DOMCE 10/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648
www.diariomunicipal.com.br/aprece 126
Garantir que as consultas a margem consignável de clientes sejam restritas aos interessados em consignar;
Antes do início da operação do sistema ConsigFácil: Revisar em conjunto com o COMODATÁRIO a consistência de todas as informações a serem compartilhadas, bem como o layout de arquivos necessários ao perfeito funcionamento do sistema ConsigFácil conforme layout de integração previamente acordado entre as PARTES; Detalhar o procedimento de envio e recebimento de informações sobre as averbações, bem como de seus logs; Detalhar, em parceria com o COMODATÁRIO, as informações a serem armazenadas em logs, permitindo a identificação unívoca do evento, quando e onde ocorreu, além dos registros e usuários envolvidos; Ao final do presente comodato: Entregar ao COMODATÁRIO todas as informações mantidas no sistema ConsigFácil, de forma que seja possível recuperar as informações das consignações já realizadas; Entregar ao COMODATÁRIO todos os registros de logs de transações ocorridas durante a vigência deste instrumento; Remover todos os dados do COMODATÁRIO de seu datacenter de forma a diminuir os riscos de acessos indevidos e vazamento de informações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DO COMODATÁRIO E DO COMODANTE:
A integração entre o sistema de folha de pagamento, do COMODATÁRIO, e o sistema ConsigFácil, do COMODANTE, será realizada mediante troca de arquivos em formato texto, com estrutura de dados a ser negociada entre as PARTES;
Os arquivos de dados necessários à carga inicial do sistema ConsigFácil, bem como os arquivos de movimento e retorno, necessários ao pleno funcionamento do mesmo, serão trocados por meio de um ambiente específico no sistema de consignações;
O COMODANTE será responsável pela segurança, criptografia e captura dos dados para ele destinados, antes da transmissão para o seu datacenter, onde os dados serão processados. Da mesma forma, o COMODANTE deverá criptografar os arquivos de retorno antes da transmissão para o COMODATÁRIO, também por meio do sistema;
O prazo para o descarte das informações no Sistema ConsigFácil deverá ser de 90 (noventa) dias, contados da rescisão deste comodato. Antes do descarte, todas as informações do sistema ConsigFácil deverão ser enviadas para a carga e conferência no módulo Consignações do Sistema de Folha do COMODATÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE ENTREGA DO SISTEMA
8.1 O Sistema será liberado em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir do correto recebimento dos arquivos de dados conforme especificado no layout de integração. 8.2 Para o fiel cumprimento do item anterior, fica o COMODANTE autorizado a solicitar/receber das Consignatárias autorizadas a operarem via ConsigFácil, a carteira de ativos (base de dados de consignação) necessários para a implantação e operacionalização do sistema.
CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:
9.1 A COMODANTE garante, por si, por seus empregados, prepostos, diretores, conselheiros, subcontratados, que o objeto deste instrumento não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
É permitida a rescisão do contrato nos termos do art. 581 do Código Civil, bem como em caso de descumprimento pelo COMODATÁRIO de qualquer de suas cláusulas ou condições, após ser concedida, por escrito, oportunidade de solução dentro do prazo de 90 (noventa) dias da data da respectiva notificação;
O contrato poderá ainda ser rescindido em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 137, 138 da Lei n º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXCLUSIVIDADE:
11.1 O ConsigFácil, é de exclusividade e inteira propriedade do COMODANTE, não sendo permitido o uso, cópia, reprodução e transferência à terceiros deste e da mídia e materiais impressos que o acompanham, sem a devida autorização da COMODANTE, sob pena de responsabilidade da COMODATÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RELAÇÃO TRABALHISTA:
O presente comodato não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre o COMODATÁRIO e o COMODANTE, nem envolve custo financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
13.1 Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – e com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e demais direitos nos termos da lei, as PARTES declaram cumprir integralmente com todas as obrigações legais à proteção dos dados dos SERVIDORES PÚBLICOS e demais usuários do sistema ConsigFácil, vinculados ao objeto do presente termo, aqui nomeados como TITULARES DOS DADOS PESSOAIS.
13.2 Para fins da LGPD a atuação na relação jurídica do COMODATÁRIO dá-se na situação de CONTROLADOR, atuando o COMODANTE na situação de OPERADOR.
13.3 Do tratamento dos dados
13.3.1 O COMODANTE realizará o tratamento de dados pessoais
dos titulares de dados em nome e sob instruções lícitas do
COMODATÁRIO.
13.3.2 Os dados pessoais serão tratados pelo COMODANTE
estritamente para a finalidade da operação e manutenção do sistema
licenciado no objeto do contrato de comodato, abstendo-se de utilizá-
los em proveito próprio ou para quaisquer outros fins, salvo os casos
em que o tratamento seja necessário ao cumprimento de obrigações
legais
ou
regulatórias,
no
exercício
regular
de direito, por
determinação judicial ou por requisição da ANPD;
13.3.3 As PARTES concordam que tratarão apenas os dados pessoais necessário a execução do contrato e tão somente para a tal finalidade, e que cada PARTE será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da lei geral de proteção de dados e posteriores regulamentações.
13.3.4 Será assegurado o acesso aos dados, via sistema ConsigFácil, apenas as instituições credenciadas e autorizadas pelo comodante que, por força da execução do objeto do contrato, precisam conhecer/acessar os dados pessoais relevantes, conforme estritamente necessário ao propósito deste contrato e cumprimento da legislação aplicável.
13.4 Da obrigação das PARTES
13.4.1 O COMODANTE garante e concorda:
I. Não divulgar informações dos dados pessoais dos titulares, devendo encaminhar ao COMODATÁRIO toda e qualquer requisição dos titulares dos dados referente a informações dos tratamentos dos seus dados para devidas providências;
II. Não realizar quaisquer correções, eliminação, anonimização ou bloqueio dos dados, salvo se expressamente autorizado pelo controlador;