DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025021000082 82 Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA GP Nº 71, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O DESEMBARGADOR-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 425/2022, resolve: NOMEAR o seguinte candidato aprovado em concurso público, de acordo com o artigo 9º, inciso I, e o artigo 10 da Lei nº 8.112/90, para exercer o cargo da carreira judiciária de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Classe A, Padrão 01, Nível Médio, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região: WANDEMBERG RODRIGUES GOMES (17º classificado - 10ª vaga) em vaga decorrente da demissão do servidor Ygor Delfino da Silva, vaga 246, conforme Portaria GP nº 416/2024, publicada no D.O.U. de 27-08-2024, e desistência expressa dos candidatos: Cleirton Monte de Sousa, classificado em 8º, Adriana Mara de Almeida de Souza, classificada em 10ª, Luis Carlos Moreira Silva Júnior, Classificado em 11º, e Lucas da Costa Silva, Classificado em 13º, conforme Proad 425/2022 (docs. 632 e 640, 656 e 670, 682, 711 e 718). Des. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES PORTARIA GP Nº 72, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O DESEMBARGADOR-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 425/2022, resolve: NOMEAR o seguinte candidato aprovado em concurso público, de acordo com os artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90, para exercer o cargo da carreira judiciária de ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA, Classe A, Padrão 01, Nível Superior, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região: OLYMPIO VAZ DA COSTA JUNIOR (17º classificado - 19ª vaga), em vaga decorrente de pedido de vacância por posse em outro cargo inacumulável do servidor Felipe Augusto Nunes Ferraz, vaga 151, conforme Portaria GP nº 61/2025, publicada no D.O.U. de 06-02-2025. Des. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PIAUÍ PORTARIA CAU/PI Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí (CAU/PI), no uso das atribuições legais, Art. 1º O Núcleo de Compras e Licitações, criado pela portaria Normativa do SEI nº 12, de 10 de agosto de 2023, permanecerá a ser composta pelas servidoras: EVELINE CIBELE GOES DE ALENCAR, MARIA LEONARA DE SOUSA e MAYARA SALES SOARES. §1º. A Presidência e a Secretaria do Núcleo de Compras e Licitações serão exercidas, respectivamente, pelos dois primeiros membros mencionados no caput deste artigo. Art. 2º. A servidora EVELINE CIBELE GOES DE ALENCAR, passa a exercer a função de Agente de Contratação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí - CAU/PI, e as servidoras MARIA LEONARA DE SOUSA e MAYARA SALES SOARES, passam a compor a equipe de apoio. JOSÉ GERARDO DA FONSECA SOARES CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PORTARIA CONFEF Nº 401, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, artigo 69, e: CONSIDERANDO, a Resolução CONFEF nº 198, de 10 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a necessidade da publicação no Diário Oficial da União das Portarias CONFEF referentes às contratações de empregados e comissionados e dá outras providências, DELIBERA: Art. 1º - EXONERA, a pedido, o empregado temporário Gilean T. da R., inscrito no CPF sob o nº 141.XXX.997-XX, do cargo de Assistente Administrativo, a partir de 05 de Fevereiro de 2025. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor a partir desta data. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL PORTARIA-COFFITO Nº 31, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975; Considerando o sorteio público, ocorrido em 22 de janeiro de 2025, na sede do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região, por ordem do art. 7º, "caput", da Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020; Considerando o disposto no art. 7º, § 4º, da Resolução-COFFITO nº 519/2020, resolve: Art. 1º Nomear para compor a Comissão Eleitoral do CREFITO-10, como membros efetivos, as profissionais: a) FLAVIA HOOD NEVES CLAUMANN - CREFITO nº 298864-F - Presidente; b) VICTÓRIA GENY PACHECO JESUS - CREFITO nº 384613-F - Secretária; c) JULIA DE MORAIS DA SILVA - CREFITO nº 336953-F - Vogal. Art. 2º Nomear, como membros suplentes da Comissão Eleitoral do CREFITO-10, as profissionais: a) ANDREA ADELINA VIGANIGO PIRES - CREFITO nº 404753-F; b) THAYSE CRISTINA SANTOS - CREFITO nº 317725-F; c) ANA SOFIA KAULING DE SOUSA - CREFITO nº 239479-F. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDROVAL FRANCISCO TORRES CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA PORTARIA Nº 43/ PR/DE/CFMV, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1633, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Alterar a redação dos incisos do art. 2º da PORTARIA 117/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA (DOU de 02-01-2024, Seção 2, p. 79), de 28 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .................................................................... I - Exercer a chefia do Setor de Licitações e Contratos do CFMV, promovendo a eficiência e a conformidade dos procedimentos administrativos e legais; II - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Setor de Licitações e Contratos do CFMV, assegurando alinhamento com os objetivos institucionais; III - Assessorar a Gerência imediata no desempenho de suas atribuições e na condução das atividades sob sua responsabilidade; IV - Atuar como Agente de Contratação, conduzindo os processos licitatórios com transparência, eficiência e observância das normas aplicáveis, garantindo a competitividade e a regularidade das contratações no âmbito do CFMV; V - Acompanhar, orientar e prestar suporte técnico na elaboração, revisão e execução do Plano de Contratações Anual (PCA), analisando a compatibilidade das demandas com as normas vigentes e os objetivos institucionais, bem como sugerir ajustes para aprimoramento da gestão das contratações; VI - Gerenciar e operacionalizar os procedimentos licitatórios no sistema eletrônico de compras, incluindo a condução de pregões, o acompanhamento das etapas do certame e a garantia do cumprimento das normas aplicáveis à tramitação dos processos