DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021000052 52 Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 16.323/SIA, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos II, VII e XII, alínea "b", do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no parágrafo 107.211(a)(1)(i) do RBAC nº 107, e considerando o que consta no processo nº 00058.034495/2021-48, resolve: Art. 1º Definir os casos que exigem análise e aprovação pela ANAC relacionados às alterações ao Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo (Apêndice E da IS nº 107- 001K), nos termos do parágrafo 107.211(a)(1)(i) do RBAC nº 107: I - atualização das informações das Partes 1, 2 e 3; II - modificação permanente do zoneamento de segurança ou da classificação de áreas do aeroporto ou de qualquer de seus terminais (Partes 4 e 5); III - modificação do quantitativo de pontos sensíveis (Parte 5); IV - modificação permanente do perímetro operacional (Parte 6); V - modificação permanente do local de instalação de qualquer ponto sensível (Parte 6); VI- modificação da extensão ou da diagramação da barreira de segurança operacional (Parte 6); VII - modificação de qualquer natureza nas barreiras naturais existentes na área operacional do aeroporto (Parte 6); VIII - modificação permanente da infraestrutura instalada nos pontos de acesso de pessoas às AC ou ARS (Parte 12); IX - modificação permanente da infraestrutura instalada nos pontos de acesso de veículos às AC ou ARS (Parte 12); X - modificação da indicação de alternativas dos canais de inspeção de pessoas às AC ou ARS, desde que sem alteração da infraestrutura e equipamentos instalados (Parte 12); XI - modificação da indicação de alternativas dos pontos de inspeção de veículos às AC ou ARS, desde que sem alteração da infraestrutura e equipamentos instalados (Parte 12); XII - modificação permanente do quantitativo ou da localização dos pontos de acesso de veículos às AC ou ARS (Parte 12); XIII - modificação permanente do quantitativo ou da localização dos pontos de acesso emergenciais (Parte 12); XIV - modificação temporária ou permanente do quantitativo ou da localização dos pontos de acessos de pessoas (passageiros e não passageiros) (Parte 12); XV - modificações ao projeto de inspeção de segurança de bagagem despachada (Parte 13); XVI - modificações dos percursos e fluxos a serem observados pelos operadores aéreos e demais agentes na condução de passageiros, no processamento da bagagem despachada e no processamento de volumes de carga/correio entre a área de embarque e a aeronave (Anexos 9, 10 e 12 da Parte 15); XVII -- modificação da localização dos pontos remotos (Anexo 13 da Parte 15); XVIII -- atualização dos modelos de credenciais, autorizações e identificações no ambiente aeroportuário (Anexo 14 da Parte 15); e XIX -- atualizações dos Anexos 15 a 20 da Parte 15. Art. 2º Não exigem análise e aprovação pela ANAC as alterações ao Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo (Apêndice E da IS nº 107-001K), nos termos do parágrafo 107.211(a)(1)(i) do RBAC nº 107, tais como indicadas abaixo: I - modificação temporária do zoneamento de segurança ou da classificação de áreas do aeroporto ou de qualquer de seus terminais (Parte 4); II - modificação temporária de local de instalação de qualquer ponto sensível (Parte 5); III - modificações ao perímetro patrimonial, sem impacto no perímetro operacional ou nos pontos sensíveis em geral (Parte 6); IV - modificação do tipo de barreira de segurança operacional, desde que sem alteração de sua extensão ou diagramação, sendo respeitada a altura mínima (2,40m) e com apresentação de um plano para manutenção da segurança durante a obra (Parte 6); V - modificação temporária ou permanente da localização dos postos de vigilância dentro do perímetro operacional (Partes 7, 8, 9, 10 e 11); VI - mero acréscimo de recursos de vigilância e supervisão (Partes 7, 8, 9, 10 e 11); VII - atualização dos códigos de acesso utilizados no aeroporto, desde que sem conflito com os códigos já aprovados (Parte 11 do Quadro de Dados AVSEC); VIII - modificações ao método de realização dos eventos de conscientização com AVSEC (Parte 11). IX - modificação temporária da localização dos pontos de acesso de veículos às AC ou ARS, desde que mantidas suas características de infraestrutura e equipamentos instalados (Parte 12); X -atualização da tabela de entidades obrigadas a ter PSESCA (Parte 13 do Quadro de Dados AVSEC); XI - atualizações ao PCQ/AVSEC, desde que permitidas pelo RBAC 107 (Parte 14); e XII - atualização da estrutura organizacional do operador aeroportuário (Anexo 1, Parte 15). Art. 3º Alterações temporárias devem ser comunicadas à ANAC juntamente com seu planejamento e prazo de duração. Art. 4º O Anexo indica os casos do Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo - Apêndice E da IS nº 107-001K que exigem análise e aprovação pela Anac. Parágrafo único. Os casos omissos serão dirimidos pela área técnica responsável pela Certificação AVSEC. Art. 5º O operador deve encaminhar à ANAC o Formulário de Dados AVSEC no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da alteração do dado. Art. 6º A inclusão de medida de segurança ou procedimento alternativo de segurança em relação ao PSA deverá ser analisada e aprovada pela Anac previamente à sua implementação pelo operador de aeródromo. Parágrafo único. A supressão parcial ou exclusão de medida de segurança ou procedimento alternativo independe de análise e aprovação, devendo ser informada à Anac no prazo previsto no art. 5º. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA ANEXO . .P A R T ES .S U B P A R T ES .Análise e Aprovação pela ANAC . Parte 1 .Informações Cadastrais do Operador .Dispensada. . .Informações Cadastrais do Aeródromo .Dispensada. . .Características Gerais do Aeródromo .Dispensada. . . .Organizações Públicas em atuação no Aeródromo .Dispensada. . .Parte 2 .Empresas contratadas para serviços de segurança aeroportuária .Dispensada. . .Parte 3 .Comissão de Segurança Aeroportuária .Dispensada. . Parte 4 Zoneamento .Obrigatória, quando a modificação for permanente; e Dispensada, na modificação temporária do zoneamento de . . . .segurança ou da classificação das áreas do aeroporto ou de qualquer dos seus terminais. . Parte 5 Zoneamento do Terminal de Cargas .Obrigatória, quando a modificação for permanente; e Dispensada, na modificação . . .temporária do zoneamento de segurança ou da classificação das áreas. . Pontos Sensíveis .Obrigatória, na modificação do quantitativo de pontos sensíveis; . .Obrigatória, modificação permanente do local de instalação de qualquer ponto sensível; e . . . .Dispensada, na modificação temporária de local de instalação de qualquer ponto sensível. . Parte 6 Barreiras de Segurança .Obrigatória, quando a modificação for permanente; Obrigatória, na modificação . .da extensão ou da diagramação da barreira de segurança operacional; . .Obrigatória, na modificação de qualquer natureza nas barreiras naturais existentes . .na área operacional do aeroporto. Dispensada, na modificação . .temporária ao perímetro patrimonial, sem impacto no perímetro operacional ou nos pontos sensíveis em geral; e . . . .Dispensada, na modificação do tipo de barreira de segurança operacional, desde que sem modificação de sua extensão ou diagramação. . Parte 7 Vigilância e Supervisão - Vigilância da Área Operacional .Dispensada, na modificação temporária ou permanente da localização dos postos de vigilância . . . .dentro do perímetro operacional; e Dispensada, no mero acréscimo de recursos de vigilância e supervisão. . Parte 8 Vigilância e Supervisão - Vigilância do Terminal de Passageiros .Dispensada, na modificação temporária ou permanente da localização dos postos de vigilância . . . .dentro do perímetro operacional; e Dispensada, no mero acréscimo de recursos de vigilância e supervisão. . Parte 9 Vigilância e Supervisão - Vigilância do Terminal de Carga .Dispensada, na modificação temporária ou permanente da localização dos postos de vigilância . . . .dentro do perímetro operacional; e Dispensada, no mero acréscimo de recursos de vigilância e supervisão. . Parte 10 Vigilância e Supervisão - Vigilância do Terminal de Pontos Sensíveis .Dispensada, na modificação temporária ou permanente da localização dos postos de vigilância . .dentro do perímetro operacional; e Dispensada, no mero . . . .acréscimo de recursos de vigilância e supervisão. . Parte 11 Vigilância e Supervisão - Vigilância do Terminal de Áreas de Táxi Aéreo e Aviação Geral .Dispensada, na modificação temporária ou permanente da localização dos postos de . .vigilância dentro do perímetro operacional; e Dispensada, no mero acréscimo de . . .recursos de vigilância e supervisão. . .Credenciamento e Autorização .Dispensada, na atualização dos códigos de acesso utilizados no aeroporto, desde que sem conflito com os códigos já aprovados. . . .Conscientização com AVSEC .Dispensada, nas modificações ao método de realização dos eventos de conscientização com AVSEC. . Parte 12 Pontos de Controle de Acesso (AC e ARS) - Especificação e Localização Inspeção de Segurança: Pessoal de Serviço, Passageiros e Veículos .Obrigatória, na modificação temporária ou permanente do quantitativo ou da localização . .dos pontos de acesso de pessoas (passageiros e não passageiros); . .Obrigatória, na modificação da indicação de alternativas dos canais de inspeção de pessoas às AC ou ARS; Obrigatória, na modificação . . . .temporária ou permanente do quantitativo ou da localização dos pontos de acesso de veículos às AC ou ARS; . .Obrigatória, na modificação permanente da infraestrutura instalada nos pontos de . .acesso de pessoas às AC ou ARS; Obrigatória, na modificação . .permanente da infraestrutura instalada nos pontos de acesso de veículos às AC ou . .ARS; Obrigatória, na modificação da indicação de alternativas dos pontos . .de inspeção de veículos às AC ou ARS; e Obrigatória, na modificação . .temporária ou permanente do quantitativo ou da localização dos . .pontos de acesso emergenciais; e Dispensada, na modificação . .temporária da localização dos pontos de acesso de veículos às AC ou ARS, desde que mantidas suas . . . .características de infraestrutura e equipamentos instalados. . Parte 13 .Inspeção de Segurança: Bagagem Despachada .Obrigatória, na modificação ao projeto de inspeção de segurança de bagagem despachada.