DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021000042 42 Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.826, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001972/2025-73. Interessado: Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, CNPJ nº 53.859.112/0001-69. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal 3M ltapetininga, circuito Duplo, 138 kV, com aproximadamente 588,67 (quinhentos e oitenta e oito vírgula sessenta e sete metros de extensão, que interligará a linha tronco denominada Ramal 138 kV Duratex - ltapetininga à subestação 3M ltapetininga, localizada no município de ltapetininga, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.828, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000122/2025-58. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Jaguari 2, circuito duplo, 138 kV, com, aproximadamente, 15,1 Km (quinze vírgula um quilômetros) de extensão, que interligará a estrutura E20A da LD 138 kV Alegrete 1 - Santa Maria 3 à Subestação Jaguari 2, localizada nos municípios de São Vicente do Sul e Jaguari, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.831, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001637/2025-75. Interessado: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, CNPJ nº 08.324.196/0001-81. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 19,38 Km (dezenove vírgula trinta e oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Jandaíra ao Parque Eólico Jandaíra, localizada nos municípios de Jandaíra e Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.838, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.900273/2019-68 e 48500.900291/2019-40. Interessado Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T, inscrita no CNPJ sob o nº 92.715.812/0001-31. Objeto: Autoriza a Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T, Contrato de Concessão nº 055/2001, a implantar os reforços e melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 206, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900372/2024-15, decide: (i) deferir o pedido da Nebras do Brasil Investments 1 LTDA. (CNPJ nº 31.695.962/0001- 36), determinando que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica aceite a declaração apresentada por meio do Chamado CCEE nº 00123432; e (ii) indeferir os pedidos formulados pela Echoenergia Participações S.A. (CNPJ nº 24.743.678/0001-22), pela Neoenergia S.A. (CNPJ nº. 01.083.200/0001-18), pela Serveng Energias Renováveis S.A. (CNPJ nº 11.696.857/0001-04) e pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias - ABEEólica (CNPJ 08.087.674/0001-87). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 209, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902203/2023-21, decide: por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (CNPJ nº 08.467.115/0001-00) em face do Auto de Infração nº 2/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 29.347.578,12 (vinte e nove milhões, trezentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e doze centavos), em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados ao fornecimento de energia elétrica. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 211, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903363/2024-78, decide: por conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda., em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em sua 1.423ª reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 212, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.901427/2024-04, decide: (i) indeferir o Pedido de medida cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda., inscrita no CPPJ sob nº 47.919.946/0001-10, com vistas à emissão dos orçamentos de conexão pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A; e (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA e para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD para análise do mérito. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 251, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.909163/2022-67, decide: conhecer do conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Azulão Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 30.185.130/0001-07, em face do AI nº 004/2023-SFG e, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a aplicação da multa no valor de R$ 4.759.174,79 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, cento e setenta e quatro reais, e setenta e nove centavos). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 267, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR–GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902709/2024-11, decide: (i) anuir ao pedido de transferência do controle societário direto das concessionárias de transmissão de energia elétrica Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A. - CNPJ nº 53.191.447/0001-51, Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A. - CNPJ nº 50.232.311/0001-54 e Grande Sertão III Transmissora de Energia S.A. - CNPJ nº 48.400.777/0001-70, que passará a ser detido pela empresa Grande Sertão Participações S.A. - CNPJ nº 55.835.208/0001-12; (ii) que o prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e as concessionárias, cujo controle societário foi alterado, deverão enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação no prazo de até 30 (trinta), dias a contar da data de sua efetivação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 347, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº:48500.905955/2017-03. Interessado: Companhia Energética Jaguara - CNPJ n° 28.925.264/0001-75. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo - DRS-EVTE - da Ampliação da UHE Jaguara, com 656.500 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.SP.001225-4.01. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 8 de fevereiro de 2025. Nº 325 Processo nº: 48500.004767/2025-60. Interessados: VERDE 2 ENERGÉTICA S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: PCH Verde 02 Baixo. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 6.433,20 kW cada totalizando 19.299,60 kW de capacidade instalada, Localização: Município de Rio Verde, no estado de Goiás. Nº 350 Processo nº: 48500.004986/2025-49. Interessados: Ventos De São Julião Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Luzia 14. Unidades Geradoras: UG15, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Várzea Nova, no estado da Bahia. Nº 351 Processo nº: 48500.004761/2025-92. Interessados: Unidasul Distribuidora Alimenticia S/A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Ape Unidasul Fl 77. Unidades Geradoras: UG1 a UG6, de 125,00 kW cada. Localização: Município de Portão, no estado de Rio Grande do Sul. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 316, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÔES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.900918/2024-20, decide: (i) conhecer e negar provimento à reclamação do município de São Francisco de Assis do Piauí - PI (CNPJ nº 01.612.678/0001-98). ANDRÉ RUELLI AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DA BAHIA D ES P AC H O Relação Nº 10/2025 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8 de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323) 1197/2025-872.246/2024-SAO GONCALO EXTRACAO E COMERCIO DE GRANITOS LTDA- 1200/2025-872.310/2024-ANGELO RICARDO BIONES BARRETO- 1199/2025-872.309/2024-MG3 GRANITOS LTDA- 1198/2025-872.308/2024-3D MINERALS LTDA- 1196/2025-872.209/2024-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA- 1195/2025-872.207/2024-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA- 1194/2025-872.206/2024-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA- 1193/2025-872.205/2024-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA- 1192/2025-872.204/2024-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA- 1191/2025-872.203/2024-BAHIA VERDE MINERACAO LTDA- CARLA FERREIRA VIEIRA MARTINS Gerente