DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021000055 55 Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 6.603, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Portaria GM/MS Nº 3.830, de 14 de maio de 2024, que instituiu a Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério da Saúde - MSNP/MS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MS Nº 3.830, de 14 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica instituída a Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério da Saúde - MSNP/MS, de caráter deliberativo-consensual, paritário e permanente, com o objetivo de organizar o debate em torno das pautas decorrentes das relações funcionais e de trabalho no âmbito do Ministério da Saúde e de suas entidades vinculadas e dar encaminhamento às tratativas coletivas de caráter específico, isentas de impacto orçamentário e amparadas nas competências do Ministério da Saúde" (NR). "Art.2º ..................................................................................................................... ................................................................................................................................. II - debater sobre temas de interesse específico dos servidores da saúde, no âmbito do Ministério da Saúde e de suas entidades vinculadas; ................................................................................................................................. V - propor a instituição de procedimentos que visem à melhoria das relações e condições de trabalho no âmbito do Ministério da Saúde e de suas entidades vinculadas, buscando soluções negociadas às necessidades dos servidores; ......................................................................................................................" (NR). "Art. 3º A MSNP/MS é constituída por representações das Bancadas do Ministério da Saúde e do Movimento Sindical." (NR). "Art. 5º A representação sindical na MSNP/MS será composta por dezoito membros, sendo nove titulares e nove suplentes, todos obrigatoriamente servidores do Ministério da Saúde, indicados pelas seguintes Bancadas Sindicais de abrangência nacional: I - três titulares e três suplentes pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS); II - três titulares e três suplentes pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF); e III - três titulares e três suplentes pela Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS). Parágrafo único. Cada Bancada poderá ser acompanhada por até três assessores nas reuniões. " (NR). "Art. 7º ............................................................................................................ § 1º O quórum de reunião e o quórum de aprovação é formado pela maioria absoluta dos membros. § 2º As reuniões da MSNP/MS serão presenciais e híbridas garantindo a participação dos titulares e suplentes designados na Portaria. §3º Os membros da MSNP/MS que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. §4º Em cada reunião será lavrada ata, que deverá ser aprovada, previamente, pelas entidades sindicais que compõem a MSNP/MS e, posteriormente, submetida à aprovação por todos os participantes da MSNP/MS, na reunião ordinária ou extraordinária subsequente da MSNP/MS, como objeto primeiro da pauta. §5º Aprovada a ata, nos termos do parágrafo anterior, será ela remetida ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e, posteriormente, arquivada pela Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde." (NR). "Art. 8º A MSPN/MS deverá constituir Grupos de Trabalho (GT) para discussão de questões específicas e elaboração de estudos técnicos e propostas de encaminhamentos, que serão apreciados consensualmente pelas Bancadas Sindical e Governamental (NR). § 1º Cada GT deverá ser formado por no máximo 2 (dois) representantes de cada uma das Bancadas Sindical e Governamental, sendo 1 titular e 1 suplente, indicados pelas Bancadas Sindical e Governamental. § 2º Poderá ser criado até 3 (três) GTs simultaneamente para debater temas específicos da MSNP/MS. § 3º Cada GT criado terá duração de no máximo 3 (três) meses para conclusão e apresentação dos resultados em reunião da MSNP/MS." (NR). "Art. 10 A participação na MSPN/MS e nos seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada, garantida a liberação de ponto dos servidores ativos em todas as atividades da MSNP/MS." (NR). "Art. 11. O regimento interno será elaborado pelas Bancadas Sindical e Governamental, em até 3 (três) meses a contar da data de instalação da MSNP/MS. § 1º A Bancada Governamental fará a elaboração de uma minuta de regimento interno, para apreciação e debate das Bancadas Sindical e Governamental durante reuniões da MSNP/MS. § 2º O Regimento Interno deverá ser aprovado consensualmente, em reunião da MSPN/MS, pela maioria absoluta dos membros titulares e ou suplentes das Bancadas Sindical e Governamental, presentes na reunião." (NR). Art. 2º Fica revogado o §2º do art. 7, da Portaria GM/MS nº 3.830, de 14 de maio de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 6.604, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o Grupo de Apoio Técnico à Assessoria para Equidade Racial em Saúde - GATER, no âmbito do Ministério da Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo, único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Apoio