DOMCE 10/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br. . Informações no Setor de Licitações e Contratos, localizado à Rua Cel. Raimundo Gomes, nº 176 - A – Bairro - Centro, Cidade de Jucás – Estado do Ceará. Jucás/CE, 07 de Fevereiro de 2025.
MAYARA MABELLY DE ALENCAR MELO –
Pregoeira do SAAE.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:12786CB5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI RESOLUÇÃO Nº 66/2025.
ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ART. 45 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º. O parágrafo 2º do art. 45 do regimento interno da Câmara Municipal de Mauriti passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O Vereador poderá ser eleito para integrar as Comissões Permanentes de seu interesse na condi o de mem ro titular. ‖
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 7 de fevereiro de 2025.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador:B656376C
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI RESOLUÇÃO Nº 67/2025.
CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI-CE A COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSOS.
O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução por indicação da vereadora VIRGÍNIA REIS::
Art. 1º - Fica criada na Câmara Municipal de Mauriti-CE, a Comissão Permanente de Defesa da criança, adolescente e idosos, com a finalidade de examinar e emitir pareceres sobre matérias relativas à sua área de atuação. Art. 2º - Acrescenta-se o inciso VIII ao parágrafo único do Art. 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mauriti, com a seguinte redação: ―VIII – De Defesa da rian a Adolescente e Idosos.‖ Art. 3º - Fica acrescentado ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Mauriti o artigo 61D: ―Art. 61D – Compete à Comissão Permanente de Defesa da Criança, Adolescente e Idosos: I - Emitir pareceres sobre projetos de lei e tomar medidas cabíveis de proteção, na esfera de sua atribuição, na defesa do direto da Criança, Adolescente e Idoso. II–Receber reclamações e denúncias de fatos que violam o direito da Criança, Adolescente e Idosos encaminhando-as aos órgãos competentes; III - Participar através dos seus representantes de eventos que digam respeito aos Direitos das Crianças, Adolescentes e Idosos; IV – Promover iniciativas e campanhas de divulgação das leis que amparam os direitos e deveres da criança, adolescente e idoso. V – Realizar audiências públicas em conjunto com a sociedade civil, Poderes Públicos e organizações não governamentais, para discutir e buscar soluções dos problemas sociais que aflijam os direitos da criança, adolescente e idoso. VI- Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem assegurar direitos, promover programas, incentivar políticas públicas, principalmente no que se refere à inclusão e acessibilidade para as crianças, adolescentes e idosos. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 7 de fevereiro de 2025.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador:38C50F81
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI RESOLUÇÃO Nº 68/2025.
CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI-CE A COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DOENÇA RARA.
O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução por indicação da vereadora VIRGÍNIA REIS:
Art. 1º - Fica criada na Câmara Municipal de Mauriti-CE, a Comissão Permanente de Defesa dos direitos da pessoa com deficiência e doença rara, com a finalidade de examinar e emitir pareceres sobre matérias relativas à sua área de atuação. Art. 2º - Acrescenta-se o Inciso VII ao parágrafo único do Art. 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mauriti, com a seguinte redação: ―VII – De Defesa da Pessoa com Deficiência e Doen a Rara. ‖ Art. 3º - Fica acrescentado ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Mauriti o artigo 61C: ―Art. 61 – Compete à Comissão Permanente de Defesa da Pessoa com Deficiência e Doença Rara: I - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem assegurar direitos, promover programas, incentivar políticas públicas, principalmente no que se refere à inclusão e acessibilidade para as pessoas com deficiência ou doenças raras. II - Promover pesquisas, seminários, estudos e palestras sobre combate a discriminação e a desigualdade social. III - assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e o pleno exercício da cidadania; e IV - Organizar e divulgar a legislação relativa à inclusão da pessoa com deficiência, inclusive a Lei 13.146 de 6 de julho de 2015, que instituiu o estatuto da pessoa com deficiência.‖ Art. 4º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 7 de fevereiro de 2025.