licitatórios; VII - Acompanhar e atuar na gestão dos processos de contratação, sejam eles realizados por meio de licitação ou mediante dispensa ou inexigibilidade, garantindo conformidade com a legislação, transparência nos procedimentos e competitividade sempre que aplicável; VIII - Orientar os demais setores do CFMV, quando solicitado, na elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência e Projetos Básicos; IX - Coordenar e supervisionar a equipe do Setor de Licitações e Contratos na elaboração de editais de licitação, bem como atuar diretamente na sua confecção, assegurando a conformidade com a legislação vigente; X - Coordenar e supervisionar a realização de pesquisas de preços, bem como atuar diretamente na sua execução, garantindo a obtenção de valores de referência adequados, em conformidade com a legislação vigente e as melhores práticas de contratação pública; XI - Atuar em negociações contratuais, assegurando condições vantajosas e alinhadas ao interesse institucional, bem como prestar suporte técnico e operacional aos procedimentos de compras e contratações; XII - Elaborar e assessorar a confecção de instrumentos contratuais, garantindo sua formalização adequada e assegurando a devida divulgação, em conformidade com as normas aplicáveis; XIII - Analisar, revisar e aprimorar os documentos relacionados a processos licitatórios e contratações, garantindo coerência, conformidade normativa e qualidade técnica, bem como promover a padronização sempre que viável; XIV - Fornecer suporte técnico para a integração de políticas e ações administrativas relacionadas às contratações, sugerindo medidas, promovendo estudos e contribuindo para o planejamento das atividades; XV - Fornecer informações e documentos requisitados em auditorias internas e externas, bem como em processos de ouvidoria; XVI - Pronunciar-se em processos administrativos do CFMV, sempre que solicitado; XVII - Realizar o controle de atividades, por meio de relatórios periódicos, com o objetivo de acompanhar o desempenho e a eficiência dos serviços prestados; XVIII - Elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisões em âmbito institucional; XIX - Identificar necessidades de capacitação e promover o desenvolvimento profissional da equipe; e XX - Realizar as atribuições que lhe forem delegadas por autoridade hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas para o cargo ou função". (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RÔMULO CEZAR SPINELLI RIBEIRO DE ALMEIDA Em exercício CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.091, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL - CFESS no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a Lei n° 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União n° 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências; Considerando a Resolução CFESS n° 469/2005, publicada no Diário Oficial da União n° 92, de 16 de maio de 2005, Seção 1, que regulamenta o Estatuto do Conjunto C F ES S / C R ES S ; Considerando a Resolução CFESS n° 1.030, de 27 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 82, de 02 de maio de 2023, Seção 1, que dispõe sobre a jurisdição e sede dos CRESS, Seccionais, Diretorias Provisórias, recomposição, reordenamento e outras providências. Considerando a homologação do resultado final das eleições do CFESS, dos CRES S e Seccionais para Gestão 2023/2026, por meio da Resolução CFESS n° 1.032, de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 86, de 08 de maio de 2023, Seção 1; Considerando a Resolução CFESS n° 1.061, de 28 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 42, de 1 de março de 2024, Seção 2, que reordenou o cargo da assistente social Sandra Maria Amorim da Rocha, conselheira eleita 5ª suplente, renunciado em 1° fevereiro de 2024; Considerando a Resolução Cfess n° 1.062, de 19 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 56, de 21 de março de 2024, Seção 2, e retificada em 09 de abril de 2024, que reordenou a cargo do assistente social Ubiratan de Souza Dias Junior, conselheiro eleito 2° suplente da gestão 2023-2026, por licenciamento das atividades do respectivo cargo, no período de 15 de março a 02 de junho de 2024; Considerando a Resolução Cfess n° 1.072, de 04 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024, Seção 1, que reordenou a cargo do assistente social Ubiratan de Souza Dias Junior, conselheiro eleito 2° suplente da gestão 2023-2026, retorna ao cargo em 03 de junho de 2024; Considerando a Resolução CFESS n° 1.081, de 30 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 215, de 6 de novembro de 2024, Seção 2, que reordenou o cargo da assistente social Rafaella da Câmara Lobão Barroso, conselheira eleita 1ª suplente, renunciado em 23 de julho de 2024; Considerando a Resolução CFESS n° 1.089, de 27 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 2, 3 de janeiro de 2025, Seção 2, que reordenou o cargo do assistente social Tales Willyan Fornazier Moreira, conselheiro eleita 6° suplente, tendo em vista o licenciamento de 1° de dezembro de 2024 a 1° de fevereiro de 2025; Considerando que, em razão do retorno da licença, impõe-se o reordenamento dos cargos no âmbito do CFESS; Considerando a aprovação da presente Resolução ad referendum do Conselho Pleno do CFESS, resolve: Art. 1º A representação legal do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) passa a ter a seguinte composição, para todos os fins de direito: EFETIVOS: Presidenta - Kelly Rodrigues Melatti Vice-Presidenta - Marciângela Gonçalves Lima 1ª Secretária - Emilly Pereira Marques 2ª Secretária - Alana Barbosa Rodrigues 1° Tesoureiro - Agnaldo Engel Knevitz 2ª Tesoureira - Larissa Gentil Lima CONSELHO FISCAL: Jussara de Lima Ferreira Angelita Rangel Ferreira Elaine Amazonas Alves dos Santos S U P L E N T ES : 1° Suplente: Ubiratan de Souza Dias Junior 2ª Suplente: Mirla Cisne Álvaro 3ª Suplente: Karen Albini 4° Suplente: Tales Willyan Fornazier Moreira 5ª Suplente: Adriana Soares Dutra 6ª Suplente: Iara Vanessa Fraga de Santana 7ª Suplente: Raquel Ferreira Crespo de Alvarenga Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a contar de 2° de fevereiro de 2025. KELLY RODRIGUES MELATTI