Técnico à Assessoria para Equidade Racial em Saúde - GATER, no âmbito do Ministério da Saúde, de assessoramento e com caráter permanente, com a finalidade de ampliar a participação e o controle social, para gestão estratégica e participativa, e ofertar subsídio e apoio técnico aos trabalhos da Assessoria para Equidade em Saúde do Ministério da Saúde. Art. 2º Compete ao Grupo de Apoio Técnico à Assessoria para Equidade Racial - G AT E R : I - produzir subsídios, recomendações e apoio técnico à Assessoria para Equidade Racial, com vistas à qualificação e territorialização dos trabalhos em desenvolvimento, bem como pactuação de ações e parcerias estratégicas intersetoriais para equidade racial em saúde; II - estabelecer espaço de diálogo permanente entre a sociedade civil organizada e a Assessoria para Equidade Racial em Saúde do Ministério da Saúde e outras áreas e departamentos que se façam necessários; e III - estabelecer interlocução com o Comitê Técnico Interministerial de Saúde da População Negra - CTPSN, de maneira que seja ampliada a participação social nos diálogos sobre a equidade racial em saúde. Art. 3º O Grupo de Apoio Técnico à Assessoria para Equidade Racial - GATER será composto por: I - representantes dos seguintes órgãos e entidades, sendo: a) um representante da Assessoria para Equidade Racial em Saúde do gabinete da Ministra da Saúde; b) um representante da Secretaria Executiva; c) um representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde; d) um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e) um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; f) um representante da Secretaria de Saúde Indígena; g) um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde; h) um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; i) um representante da Secretaria da Informação e Saúde Digital; j) um representante da Assessoria de Participação Social e Diversidade; k) um representante da Assessoria de Territórios; l) um representante da Assessoria Parlamentar; m) um representante da Assessoria Internacional; n) um representante da Assessoria de Comunicação; o) um representante do Conselho Nacional de Saúde; e p) um representante da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ). II - quarenta representantes da Sociedade Civil ou de movimentos sociais. § 1º O Grupo de Apoio Técnico à Assessoria para Equidade Racial - GATER será coordenado por um representante da Sociedade Civil ou de movimentos sociais, que será eleito por maioria na primeira reunião do colegiado, através de voto de todos os integrantes do colegiado. § 2º Os representantes da Sociedade Civil e de movimentos sociais de que trata o inciso II do caput serão indicados pela Assessoria para Equidade Racial em Saúde do Ministério da Saúde, considerando paridade regional, interseccionalidade de gênero, raça, etnia, idade e diversidade de segmentos com atuação relevante para equidade racial em saúde. § 3º Os representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Saúde e da Fundação Oswaldo Cruz serão indicados pela autoridade máxima do órgão. § 4º A Assessoria para Equidade Racial em Saúde do Gabinete da Ministra prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do GATER, tendo em vista sua competência de estabelecer interlocução e articulação com a rede de parceiros da sociedade civil para equidade racial em saúde. § 5º Cada representante terá um suplente, que o substituirá em caso de ausências ou Impedimentos. § 6º Após indicação, os representantes do Grupo de Apoio Técnico à Assessoria para Equidade Racial - GATER serão nomeados, por ato da Ministra de Estado da Saúde, no prazo de sessenta dias contados da data de publicação desta Portaria. Art. 4º O Grupo de Apoio Técnico à Assessoria para Equidade Racial - GATER poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria, sem direito a voto. Art. 5º O GATER se reunirá quatro vezes ao ano, ordinariamente, com possibilidade de convocação para reuniões extraordinárias, mediante convocação da Secretaria-Executiva do Grupo. Art. 6º Os membros do GATER que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Parágrafo único. O quórum de reunião do GATER é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. Art. 7º As funções dos membros e dos convidados no âmbito do Grupo de Apoio Técnico à Assessoria para Equidade Racial - GATER não serão remuneradas, e seu exercício será considerado serviço público relevante. Art. 8º O relatório anual das atividades do GATER será encaminhado às autoridades máximas dos órgãos, das entidades, das organizações e dos movimentos sociais no prazo de sessenta dias após o término do exercício. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS/MS Nº 235, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 48, de 31 de agosto de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 48, de 31 de agosto de de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração: Excluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.009919/2019-16 .XXX.978.975-XX .CLERINALVA EPIFANIA DE ALMEIDA .1400401 .RR .BOA VISTA .22/06/2023 Incluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.009919/2019-16 .XXX.978.975-XX .CLERINALVA EPIFANIA DE ALMEIDA .2606036 .PE .P AU DA L H O .29/01/2025 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA