de riscos e desenvolvimento sustentável, como o Plano Clima e o Plano de Adaptação para o Setor de Transportes; XI - orientação para resultados: o sistema deverá ser estruturado de forma a gerar informações e subsídios concretos para a tomada de decisão e a mensuração dos resultados das ações de adaptação; e XII - alinhamento com plataformas e banco de dados de informações: o sistema deverá prever a integração com outras plataformas pertinentes ao assunto, como a plataforma AdaptaBrasil do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE, plataformas de informações meteorológicas e de defesa civil, o Observatório Nacional de Transporte e Logística - ONTL. Art. 8º As entidades vinculadas ao Ministério dos Transportes deverão fornecer tempestivamente, de forma periódica e regular, nos padrões estabelecidos pelo SIM-AdaptaVias: I - os dados e as informações relacionados a: a) condições de operações das vias (VMD, ICM, ICS, outros); b) Obras de Arte Especiais (OAE); e c) Obras de Arte Corrente (OAC) e sistema de drenagem. II - os registros de impactos das mudanças climáticas sobre: a) o setor de transportes rodoviário e ferroviário; b) a infraestrutura federal de transportes terrestres; e c) as obras de engenharia. III - medidas de adaptação climática implementadas no setor de transportes rodoviário e ferroviário e em suas infraestruturas, bem como respectivos resultados; e IV - estudos correlatos à adaptação climática do setor de transportes rodoviário e ferroviário. Parágrafo único. Os dados e informações de que tratam esta Portaria deverão ser disponibilizados ao Ministério dos Transportes em plataforma digital, por meio de interface de programação de aplicação (Apllication Programming Interface - API) ou outro meio definido pelo Ministério dos Transportes. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES PORTARIA DG Nº 22, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no que consta do processo nº 50500.004037/2025-19, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, de caráter provisório, com objetivo de atuar na proposta de teste operacional de sistema de monitoramento veicular embarcado e vinculado de modo permanente ao ônibus e ao veículo de cargas ou de tração de combinação de veículos de cargas por meio de dispositivo a ser ativado mediante atualização do cadastro do veículo no RNTRC ou no SISHAB e SISHAB2 e de inativação em caso de retirada irregular do mesmo dispositivo, visando o aprimoramento do ecossistema de fiscalização eletrônica e de monitoramento eletrônico do transporte de cargas e do transporte rodoviário interestadual de passageiros estabelecendo os parâmetros, mediante o aperfeiçoamento dos padrões para a definição, a estruturação, a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio de dados coletados pelo ecossistema existente. § 1º O Grupo de Trabalho tem por objeto analisar a proposta, propor as regras regulatórias a serem afastadas, viabilizar a implementação do ambiente regulatório de Sandbox, desenvolver e avaliar os resultados dos testes operacionais sistema de