DOMCE 10/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648
www.diariomunicipal.com.br/aprece 125
Manter os dados cadastrais do Sistema ConsigFácil, das empresas, das consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, bem como de margens consignáveis;
Compartilhar, para a operação do Sistema ConsigFácil, os dados dos servidores indicados em layout de arquivo de integração proposto ou acordado entre as equipes técnicas das PARTES; Os dados a serem compartilhados serão definidos no momento da implantação do sistema, cabendo ao COMODATÁRIO indicar os dados mínimos indispensáveis ao perfeito funcionamento do Sistema ConsigFácil.
Executar rotinas periódicas de integração entre o Sistema ConsigFácil e o Sistema de Folha de Pagamento do COMODATÁRIO conforme treinamento a ser realizado e em datas acordadas entre as equipes técnicas das PARTES;
Alimentar o Sistema ConsigFácil com todas as informações necessárias para a sua devida utilização, tais como o cadastro de: Empresas Consignatárias; Órgãos / Secretarias; Matrículas e margens de servidores; Contratos existentes;
Responsabilizar-se por utilizar o Sistema ConsigFácil, em consonância com as especificações técnicas, funcionalidades e operação do programa de computador, com estrita observância as disposições legais e aos bons costumes;
Observar rigorosamente as normas relativas a segurança do programa de computador, ao seu escopo de utilização e aos procedimentos que devem ser adotados, caso ocorram necessidades de alterações no mesmo;
Promover, sempre que julgar necessário, a fiscalização documental e digital relativa ao presente comodato;
O COMODATÁRIO compromete-se a enviar, a cada período de folha de pagamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o pagamento dos servidores, os arquivos de carga e retorno contendo as informações conforme o layout de integração previamente acordado entre as PARTES, no formato texto estabelecido.
O COMODATÁRIO declara submeter-se às normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, especificamente, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las, fielmente, por si e por seus servidores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros a serviço da Administração Pública atuantes junto ao Órgão.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE:
6.1 São obrigações do COMODANTE: Garantir a disponibilidade do Sistema ConsigFácil; Garantir a integridade e confidencialidade dos dados armazenados. Garantir igualmente a impossibilidade de uso das informações para outros propósitos não previstos no presente comodato; Manter os dados e as informações armazenadas em segurança, bem como a manter cópias de segurança (backup) e um plano de contingência de modo que a continuidade da prestação do serviço não seja prejudicada em caso de eventuais sinistros; Disponibilizar versões atualizadas do sistema ConsigFácil, cujas implantações deverão ser programadas em conjunto com o COMODATÁRIO; Manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de rotinas do sistema ConsigFácil; Manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas no sítio da Internet que possam causar interrupção do uso do sistema ConsigFácil; Informar ao COMODATÁRIO, com antecedência, eventual manutenção do sistema ConsigFácil ou no Sítio da Internet onde está hospedado; Disponibilizar no ConsigFácil as margens consignáveis dos servidores, mediante pesquisa, segundo critérios definidos pelo COMODATÁRIO; É assegurado ao COMODATÁRIO o direito de realizar auditoria no COMODANTE a qualquer tempo, desde que previamente agendado e com parâmetros previamente acordados com o COMODANTE de forma a atestar o cumprimento da totalidade das obrigações previstas neste termo, seus anexos e aditivos; Promover os treinamentos dos usuários indicados pelo COMODATÁRIO; Fornecer suporte ao COMODATÁRIO na utilização do sistema ConsigFácil em horário comercial, nos dias úteis das 08:00 às 18:00, horário local; Acordo de Nível de Serviço: O prazo para atendimento às solicitações realizadas pelo COMODATÁRIO será, via de regra, de 4 (quatro) horas, nunca devendo exceder 48 (quarenta e oito) horas quando este não envolva mudanças estruturais no sistema informatizado ou de estrutura física; No caso de mudanças estruturais no sistema informatizado ou de estrutura física deverá ser obedecido um cronograma definido em conjunto entre as PARTES, sendo o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para solução.
Fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha de pagamento do COMODATÁRIO, em cronograma preestabelecido entre as PARTES;
Disponibilizar uma cópia de segurança dos dados contidos no sistema ConsigFácil quando requerido;
Implementar sugestões e solicitações de alteração do sistema ConsigFácil, previamente aprovadas entre as PARTES, visando atender às exigências de segurança, confiabilidade e agilidade pretendidas pelo COMODATÁRIO;
Providenciar a correção de falhas de segurança identificadas nos sistemas ou nos equipamentos, tão logo sejam descobertas;
Obedecer criteriosamente o cronograma estabelecido pelo COMODATÁRIO, visando não gerar atrasos no processo de geração da folha de pagamento;
Garantir a integridade e fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento advindas de seu sistema informatizado;
Orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis fraudes, administrar e dar orientações em processos administrativos e/ou judiciais que tenham sua origem nas consignações em folha, bem como manter o COMODATÁRIO permanentemente informado;
Gerar logs de consulta e modificação dos dados pertencentes ao COMODATÁRIO, retendo-os durante toda a relação contratual;
Garantir a integridade dos logs, por meio de controles que minimizem o risco de modificação indevida ou acidental;
Entregar ao COMODATÁRIO cópias em mídias de todo e qualquer log armazenado ao final do comodato ou a qualquer tempo, mediante solicitação;
Controlar as transações dos usuários, com o registro de todas as operações efetuadas;
Implementar controles que minimizem o risco de repúdio de transações pelos usuários do sistema;
Implementar controles de acesso dos usuários, incluindo a previsão de bloqueio automático do usuário após determinado número de tentativas de login mal sucedidas ou após dias de inatividade, bloqueio na utilização de senhas repetidas, teste de força das senhas geradas e bloqueio de acesso simultâneo de mesmo usuário ao sistema;