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Diário Oficial da União · 10/02/2025 · pág. 54

DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021000054 54 Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 28, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013701/2024-88, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2321-ANTAQ, em favor da empresa TIDEWISE ENGENHARIA E SERVIÇOS NAVAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 24.817.857/0001-67, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR DESPACHO HTI Nº 2, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Interessado: Aliseo Empreendimentos e Participações S.A. Processo nº 50300.001716/2025-84 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 62, inciso II, alínea 'h', do Regimento Interno, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria nº 530/2024/DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, com base na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no inciso XXXII do art. 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, no disposto no art. 6º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com art. 30, §2º, da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 50300.001716/2025-84 e 50300.024288/2024-87 resolve: Habilitar ao tráfego internacional as instalações do terminal de uso privado denominado "TUP Aliseo", localizado na Via 5 Projetada, s/n, Lote A 12 Parte, Distrito Industrial, CEP 28.200-000, São João da Barra, RJ, atualmente operado pela empresa Aliseo Empreendimentos e Participações S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.155662/0001-31, com sede na mesma localidade, em face ao atendimento das condições adequadas para a realização de operações portuárias, respeitando-se as características do projeto, o disposto na Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e no Contrato de Adesão nº 04/2023-MPOR, celebrado em 3 de maio de 2023, e o atendimento às exigências dos demais órgãos envolvidos. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL R E T I F I C AÇ ÃO Na epígrafe da Portaria PRES/INSS nº 1.813, de 4 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 26, de 6 de abril de 2025, Seção 1, pág. 61, onde se lê: "2024", leia-se: "2025". ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO Presidente do Instituto SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 33, de 14 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. de 21/01/2025, Edição: 14, Seção: 1, Página: 113, onde se lê: para a Coordenação de Fiscalização Direta, leia-se: para a Coordenação de Acompanhamento de Ações Fiscais. DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 61, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "c", "d" e "f" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003504/2023-22, resolve: Art. 1º Autorizar a migração dos participantes e assistidos do Plano de Benefícios Cassi Prev, CNPB nº 1999.0027-92, para o Plano de Benefícios BBPrev Realize+, CNPB nº 2012.0006-65, administrados pela BB Previdência - Fundo de Pensão Banco do Brasil, CNPJ nº 00.544.659/0001-09. Art. 2º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Cassi Prev, CNPB nº 1999.0027-92. Art. 3º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios BBPrev Realize+, CNPB nº 2012.0006-65. Art. 4º Autorizar o Convênio de Adesão celebrado entre a CASSI - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, CNPJ nº 33.719.485/0001-27, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios BBPrev Realize+, CNPB nº 2012.0006-65, e a BB Previdência - Fundo de Pensão Banco do Brasil, CNPJ nº 00.544.659/0001-09. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 88, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005167/2020-65, resolve: Art. 1º Aprovar o encerramento do Plano de Aposentadoria Dell Computadores do Brasil Ltda, CNPB nº 2006.0043-11, CNPJ nº 48.307.328/0001-81, administrado pelo Multibra Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60, cessando-se os efeitos da Portaria nº 549, de 11 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 135, de 17 de julho de 2006, seção 1. Art. 2º Extinguir o código nº 2006.0043-11 do Cadastro Nacional de Plano de Benefícios (CNPB), vinculado ao Plano de Aposentadoria Dell Computadores do Brasil Ltda. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 89, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "j" do inciso I do art. 66 no Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009717/2024-49, resolve: Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio vazia e parcial da DIANA PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 03.788.701/0001-25, do Plano Inovar Previdência - CNPB nº 1993.0008-11, administrado pela Inovar Previdência - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 73.000.838/0001-59. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União App Store Google Play Nas lojas Baixe o app do DOU