DOMCE 10/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador:25CEEEFB
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.873/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.873/2025
ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.471/2017, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O inciso II da lei municipal nº 1.471/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: ―II. Décimo terceiro sal rio com ase no valor integral do su sídio a ser pago anualmente no mês de de em ro. ‖
REDAÇÃO ALTERADA PELA EMENDA Nº 01/2025. Art. 2º. renumera parágrafo único e acrescenta mais dois parágrafos ao art. 1º da lei municipal nº 1.471/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Primeiro: É facultado ao vereador optar, por escrito, pelo recebimento do Décimo terceiro salário no mês de aniversário.
Parágrafo Segundo: Havendo opção do vereador pelo recebimento da gratificação natalina no mês de seu aniversário, esta será paga junto com a remuneração do respectivo mês.
Paragrafo Terceiro: as férias serão concedidas pelo presidente da Câmara, sempre coincidindo com o período de recesso legislativo e de acordo com planejamento prévio a ser definido.
• ARTIGO E IN ISOS A RES ENTADOS PELA EMENDA Nº 01/2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 07 de FEVEREIRO de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:B018924E
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.878/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.878/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DOS VENCIMENTOS PAGOS AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS ADJUNTOS E OCUPANTES DE CARGOS EQUIVALENTES, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o valor dos vencimentos pagos aos Secretários Municipais Adjuntos e aos ocupantes de cargos equivalentes no âmbito da administração pública municipal, conforme disposto nesta Lei.
Art. 2º. Os vencimentos mensais dos Secretários Municipais Adjuntos e ocupantes de cargos equivalentes passam a ser fixados no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º. O reajuste estabelecido nesta Lei observará os limites e diretrizes impostos pela legislação vigente, em especial os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 07 de FEVEREIRO de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:27545A71
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.874/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.874/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE MAURITI-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE MAURITI- CE COMTUR, que se constitui em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter consultivo e fiscalizador das atividades turísticas desenvolvidas no município, com natureza permanente, destinado para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico da cidade de Mauriti-CE. SUBSEÇÃO I - DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo de Mauriti e aos seus membros: I - Avaliar, opinar e propor sobre: a) Política Municipal de Turismo e suas diretrizes básicas; b) Planos Diretor de Turismo anuais ou tri-anuais que visem o desenvolvimento e a expansão do Turismo; c) Instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico; d) Assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos. II - Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível; III - Programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade e região, com pessoas experientes convidadas e com a participação popular; IV - Manter intercâmbio com as diversas Entidades de Turismo do Município ou fora dele, sejam ou não oficiais, para um maior aproveitamento do potencial local; V - Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos; VI - Propor programas e projetos nos segmentos do turismo visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a cidade; VII - Propor diretrizes de implementação do turismo através de órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a infraestrutura local adequada à implementação do turismo em todos os seus segmentos; VIII - Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo do Município participando de feiras, exposições e eventos, bem como